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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Não podemos afirmar que a decisão proferida pelo Tribunal é uma surpresa, mas também reconhecemos que se vive num Mundo em que o imprevisível é frequentemente possível.
A providência cautelar interposta pelo presidente destituído e Alexandre Godinho - que pretendia anular a deliberação da Assembleia Geral de destituição, realizada a 23 de Junho, por alegadas irregularidades - foi chumbada pela juíza Susana Cabaço.
A ‘providência das providências’, como é considerada, chegou a ser utilizada por Bruno de Carvalho para, a 17 de Agosto, reclamar de volta a presidência, sob o argumento de que o parecer do juiz lhe era favorável. O ex-presidente não queria que o Sporting fosse ouvido mas o tribunal entendeu que o Clube tinha o direito de contestar, como veio a suceder.
Na resposta, que constou de 265 pontos, a Comissão de Gestão defendeu que o regresso do ex-presidente teria "consequências ruinosas", nomeadamente perda de investidores e patrocinadores; os leões alertaram ainda para a "relação tóxica" do antigo presidente com o plantel e para o perigo de saída dos jogadores que rescindiram e aceitaram voltar, casos de Bas Dost, Bruno Fernandes e Rodrigo Battaglia.
A juíza Susana Cabaço, no despacho da decisão, concluiu que:
"Os requerentes não alegam factos concretos referentes ao dano considerável, limitando-se a tecer conjecturas e considerações sobre tal de forma absolutamente conclusiva.
O que mais se impõe aos requerentes é a invocação de factos concretos de onde se retire a existência de dano apreciável na manutenção da deliberação social perante a demora do processo de impugnação dessa mesma deliberação e não os benefícios gerados por essa mesma suspensão.
Grande parte do requerimento interposto refere-se a conflitos no Sporting, sem interesse ou relevância para a providência cautelar. Pelo exposto, declaro nulo todo o processo".
As custas remetidas para Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho.
A informação ainda é muito limitada e carece de confirmação oficial, mas está a ser reportado pela media que o Tribunal deu provimento à Providência Cautelar interposta por Jaime Marta Soares, proibindo, portanto, a realização da pseudo-assembleia geral convocada pelos apóstolos de Bruno de Carvalho e marcada para domingo, dia 17.
Faz sentido antecipar que o mesmo acontecerá com o outro encontro agendado para 21 de Julho.
Segundo ainda o jornal A Bola, o juiz, além de deferir a providência cautelar, terá também ordenado a intimação de todos os requeridos, Sporting Clube de Portugal, os elementos da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, Elsa Tiago Judas, Bernardo Trindade Barros e Yassin Nadir Nobre, a não realizar as assembleias gerais referidas, sob pena de incorrerem ao crime de desobediência qualificada por infringirem providência cautelar decretada.
Como já referi, a informação disponível ainda é muito limitada e carece de oficialização, daí os rumores que circulam na praça. Um destes, indica que esta Providência Cautelar foi interposta por um sócio do Sporting e não pela Mesa da Assembleia Geral. Vale o que vale.
A decisão do Tribunal pode ser lida aqui na íntegra.
Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24.
Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.
A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.
Insatisfeito com o castigo de seis dias que lhe foi imposto pelo Conselho de Disciplina da FPF e determinado a assisir ao dérbi de sábado no banco de suplentes, Bruno de Carvalho - ou melhor, o Sporting - vai interpor uma providência cautelar contra o castigo.
Fonte bem conhecedora do processo revelou à Lusa que o Sporting vai avançar com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, contestando a sanção a Bruno de Carvalho, anunciada na quarta-feira pelas entidades federativas.
Com a oficialização do castigo, devido a declarações na rede social Facebook, o presidente está impedido de frequentar a área técnica no jogo de sábado ou, caso o faça, incorrendo em nova pena, desta feita por "não acatamento de deliberações", o que prevê suspensão entre três meses e um ano e multas entre cerca de 1.000 e 5.000 euros.
Com tantos processos em Tribunal, mais um até quase que passa despercebido, salvo os honorários dos advogados, custas e afins que o Clube terá de assumir, consideração que em nada incomoda Bruno de Carvalho, evidentemente.
A bem dizer, até se louva a sua coragem, uma vez que ao ir para o banco até arrisca lesão, como ocorreu há dias. Caso que, em princípio, não sucederia na Tribuna de Alvalade. Mas ele, melhor do que ninguém, sabe identificar as suas prioridades.
Em declarações à agência Lusa, João Pedro Varandas, vogal do Conselho Directivo, afirmou o seguinte: «O Conselho Directivo tem a obrigação, à luz dos estatutos, de zelar pelos interessos do clube e não hesitará em usar de todos os meios legais para que o funcionamento do clube não seja perturbado. Em causa estão danos irreparáveis para o Sporting, o seu bom nome e a capacidade para honrar compromissos assumidos e a providência cautelar é um dos meios que o Conselho Directivo tem ao seu alcance para defender os interesses do clube, perante uma assembleia geral que é ilegal.»
Uma parte acusa, a outra, por direito, defende-se, e assim andamos no universo sportinguista sem fim à vista. Veremos como tudo isto vai acabar e resta desejar que, neste entretanto, a equipa de futebol profissional se mantenha, tudo quanto possível, à distância do imbróglio, para não prejudicar a sua recuperação competitiva.
O «timing» do todo do processo não podia ser pior, embora, a bem dizer, nunca haja um momento oportuno para movimentações desta magnitude. Mesmo realizando-se uma Assembleia Geral extraordinária, é óbvio que seria melhor para todos, especialmente para o Clube, que o processamento fosse conduzido de uma forma mais serena e equilibrada por parte dos elementos da Mesa, mas já há longo está identificado que essa disposição é missão impossível.
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