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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Ao ler as notícias sobre o suposto protesto do Portimonense e ainda o comunicado do Sporting, de algum modo em resposta, sobre o estatuto dos jogadores que ontem alinharam no jogo em Portimão, recuei ao meu post em que comento a convocatória do Sporting e após bastante tempo a ponderar toda a informação disponível, acabei por reconhecer que terei errado na minha interpretação dos Regulamentos da Allianz Cup.
A dita interpretação levou-me então a concluir que o Sporting teria de alinhar de início com Luís Maximiano e/ou Tiago Ilori e/ou Miguel Luís, assente no seu período de formação no próprio Sporting.
Escassos minutos antes do início do jogo estranhei um 'onze' só com o Max e até com Miguel Luís na bancada. Comentei esta situação com amigos, mas não pensei mais na questão até recentemente ler as notícias sobre o suposto protesto do clube de Portimão, em que terá alegado que o Sporting não cumpriu com os Regulamentos da Allianz Cup, porque só alinhou com um jogador formado localmente, ou seja, Luís Maximiano.
Fiquei ainda mais confuso quando li referências a Bruno Fernandes. Isto, porque ele não foi formado no Sporting, como bem sabemos.
E é precisamente aqui que reside o meu erro de interpretação e, porventura, também o erro do Portimonense, nomeadamente, que o conta é o período de formação do jogador num clube nacional, com a respectiva inscrição na FPF, e não exclusivamente no seu actual clube, neste caso o Sporting.
Bruno Fernandes satisfaz a exigência porque esteve filiado ao Boavista entre 2004 e 2012, ou seja, entre os 10 e 18 anos de idade, tendo, portanto, três anos de formação nesse clube entre os 15 e 21 anos de idade.
Conclusão: O Sporting alinhou de início com dois jogadores formados localmente: Luís Maximiano e Bruno Fernandes, e ambos jogaram em excesso de 45 minutos.
Regulamentos da Allianz Cup
Artigo 15.º
Obrigatoriedade de participação de jogadores
1. A partir da segunda fase, inclusive, os clubes são obrigados a fazer participar nas suas equipas em cada jogo pelo menos 5 jogadores que tenham sido incluídos na ficha técnica (efectivos ou suplentes) em um dos dois jogos oficiais imediatamente anteriores da época em curso, salvo caso de força maior, comunicado à Liga Portugal com a antecedência mínima de cinco dias antes da realização do respectivo jogo e, desde que, os motivos invocados sejam considerados pela Liga Portugal como justificados.
2. Os clubes são também obrigados a incluir na ficha técnica como efectivos, em cada jogo disputado, pelo menos dois (2) jogadores formados localmente, tal como definidos no Regulamento das Competições (actual n.º 11 do artigo 77.º).
3. Os jogadores incluídos na ficha técnica nos termos do número anterior têm que ser utilizados em pelo menos 45 minutos do jogo, salvo em caso de força maior.
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Artigo 77.º
11. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na FPF, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade inclusive, bem como o jogador com idade entre os 15 e os 18 anos, inclusive, que nunca tenha sido inscrito por outra federação nacional.
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Entretanto, o Record publicou a cópia de um documento, através do qual a Liga reconhece a Bruno Fernandes o estatuto de jogador formado localmente.
Não foi surpresa alguma o anúncio por parte da Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional (EPFL) de suspender o memorando de entendimento com a UEFA, em protesto contra as alterações ao formato da Liga dos Campeões, que beneficiam as quatro federações europeias mais poderosas.
O sueco Lars-Christer Olsson, presidente do organismo, teve isto para dizer sobre a tomada de decisão que teve lugar em Zurique, esta sexta-feira:
«Não temos alternativa a não ser suspender o actual memorando de entendimento. A margem do voto proporcionar-nos-á tempo suficiente para negociar com a UEFA e já temos um encontro marcado com Aleksander Ceferin, o novo presidente.
Os responsáveis de 22 das 23 Ligas presentes na reunião votaram pela suspensão do acordo com a UEFA, que se manterá em vigor até 15 de Março de 2017, sendo a Itália a única a votar contra a posposta de suspensão.
Acredito que seja possível reverter as alterações ao formato da Liga dos Campeões, aprovadas pelo anterior executivo, e isto será uma prioridade do meu mandato».
Com a suspensão do acordo com o organismo regulador do futebol europeu, as várias ligas europeias podem agendar jogos das suas competições nacionais para os dias dos encontros da Liga dos Campeões, ainda que nenhuma tenha anunciado, até agora, a intenção de o fazer.
Como já era de esperar, o Comité de Controlo, Ética e Disciplina da UEFA considerou esta terça-feira improcedente o protesto do Sporting em relação ao jogo com o Schalke 04, da Liga dos Campeões, e contra a arbitragem liderada pelo russo Sergei Karasev.
Muito embora a fundamentação da decisão ainda não tenha sido revelada, será tudo menos uma surpresa vir a verificar que na ausência de um erro técnico, pela arbitragem, o jogo nunca poderia ser repetido e, muito menos ainda, o pagamento do prémio de 500 mil euros relativo a um empate.
Como já tivemos ocasião de comentar neste post, o protesto do Sporting não fazia sentido algum, pelas razões citadas, com base no Regulamento Disciplinar da UEFA, e até, de qualquer outro similar regulamento em qualquer parte do Mundo onde futebol é praticado.
Na minha opinião, o que o Sporting devia ter feito era uma muito bem elaborada exposição, com o máximo de cobertura mediática, a exercer pressão para que a equipa de arbitragem fosse investigada. O resultado poderia ser o mesmo, mas parece-me muito mais lógico. Com a opinião pública do lado do Sporting e até com os responsáveis do clube alemão a reconhecer que um erro (pelo menos um) foi cometido, o impacte teria sido muito superior. Pelos múltiplos interesses sobre a mesa, o que menos convém à UEFA é a exposição pública de incidentes onde é possível suspeitar corrupção, e não tenho dúvida alguma de ser este o caso com os russos que dirigiram a partida. Não há outra explicação plausível, nas circunstâncias.
Se o Sporting decidir recorrer da decisão, o eventual desfecho será precisamente o mesmo.
Regulamentos de Disciplina da UEFA - Artigo 50.2
"Protestos não podem ser fundamentados em erros factuais do árbitro".
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