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FIFA pretende alterar as Leis do Jogo

Rui Gomes, em 19.07.21

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A FIFA está apostada em revolucionar o futebol e encontra-se neste momento a testar várias novidades num torneio de jovens a decorrer na Holanda, o chamado Future of Football Cup, que conta com a presença de PSV, AZ, RB Leipzig e Club Brugge.

Ao todo são cinco novas medidas, que poderão no futuro passar à realidade nos principais campeonatos mundiais. No final deste teste, refira-se, a FIFA avaliará o impacto das medidas testadas e avaliará a possibilidade de fazer alguma chegar ao International Board, de forma a mudar as regras.

Cinco medidas estão a ser considerada nesta altura.

- Dividir o jogo em dois períodos de 30 minutos, havendo paragens do cronómetro a cada interrupção, como sucede no basquetebol ou futsal.

Há muito que alguns de nós argumentamos que o tempo de jogo não deve ser controlado pelo árbitro e que o cronómetro deve ser parado a cada interrupção. Esta medida peca por tardia, já que não é a primeira vez que é proposta e não implementada.

Enquanto sou cem por cento a favor da utlização do cronómetro, já não tenho a mesma convicção quanto à redução do tempo de jogo para 60 minutos. Preferia que ficasse nos actuais 90, no mínimo 80, muito embora o tempo útil aumente significativamente.

A paragem do cronómetro não vai eliminar as simulações de lesão que visam em muitos casos apenas afectar a fluidez de jogo do adversário, mas, pelo menos, essas simulações não vão "queimar" tempo.

Esta medida, se implementada, vai aumentar significativamente a duração da transmissão televisiva. É impossível prever com exactidão esse aumento. A exemplo, na NHL, onde o jogo é dividido em três períodos de vinte minutos cada, a transmissão nunca dura menos de duas horas e meia, com intervalos e publicidade.

- Realização dos lançamentos de linha lateral com os pés;

Discordo. Não vejo benefício algum nesta alteração. Implementada, o actual lançamento da linha lateral passa a ser na realidade um livre.

- Deixa de ser obrigatório passar a bola para um colega tanto nos lançamentos de linha lateral como cantos e pontapés de baliza. Basicamente, os jogadores podem sair a jogar sempre que a bola abandona o terreno de jogo.

Não faz sentido, nem vejo benefício algum. Potencial para criar confusão com o jogo em andamento.

- Aplicar uma suspensão temporal de cinco minutos sempre que um jogador vir o cartão amarelo, ao jeito do futsal. Se o jogador for alvo de um segundo cartão a regra continua a ser a actual: é expulso.- aplicar uma suspensão temporal de 5 minutos sempre que um jogador vir o cartão amarelo, ao jeito do futsal. Se o jogador vir um segundo cartão a regra continua a ser a atual: é expulso.

Fundamentalmente, concordo com esta ideia, mesmo reconhecendo que os cartões nem sempre são justos. Exemplos não faltam, nomeadamente em Portugal, onde os critérios são muito subjectivos. Por outro lado, não se deve perder de vista que uma equipa jogar com superioridade numérica durante cinco minutos no futebol, não tem o mesmo impacte do que acontece no futsal ou no hóquei. Ou seja, o jogador é punido, sem dúvida, mas a vantagem para o adversário é mínima.

Num caso de um amarelo ao guarda-redes num lance de penálti - ou em qualquer outro lance - a situação complica-se, em que esse guarda-redes terá de sair do relvado e ser substituido durante cinco minutos. Para entrar o suplente, terá de sair outro jogador.

- Possibilidade de fazer substituições ilimitadas.

Mixed feelings nesta questão. Acho que teria de ver o efeito na prática, para então avaliar. Actualmente é permitido inscrever 18 jogadores na linha de jogo, o que significa que seria então possível fazer sete substituções.

Na realidade, o facto destas medidas estarem a ser consideradas agora, não significa que possam vir a ser implementadas num futuro próximo, até porque quem tem a palavra final nesta matéria é o International Board.

O que escrevi neste post são apenas as minhas opiniões. O leitor é livre de dar a sua!

publicado às 09:03

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A mão na bola acidental de um colega de equipa antes de um futebolista marcar um golo, ou protagonizar uma oportunidade, vai deixar de ser falta a partir do Euro 2020, anunciou a UEFA, esta sexta-feira.

