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O que dizem eles

Rui Gomes, em 19.10.15

 

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“Não é apenas o valor que está em causa. Primeiro, é preciso que as ofertas não sejam consideradas simbólicas ou de cortesia. O segundo aspecto é que as ofertas sejam acompanhadas de solicitação a árbitro ou dirigente de arbitragem para que venha a falsear resultado. E, ainda mais, é necessário que na prática venha a verificar-se.

 

Há diversas possibilidades, mas o que está em cima da mesa e para onde estão apontados os holofotes é a descida de divisão. Não acredito nela. O que deu o mote à intervenção da FPF e do Ministério Público foram as declarações do presidente do Sporting. Ele saberá que um processo disciplinar deste tipo precisa de um tempo muito mais alargado."

 

José Manuel Meirim, especialista em Direito Desportivo, em declarações à CMTV.

 

 

Com o devido respeito pelo nosso Amigo, opiniões sobre este polémico caso abundam, mas o que me parece claro é que o Ministério Público - se decidir perseguir a questão - terá de conduzir uma investigação muito mais profunda para poder determinar o curso de acção. Depois do que se passou com os processos dos "Apitos", um cínico diria que tudo será em vão e que as suspeitas que agora poluam o ar persistirão por tempo indefinido.

 

publicado às 04:45

 

Esta, a opinião do nosso amigo Dr. José Manuel Meirim - Especialista em Direito do Desporto - que voltou a comentar a queixa portista contra o Sporting, por alegada coação aos árbitros. Não era nossa intenção escrever qualquer outro comentário sobre o processo que foi apresentado à Liga esta quinta-feira, mas entendemos que valeria a pena publicar estas suas palavras:

 

«O FC Porto quer ver o Sporting sancionado por uma infracção disciplinar que é a coação. Na sua forma consumada, conduziria à descida de divisão, se não chegar a tanto e ficar pela tentativa, conduzirá à perda do jogo que disputou para o campeonato. Se a relação estabelecida, em termos de análise de coação, for apenas o comunicado do Sporting, em que adianta um conjunto de eventuais acções que vai tomar relativamente a arbitragens, quer deste campeonato quer do anterior, não será de fácil configuração uma resposta positiva para o FC Porto a nível disciplinar.»

 

Concordo na íntegra e acredito totalmente que tudo vai ficar em "águas de bacalhau", ou seja, vai dar absolutamente em nada. Como já tive ocasião de comentar num outros post, nem os "Herculanos" cá do burgo ou quaisquer outros persongens que navegam os corredores do poder do futebol português, terão o atrevimento e a coragem de penalizar o Sporting com este processo como plataforma, porque isso precipitaria uma onda de repercussões tão inimagináveis, que abalroaria as próprias estruturas do futebol nacional. Uma coisa é "brincar aos árbitros", outra muito mais grave, é ameaçar a real existência de uma Instituição centenária que conta com cerca de 3 milhões de apoiantes por todo o Mundo. 

    

publicado às 03:06

 

 

«Coação é o acto de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por acção ou omissão, acto que não deseje. A coação poderá ser física, também denominada vis materialis ou vis corporalis, quando o agente se utilizar de meios pra fzer com que aquele indivíduo pratique o acto como, por exemplo, restringindo a sua liberdade, ou poderá ser moral, também denominada vis compulsiva, quando o agente fizer grave ameaça ao indivíduo, ao ponto que o faça temer por sua vida, de sua família ou por seus bens como, por exemplo, ameaçar matar o filho do sujeito. A ameaça de exercício normal de um direito e o temor reverencial não configuram coação.»

 

O nosso amigo Dr. José Manuel Meirim, especialista em Direito do Desporto, não acredita que o Sporting possa ser punido por coação sobre Pedro Proença e os seus auxiliares relativamente ao jogo do domingo passado. Na sua opinião, o comunicado emitido pelo Sporting escassos dias antes do jogo não consta de qualquer ameaça ilícita. Ele explica: "Para haver coação, é necessário que parta de uma cção ilícita. E não me parece que seja esse o caso, pois o Sporting nunca refere qualquer intenção de recorrer a meios ilícitos."

 

publicado às 13:26

 

 

O nosso amigo Dr. José Manuel Meirim - especialista em Direito do Desporto - emitiu uma interessante opinião sobre o actual conflito entre a Liga e os Clubes que a constituem, nomeadamente que a pretensão destes em quererem destituir o presidente do executivo "não ofende a lei", dado que é um "direito dos associados".

 

Como é do conhecimento público, o presidente da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional - Carlos Deus Pereira - já indeferiu diversos pedidos pelos Clubes de um reunião magna visando a destituição do presidente do organismo, Mário Figueiredo. Entende o Dr. José Manuel Meirim que este pedido de destituição "não ofende a lei e não ofende os estatutos e que pretende preencher o exercício de um direito dos associados."

 

Tão ou mais importante, opina o jurista, os estatutos e o Direito em geral prevêem este tipo de assembleias gerais,  e que "não compete ao presidente fazer qualquer juízo sobre o valor da questão da fundamentação, porque senão fica na mão do presidente da Assembleia Geral nunca haver esse debate no órgão único que tem a competência para decidir a destituição por justa causa (o termo mágico, novamente, "justa causa").

