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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Segundo a Sábado, é no armário dos arquivamentos da 15ª secção do Departamento de Investigação de Acção Penal de Lisboa (DIAP) que se encontra o processo relativo à descoberta, em Abril de 2015, de mais de 100 petardos numa casa de banho do Estádio da Luz.
Apesar de recentemente a PSP ter garantido que "todos os dados sobre quem tinha a posse dos artigos", apreendidos durante o clássico Benfica-FC Porto foram transmitidos "às autoridades a quem competia ter conhecimento detalhado", o processo 1047/15.8PYLSB revela uma realidade diferente: ninguém foi identificado, nem sequer uma claque, e não houve investigação posterior à descoberta.
Pois... a tal justiça à boa portuguesa, que é mais igual para uns do que para outros!
Como muito do que ocorre na sociedade portuguesa, em geral, verifica-se, de igual modo ou pior ainda, no futebol português. Num lado da balança temos «Lei» - «Justiça» - «Democracia» - «Senso Comum» e «Opinião Pública», do outro, «Corrupção» - «Caios» - «Política» e «Leis para fins lucrativos». Como a Justiça não funciona, há que premiar os pecadores, por todos os meios ao alcance:
A Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional aprovou ontem o alargamento da I Liga para 18 clubes - já a partir da próxima época - de modo a permitir a inclusão do Boavista. Para o efeito, vai recorrer à velha e notória «liguilha» - entre os dois últimos classificados da I Liga e o terceiro e quarto da II Liga - para apurar o clube que irá preencher a 18.ª vaga - o Boavista ocupará, automaticamente, a 17.ª.
A proposta do Executivo da LPFP foi aprovada com 29 votos a favor, 13 contra e quatro abstenções. Para o processo, os clubes da I Liga têm direito a dois votos cada, e os da II Liga a um voto.
Preza-me verificar que o Sporting Clube de Portugal votou contra a proposta, tanto no Conselho de Presidentes como na Assembleia Geral extraordinária. Além de não abordar a temática pertinente ao clube do Bessa, a «liguilha» parece-me ridícula, já que seria suficiente promover o terceiro classificado da II Liga, em vez de premiar os dois últimos da I Liga que estão, pelas regras da competição, condenados à despromoção. Mas isto é a lógica e o bom senso, pelo menos na minha óptica, elementos totalmente não relacionados com um processo em que interesses vários são a preeminente consideração.
O documento será agora submetido à Federação Portuguesa de Portugal para ratificação e em linha com a mesma ordem de ideias, não se prevê quaisquer impedimentos.
Entretanto, já este domingo, o Marítimo solicitou esclarecimentos ao Conselho de Justiça da FPF sobre as consequências do acórdão de 17 de Junho de 2009, que confirma a aplicação da sanção de descida de divisão da Boavista SAD, considerando que essa é final e definitiva e que constitui um julgado desportivo.
O Tribunal de Braga condenou três adeptos do Benfica a multas de 750 euros para um, 1050 para outro e 1680 para o terceiro e, como pena acessória, proibiu-os de entrarem em recintos desportivos durante 16 meses, pelos desacatos provocados no Estádilo Axa, em maio de 2011. Segundo a sentença, os três arguidos, membros da claque «No Name Boys», ficam ainda obrigados a apresentarem-se no órgão da polícia criminal da área da sua residência sempre que a equipa do Benfica intervenha em jogo de futebol oficial ou particular e durante o período de tempo estritamente necessário em que decorra o jogo.
Os factos remetem a 5 de maio de 2011, quando o Braga recebeu e venceu o Benfica por 1-0, um resultado que valeu o apuramento da equipa da casa para a final da Liga Europa. A polícia identificou os três arguidos, dois dos quais «com longo historial de factos ilícitos» tanto no exterior como no interior de estádios de futebol.
Um exemplo a seguir para punir todos aqueles que se evidenciam por este tipo de comportamento nos recintos desportivos, indiferente das cores emblemáticas.
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