"Mão na bola acidental por um colega de equipa antes de um golo ser marcado e mão na bola acidental por um colega de equipa que leve à criação de uma oportunidade de golo deixarão de ser falta", lê-se na apresentação do organismo que tutela o futebol europeu, complementada com a intervenção do responsável pela arbitragem, Roberto Rosetti, numa videoconferência com jornalistas.

Numa sessão sobre o que está previsto para a arbitragem no Euro 2020, Roberto Rosetti frisou que o uso da mão ou do braço continuará a ser falta se "se tocar deliberadamente na bola" ou se se "aumentar a volumetria do corpo de forma pouco natural", sem efeito "da normal acção biomecânica do corpo".

Os lances em que, por exemplo, o braço está ligeiramente afastado do corpo, mas "num movimento natural", tocando na bola sem a intenção de a interceptar, deixam de ser falta.

Já os golos marcados directamente com a mão ou no contacto subsequente ao toque da bola com a mão por um jogador continuam a ser falta.

Apesar de prevista a entrada em vigor para 1 de Julho, as regras já vão ser aplicadas no Euro 2020 e, para Roberto Rosetti, estão "mais de acordo com o espírito do futebol".

Outras regras e indicações a introduzir no Euro 2020

A UEFA explicou ainda que um jogador que use "um truque deliberado" para passar a bola ao guarda-redes, mesmo com uma "parte do corpo acima do joelho", vai passar a ser sancionada com livre indirecto no interior da área.

Já uma situação em que um atacante para lá do último defesa "não está activamente na jogada", nem "faz uma acção clara que interfira com o defesa", deve prosseguir sem ser assinalado fora de jogo, mesmo que o desfecho do lance beneficie o ataque.

As infracções que venham a colocar em risco a integridade física dos adversários devem ser prontamente sancionadas com cartão vermelho, contactos dos braços com a cabeça de um adversário devem ser alvo de cartão amarelo, quaisquer ‘agarrões’ na área devem ser punidos com grande penalidade, mesmo que na sequência de livres ou de cantos.

As regras indicam ainda que deve ser atribuído um cartão amarelo quando jogadores de uma equipa cercam o árbitro ou um amarelo a cada equipa, quando há confrontos entre as duas equipas, mudando a cor do cartão para vermelho, caso esses comportamentos sejam considerados "violentos".

O Euro 2020 começa a 11 de Junho, com o duelo entre Turquia e Itália, do Grupo A, em Roma, às 20h00, e termina a 11 de Julho, contando com 19 equipas de arbitragem e 22 oficiais de videoárbitro (VAR).

Resumindo e concluindo, mais decisões que ficam ao critério dos árbitros, inevitavelmente com o potencial para precipitarem mais polémicas de arbitragem, nomeadamente, como não podia deixar de ser, por múltiplas razões, em Portugal.

publicado às 03:00

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O novo modelo do pontapé de baliza surgiu ontem em debate, com grande confusão à mistura, e eu prontifiquei-me para tentar esclarecer a questão. Para o efeito, fui directamente ao manual publicado pelo International Board (IFAB), o organismo que autorizou e implementou as novas regras agora em vigor. Não sei se consegui o que pretendia, mas adianto aqui a explicação possível.

Tradicionalmente, e há mais anos do que a minha memória regista, a bola só estava em jogo num pontapé de baliza depois de sair da área e ser tocada por um segundo jogador.

Uma outra regra que surgiu em anos mais recentes, determina que a bola só pode ser atrasada para as mãos do guarda-redes com qualquer parte do corpo, salvo os pés.

Por implementação do IFAB, efectivo dia 1 de Julho de 2019, não é obrigatório a bola sair da área num pontapé de baliza e está em jogo assim que for pontapeada. A colocação dos jogadores da equipa que efectua o pontapé de baliza, é inteiramente ao critério dessa equipa, contudo, adversários terão que se colocar fora da área até a bola ser pontapeada.

Um cenário excepcional: se o pontapé de baliza for efectuado com muita rapidez, sem os jogadores adversários terem tempo de sair da área, eles não poderão impedir a execução do pontapé de baliza mas poderão interceptar a bola.

No caso de um jogador adversário que está dentro da área quando o pontapé de baliza é executado, ou entrar na área antes da sua execução, tentar impedir o pontapé de baliza ou tocar na bola, o pontapé de baliza é repetido.