 

Este argumento evidencia-se pelo sentido que faz. Quanto ao que constitui "justa causa" para a destituição do presidente do executivo, desconheço as considerações estipuladas nos estatutos da Liga, mas quero crer que não serão muito rigorosas, tendo em conta que os clubes são, para todos os efeitos, a "entidade patronal" e o presidente do executivo um "empregado". Considera o Dr. Meirim que há amplo fundamento para anular o terceiro indeferimento da convocatória de uma assembleia geral da Liga por violação dos estatutos e, assente neste argumento, os Clubes podem agora recorrer para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

 

Cada vez mais, o futebol, desporto e indústria, alarga os seus horizontes operacionais muito além de somente dar "quatro pontapés na bola".

 

publicado às 04:08

Cláusulas: "Blindagem"

Rui Gomes, em 08.09.13

Dando seguimento ao debate que se proporcionou pelo recém-post "Cláusulas e Cláusulas", relativamente a Tiago Ilori e Bruma e às cláusulas de "Blindagem" que, supostamente, estão inseridas nos acordos de transferência de modo a não permitir que os atletas possam vir a integrar o Benfica e o FC Porto caso regressem a Portugal nos próximos cinco anos.

 

Conforme prometido, solicitei a colaboração do nosso amigo Dr. José Manuel Meirim, especialista em Direito Desportivo, no sentido de tentar compreender a validade de execução das referidas cláusulas. O Dr. Meirim - a quem desde já agradecemos - enviou-me a opinião que segue, embora em particular me tenha participado que é um caso com "muitas dúvidas e poucas (ou nenhumas) certezas.":

 

 

«Tentemos dar conta de como a lei portuguesa poderia ser lida (se aplicável aos casos), partindo do pressuposto que os jogadores se encontram vincados à cláusula. 

 

Dispõe o artigo 18º, nº 1, da Lei nº 28/98, de 26 de Junho (Regime juridico de trabalho do praticante desportivo): São nulas as cláusulas inseridas em contrato de trabalho desportivo visando condicionar ou limitar a liberdade de trabalho do praticante desportivo após o termo do vínculo contratual.

 

Primeira questão: A cláusula encontra-se inserida num contrato de trabalho ? Parece que não. Contudo, teria "natureza laboral".

 

Segunda questão: O que se deve entender por termo do vínculo contratual ? Apenas caducidade (o decorrer dos cinco anos) ? Porventura não, havendo espaço para uma das outras hipóteses como, por exemplo, a revogação, por acordo das partes, ou a rescisão.

 

Embora com as enormes limitações factuais, não se tem por segura a validade - vinculando jogadores - de uma cláusula de "Blindagem" olhando, frise-se, a lei portuguesa».

 

publicado às 03:53

 

 

Acabei de ler um muito extenso parecer da autoria do dr. José Manuel Meirim sobre a Assembleia Geral do Sporting. Subscrevo, na íntegra, por eu próprio já ter expresso este exacto parecer, por outras palavras, em ocasiões diversas. A diferença fundamental, é que o dr. José Manuel Meirim sugere uma via que não me tinha ocorrido mas que compreendo, e aprovo, inteiramente.

 

Vamos por partes: o dr. José Manuel Meirim concorda com o nosso parecer de que a Assembleia Geral está ferida de legalidade, porque o todo do processo é estatuariamente assente em JUSTA CAUSA e esta ainda não foi determinada e terá de ser, forçosamente, antes de se prosseguir com a votação relativamente à revogação do mandato dos titulares do Conselho Directivo, ou qualquer outro órgão social.

 

O parecer que foi manifestado por João Sampaio, membro da MAG, de que «justa causa será determinada consoante o voto, a favor ou contra, a destituição» é, como já sublinhei em um outro escrito, uma monumental barbaridade jurídica.

 

O dr. José Manuel Meirim cita, também, que os estatutos do Sporting contêm «algumas imprecisões» - como e quem determina justa causa - e indica que esta determinação é da jurisdição do Conselho Fiscal e de Discplina, cuja competência é estatuariamente reconhecida. Ou seja, o CFD deve instaurar um processo «com todas as garantias de defesa daqueles a quem se assacam condutas e omissões culposas, para, afinal, nessa sede, se alcançar se havia ou não justa causa. Só depois, em caso afirmativo, se passaria à reunião magna, pela participação do CFD, nesse sentido, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.»

 

Sobre o requerimento que foi apresentado para a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, o dr. José Manuel Meirim, oferece a seguinte opinião: «Entendemos , desde logo que, pelo menos na situação que se apresenta, a justa causa implica necessariamente um agir - ou um não agir - culposo por parte dos dirigentes em questão. Não bastará indicar - muito menos indiciar - um conjunto de actos que se entendem como contrários aos interesses do clube. Haverá, ainda, que os relacionar com condutas culposas dos seus autores. Aqui chegados, não cremos que a Assembleia Geral do SCP possa, sem mais, atingir validamente esse juízo de «justa causa».»

 

Salvo a intervenção estatutária do Conselho Fiscal de Disciplina, exactamente a tese que temos vindo a defender. Dito isto, considerando os múltiplos interesses em jogo, a despreocupação com os danos no Sporting e o ambiente plenário para saneamento que tem vindo a ser cultivado, a Assembleia Geral realizar-se-á e a legalidade da mesma será um somenos, em linha com muito do que ocorre no País, dia após dia.

 

publicado às 22:25

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