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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
É oficial... o PSG comunicou esta segunda-feira o pagamento da cláusula de opção de compra de Nuno Mendes ao Sporting, dando luz verde à entrada de quase 40 milhões de euros nos cofres da SAD leonina e confirmando que o ala esquerdo, de 19 anos, passa a ser a segunda venda mais cara da história do Clube (na soma, ultrapassa os 40 M€ do Inter por João Mário), apenas superada por Bruno Fernandes (acordo base de 55 M€ com o Man. United). No caso de Nuno Mendes, há ainda a adicionar a taxa de empréstimo de 7 milhões relativamente à época passada.
NOTA:
No contexto da janela de transferências que abre no dia 1 de Julho, o Sporting está no mercado para definir a alternativa a João Virgínia e existem algumas opções em carteira, entre elas Franco Israel, que, ao que consta, já deu o sim. O processo está, por isso, a avançar, ainda que a pasta mais prioritária nas mãos da SAD seja a de Trincão. Concluída a contratação de Morita, que será oficializado como reforço até 2026 quando voltar da selecção do Japão, os esforços estão concentrados nas conversas com o Barcelona e com o superagente Jorge Mendes, que continuam, com vista, em princípio, a um empréstimo para a próxima temporada. O internacional português tem feito força pelo Sporting CP e quer definir o futuro antes de voltar de férias, gozadas no Monaco.
Carolina Mendes vai continuar no Sporting por mais uma temporada, depois de o Clube ter exercido o direito de opção.
A internacional portuguesa vestirá, assim, a camisola verde e branca pela terceira época consecutiva e mostra-se satisfeita por isso: “Estou muito feliz por continuar no Sporting Quando estamos em casa sentimo-nos bem e é esse o meu sentimento quando estou com a camisola do Sporting sinto que estou com os meus.
Estou ansiosa para que a próxima época comece rapidamente, depois de uma paragem tão grande. Desejo, evidentemente, que conquistemos todas as competições em que entrarmos”.
Recorde-se que a ponta de lança chegou ao Clube em 2018/2019, proveniente do Atalanta Mozzanica, e que soma 41 jogos oficiais e 23 golos até ao momento.
Joãozinho chegou ao Sporting no mercado de inverno, por empréstimo até ao fim da época com a opção de compra por um milhão de euros. É a minha opinião que com os saldos que esta Direcção vai levar a cabo muito em breve, Joãozinho será a primeira vítima, com o Sporting a não exercer a dita opção de compra.
A discussão sobre as diferenças e o significado do «direito de opção» e o «direito de preferência» de um clube sobre um jogador, é uma temática que surge frequentemente no «milieu» futebolístico. Mais recente, no caso do jogador do Moreirense, Nabil Ghilas, sobre o qual o Sporting detém o direito de preferência, pelo empréstimo à equipa de Moreira de Cónegos do jovem Jorge Chula. Segue a explicação que me foi enviada pelo Dr. José Manuel Meirim, a quem deixo expresso, desde já, o meu sincero apreço pela sua gentileza:
"1. No âmbito da contratualização desportiva, isto é da celebração de contratos de trabalho com desportistas profissionais, muitas vezes deparamos com cláusulas, inseridas nesses contratos, ou em acordos paralelos, que consagram um direito de preferência ou um direito de opção.
A primeira prevenção a fazer é que essa denominação das partes do contrato não se revela decisiva, mas sim o seu real conteúdo. Por exemplo, podem as partes intitular a cláusula como um direito de opção e ela ser, verdadeiramente, um direito de preferência.
A segunda prevenção a ter em conta é que, por vezes, direito de preferência e direito de opção são utilizados como sinónimos. Destas prevenções resulta que um real entendimento da vontade das partes passa, necessariamente, pela análise atenta do acordado.
2. Numa visão, dir-se-ia normal, o direito de preferência exprime-se, na possibilidade conferida a um clube de, perante um do jogador com vínculo a outro clube, se e quando ocorrer o termo do contrato com este último ou a possibilidade de transferência para um terceiro clube, o clube titular do direito de preferência poder igualar qualquer proposta de contratação e, dessa forma, ser ele o clube a celebrar o contrato de trabalho com o jogador. Enfatize-se que o jogador tem que ser parte deste acordo que estabelece o direito de preferência a dado clube.
3. Já o direito de opção, não discutindo agora a sua duvidosa legalidade, resulta de uma cláusula a partir da qual o contratante pode prorrogar o prazo de contrato, por uma ou mais épocas desportivas nos termos estipulados no contrato (eventualmente acompanhado até de diferente remuneração."
José Manuel Meirim
Professor de Direito do Desporto
FMH, FDUNL e UCP
Por conseguinte, à luz do que já foi aqui ventilado e agora decisivamente esclarecido pelo Dr. José Manuel Meirim, o Sporting detém o direito de preferência sobre Ghilas e, consequentemente, o jogador poderá vir a jogar pelo Clube desde que o Sporting iguale a melhor oferta recebida pelo Moreirense pelo jogador e que este estabeleça um vínculo contratual com o Sporting.
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