O IFAB não dá qualquer outro esclarecimento sobre esta regra, pelo menos nada encontrei no manual oficial. Também não vi qualquer referência a proibir o atraso da bola para as mãos do guarda-redes com a cabeça ou qualquer outra parte do corpo, salvo os pés, depois de este executar o pontapé de baliza.

Se de facto houve recém-decisões de árbitros a contrariar estas explicações das novas regras, só o IFAB poderá esclarecer. É possível que os árbitros tenham recebido instruções diferentes dos organismos que os supervisam.

Nota: Fica a ideia que a intenção desta nova regra é de impedir jogadores de "queimarem" tempo com pontapés de baliza incorrectamente executados (sem a bola e/ou o jogador sair da área).

publicado às 04:02

Compreender as Leis do Jogo (FIFA)

Rui Gomes, em 10.09.17

 

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Sem ser surpresa alguma, há adeptos - e até jogadores - que não conhecem a totalidade das Leis do Jogo. No dia 1 de Junho de 2016, o 'International Football Association Board' (IFAB) deu a conhecer 95 alterações, que muito embora não tenham provocado grandes mudanças no futebol como o conhecemos, ofereceram novas directrizes para todos os momentos do jogo, como golos, faltas, penálties ou substituições.

 

Uma destas alterações, que surgiu em debate aqui no Camarote Leonino este fim de semana, relaciona-se com o fim do "duplo castigo" e do "triplo castigo", resultante de penálti, expulsão e suspensão para o jogo seguinte. Ao árbitro caberá determinar se o defesa tentou jogar a bola de forma limpa (nesta circunstância, não há expulsão). Se o defesa obstruir, agarrar ou empurrar o adversário, se não jogar a bola ou se cometer falta para cartão vermelho, por conduta violenta, é expulso.

 

A exemplo do que ocorre com outras circunstâncias do jogo, a leitura do árbitro do lance em questão é crucial. Por mera coincidência tivemos duas jogadas deste género nos jogos Feirense vs Sporting e Benfica vs Portimonense, que foram disputados esta sexta-feira.

 

No primeiro, na grande penalidade resultante da falta assinalada sobre Sebastián Coates, o árbitro entendeu não expulsar o jogador do Feirense. No segundo, na falta assinalada sobre Salvio para castigo máximo, o juiz optou por expulsar o jogador do Portimonense.

 

Como muitas outras decisões no jogo, há quase sempre margem para discussão sobre o mérito do critério do árbitro, mas a decisão final é sempre dele, complementada ou não pelo vídeo-árbitro. A julgar pelos jogos a que temos assistido desde a implementação desta alteração, há uma maior tendência para a não expulsão do infractor.

 

publicado às 03:52

 

 

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Nada do que Van Basten sugere vai ser implementado no futebol num futuro próximo, mas algumas das medidas há muito que são debatidas e outras até já foram implementadas, embora não pela FIFA.

 

Na original NASL (Liga Norte-Americana de Futebol), o penálti da marca de 25 metros em jogos em que há a necessidade de desempatar esteve em vigor durante algum tempo, até a FIFA intervir com ameaças sobre a Liga.

 

Também nessa Liga, não existia o fora de jogo tradicional, mas sim apenas a partir de um linha azul situada a dois terços de cada metade do campo.

 

Em todo o caso, as sugestões de Van Basten são bem intencionadas e merecem ser debatidas.

 

publicado às 11:26

Alterações às Leis do Jogo

Rui Gomes, em 02.06.16

 

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O International Board aprovou em Março deste ano 95 alterações à Leis do Jogo, alterações estas que entraram em vigor precisamente esta quarta-feira, dia 1 de Junho, e que serão aplicáveis em todas as competições oficiais a partir desta data, inclusive no Euro 2016.

 

Um bom número das 95 constam de pequenas modificações ao texto, mas há uma mão cheia de maior interesse e impacte imediato no jogo, dentro e fora das quatro linhas, e, até, mesmo antes do início de qualquer desafio. Vejamos: 

 
Lei 1 - O terreno de jogo


- Além de serem permitidos os logótipos das equipas nas bandeirolas de canto, os relvados podem ter uma superfície mista de relva natural e artificial.

 

No que diz respeito às bandeirolas de canto, parece-me uma medida estética e até gostaria que o Board explicasse a razão da sua implementação.

 

Quanto ao relvado, era impressão minha que o misto de relva natural e artificial já era permitido.

Lei 3 - Os jogadores


- Se um substituto, um jogador que tenha sido expulso, um treinador ou elemento do staff interfere com o jogo, provocando a sua paragem, haverá um livre directo (ou penálti) contra a equipa do infractor. Antes, havia lugar a livre indirecto ou bola ao solo.

 

Depreende-se, portanto, que a punição será mediante a localização da bola no momento da ocorrência. Se o acto for cometido quando esta se situa na área do infractor, grande penalidade será assinalada. Caso contrário, será livre directo. Creio que esta medida irá longe para reduzir, eliminar até, actos graves de indisciplina oriundos do banco e arredores.


- Se um substituto, um delegado da equipa ou um elemento externo param uma bola que ia para a baliza, o árbitro pode aplicar a lei da vantagem e decretar golo.

 

Gostaria de ter uma explicação lateral. Depreendo que se refere a uma jogada em que a bola foi dirigida para a baliza aberta, ou seja, sem o guarda-redes ou qualquer outro jogador.



Lei 4 - O equipamento dos jogadores

- Os calções de licra devem ser da mesma cor dos utilizados por toda a equipa e da mesma cor que os calções do equipamento.
 
Também pode ser interpretada como uma medida estética, mas irá um pouco mais longe para evitar confusões com as cores envergadas pelas equipas em campo.

- Um jogador que abandone o campo para mudar de botas, só pode regressar com autorização do árbitro.
 
Parece-me redundante, porque um jogador precisa sempre da autorização do árbitro para entrar em campo, depois de sair fora das quatro linhas.

Lei 5 - O árbitro

- Os juízes da partida têm autoridade para agir desde o momento em que entrem no relvado para o inspeccionar antes da partida. Desta forma, um jogador pode ser expulso por uma infracção cometida no aquecimento. No entanto, o árbitro só pode mostrar cartões amarelos a partir do início da partida.
 
Compreende-se a situação (pode não ser relevante, mas fez-me prontamente recordar Duarte Gomes). Depreende-se que o facto de um jogador ser expulso nestas circunstâncias, não afecta a equipa no que à sua composição total diz respeito. Por outras palavras, não ficará reduzida a dez elementos.

- Os jogadores que se lesionem devido a uma falta que provoque a expulsão do adversário não são obrigados a sair do campo para serem assistidos.
 
Significará, portanto, ao contrário do que tem acontecido até agora, que o jogador é assistido dentro do  campo e está apto a continuar a jogar sem efectuar a saída do relvado.

Lei 7 - Duração do jogo

- O tempo que se estipula para hidratação dos jogadores é agora oficialmente adicionado ao final da partida.
 
Pensava eu que este ajustamento já é há longo aplicado. Gostaria de ter uma melhor explicação sobre o termo "oficialmente". Admito que possa ser prontamente anunciado quanto tempo extra de jogo haverá, além dos usuais descontos.

Lei 8 - O início e o reinício do jogo

- A bola não tem de mover-se para a frente no início da partida. Só é necessário que se mova para que o jogo comece.
 
Não me parece muito consequente.

Lei 10 - Golos

- A decisão sobre a baliza onde será feito um desempate por penáltis realizar-se-á com moeda ao ar, mas dependendo da estado do terreno ou de factores de segurança. Deixa de ser uma decisão do árbitro.
 
Deixa a preferência ao critério da equipa que ganhar a moeda ao ar. Mínimo impacte, salvo, porventura, em situações em que um grande aglomerado de adeptos da equipa que ganha a moeda ao ar se situa por detrás da baliza de escolha.

- O juiz não precisa de ser informado da ordem dos jogadores escolhidos para o desempate por penáltis, mas caso uma das equipas tenha um maior número de jogadores em campo, deve excluir os que tem a mais e informar o árbitro.
 
Não clarifica se tem de ser informado do nome dos jogadores que executarão as grandes penalidades. Sendo este o caso, permitirá ao treinador alterar os jogadores e/ou a ordem a meio do processo.

Lei 11 - Fora de jogo

- Nem as mãos nem os braços devem ser considerados no momento de determinar a posição adiantada. Aplica-se ao caso dos jogadoresm que estão a atacar e também aos que estão a defender, incluindo o guarda-redes.
 
Parece-me mais uma questão de mera clarificação. No entanto, eu sou apologista de que o fora de jogo devia ser determinado mediante somente a posição dos pés. De certo modo, da mesma maneira como um guarda-redes pode agarrar uma bola no ar fora da área, desde que tenha os dois pés dentro.

Lei 12 - Faltas e incorrecções

- Um livre ou um penálti só se pode assinalar quando a bola estiver em jogo.
 
Não era esta a lei existente ?

- Acabou a lei do chamado 'castigo triplo', que estipulava expulsão, penálti e suspensão quando um jogador cometia uma falta dentro da área para impedir uma oportunidade clara de golo. Agora, o árbitro tem de avaliar se o defesa tentava jogar a bola de forma limpa - nesse caso, não é expulso. Mas se obstruir, agarrar ou empurrar o adversário; não jogar a bola ou não ter a possibilidade de a conquistar quando faz a entrada; ou se tratar de uma falta merecedora de cartão vermelho em qualquer parte do campo, como conduta violenta, o jogador é sempre expulso.
 
Um caso já muito debatido no futebol português. É uma boa medida, no entanto, tem um aspecto pouco agradável: coloca ainda maior ónus no critério do árbitro. Este terá de decidir se a intenção do jogador era de jogar a bola de forma limpa. Cá no burgo, potencial para acrescida polémica.

- Uma ação violenta é punida com cartão vermelho mesmo se não houver contacto.
 
Sempre entendi a Lei desta maneira. Não me parece ser novidade, embora os adeptos, em geral, façam muita confusão com este tipo de lance. Por outras palavras, basta a intenção (agressividade do lance) para provocar a punição.

- Uma ofensa contra os árbitros é castigada com um livre directo ou penálti.
 
Novamente, depreende-se que dependerá de quem é o infractor e a localização da bola no momento da ocorrência. Alerta para os indisciplinados no banco de suplentes, inclusive treinadores.

Lei 14 - Penálti

- Os jogadores que façam a paradinha depois de terem começado a corrida em direcção à bola são admoestados por comportamento antidesportivo. Fazer simulações durante a corrida é permitido. 
 
A exigência quanto à execução do penálti já existia. A diferença, agora, é a punição (cartão amarelo).

- Os guarda-redes que se adiantem demasiado antes da marcação do penálti são admoestados.
 
O mesmo aplica-se neste caso. A diferença é a punição disciplinar.

Lei 15 - Lançamento de linha lateral

- Os jogadores que impeçam a cobrança de um lançamento lateral a favor da equipa adversária serão admoestados se estiverem a menos de dois metros de distância.
 
Mais uma vez referente a uma Lei existente. A novidade é a punição disciplinar.

Lei 17 - Pontapé de canto

- O texto foi alterado e agora pode ler-se "a bola está em jogo no momento em que é pontapeada e claramente se mova". Com isto, procura-se evitar que os jogadores toquem a bola de forma antidesportiva e pretendam que não marcaram o pontapé de canto, de forma a queimar tempo.
 
Mediante a Lei, a bola está em jogo desde que percorra a sua circunferência. Não dá para compreender se com esta alteração é suficiente a bola mover.
 
 
Resumindo, acho que o Board podia ter ido muito mais longe com algumas outras alterações. Compreende-se, no entanto, que é muito conservador e quaisquer alterações mais radicais são primeiro submetidas a anos de estudo e ponderação. Como sempre, no epicentro da discussão temos a lei do fora de jogo. Creio que já aqui escrevi, mas o regulamento que mais me satisfez foi implementado na antiga North America Soccer League, com uma linha azul a dois terços de cada metade do relvado. O fora de jogo só contava a partir dessa linha. Claro, a FIFA não levou muito tempo a ameaçar essa Liga caso insistisse em não aderir, na íntegra, às Leis existentes.
 
Termino este texto, com um pouco de humor à mistura, mas apenas um pouco: devia existir uma Lei a proibir o uso de barba comprida por jogadores. Detesto ver um atleta assim e, infelizmente, está muito em voga. Já não digo nada das tatuagens. Outra conversa para outro dia...
 
 
Adenda: Um leitor (não identificado) escreveu um alerta que eu estarei equivocado sobre o comentário que fiz no que diz respeito à Lei 11 (fora de jogo), e confirmei há instantes, após revisitar a totalidade da Lei, que o leitor tem razão. Nomeadamente, o guarda-redes comete uma falta se agarrar uma bola no ar fora da área, mesmo que tenha os seus pés dentro da área. Na realidade, o inverso é verdade. O guarda-redes pode agarrar uma bola no ar que está dentro da área, mesmo que os seus pés estejam fora da área. O importante é a localização da bola e não dos pés.
 

publicado às 06:25

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