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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Frederico Varandas interpôs recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto do chamado ‘caso da garagem’ do Dragão, relativo aos incidentes verificados após o FC das Antas-Sporting, da Liga, realizado a 11 de Fevereiro.
O presidente dos leões contesta a "decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol proferida em 2022-06-14, no âmbito do processo disciplinar n.º 74-2021/2022." Os contrainteressados neste processo são a FC das Antas SAD, Vítor Baía, Rui Cerqueira e Sérgio Conceição que, recorde-se, foi absolvido.
Além de Frederico Varandas, pelo episódio da garagem no Dragão, também a Sporting SAD e o responsável de comunicação do SCP, Miguel Braga, recorreram para o TAD na sequência de castigos aplicados por declarações posteriores ao mesmo clássico de 11 de Fevereiro.
Os recursos, neste caso, têm por objecto a multa de 10.200 euros e a suspensão de 60 dias de que foi alvo Miguel Braga por declarações no programa ‘Raio-X’, da Sporting TV, e ainda a coima de 20.910 euros dirigida à SAD leonina por alegada "lesão da honra e da reputação", em virtude do recurso a "expressões objectivamente injuriosas, difamatórias ou grosseiras".
NOTA: Tabata e Otávio foram castigados com 1 jogo de suspensão e multas de 765 euros na sequência do bate-boca no final do clássico realizado a 11 de Fevereiro, no Dragão. A decisão foi anunciada esta terça-feira pelo Conselho de Disciplina da FPF.
Otávio será baixa nos dragões para o encontro da Supertaça, marcado para 30 de Julho, frente ao Tondela, enquanto Tabata deverá falhar a primeira jornada da Liga 2022/23, cujo arranque está previsto para o fim-de-semana de 7 de Agosto.
Sobre as agressões de que jogadores do Sporting CP foram alvo por parte dos seguranças e outros elementos ligados ao FC das Antas... NADA.
Este CD da FPF é "extraordinário"!
Rúben Amorim recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) da suspensão de 15 dias aplicada depois da expulsão no encontro entre o Sporting e o Famalicão.
De acordo com o site oficial do TAD, o pedido de arbitragem necessária deu entrada neste tribunal na última sexta-feira, já depois de o castigo do técnico leonino ter sido cumprido. Em causa está a "decisão sumária proferida pela secção profissional do Conselho de Disciplina a 2021-04-13".
O Sporting CP já havia comunicado a intenção de recorrer para o TAD, alegando que as palavras escritas por Rui Costa no relatório oficial não correspondem às que foram ditas por Rúben Amorim.
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa absolveu o Sporting do recurso apresentado por Bernardo Trindade Barros.
O antigo vice-presidente da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral, órgão instaurado pela direcção então presidida por Bruno de Carvalho, recorde-se, havia pedido anulação da expulsão da condição de associado, decisão consumada na Assembleia Geral realizada em 15 de Dezembro de 2018, da qual resultou igualmente a expulsão de Elsa Judas.
O Tribunal julgou a acção "totalmente improcedente" e, consequentemente, absolveu o Sporting do pedido formulado por Trindade Barros, condenando-o então ao pagamento das custas processuais. Por outro lado, foi igualmente julgado improcedente o pedido interposto pelo Sporting de condenação de Trindade Barros como "litigante de má fé".
Não posso dizer que é surpresa alguma o Conselho de Disciplina da FPF indeferir o pedido do Sporting para despenalizar Ristovski.
Para além de uma exposição enviada ao órgão federativo, o Sporting requereu, ainda, que o organismo ouvisse os jogadores envolvidos - Ristovski e Niltinho - e voltasse a chamar a equipa de arbitragem para prestarem declarações.
Este último pedido foi recusado, uma vez que Manuel Mota e Vasco Santos já o tinham feito, enquanto as restantes diligências foram consideradas inócuas e indeferidas.
Segundo o relatório do árbitro, mais tarde reiterado nos esclarecimentos complementares, Ristovski agiu com... "brutalidade". "Tackle com força excessiva pondo em perigo a integridade física do adversário, atingindo com a sola da bota na perna. Não causando consequências".
O defesa leonino foi assim punido com um jogo de castigo e não poderá alinhar no embate desta quarta-feira frente ao Benfica.
Curiosamente, no outro jogo das meias-finais realizado ontem, entre o SC Braga e FC Porto, viu-se Maxi Pereira atingir João Palhinha com muito mais "brutalidade", lance que nem sequer mereceu o cartão amarelo de Manuel Mota. Enfim, é apenas a arbitragem portuguesa.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu esta qunta-feira o segundo recurso que pedia o afastamento do juiz Carlos Delca do processo do ataque à Academia Sporting, disse à agência Lusa fonte deste tribunal superior.
Este segundo incidente de recusa do juiz de instrução criminal Carlos Delca, foi suscitado por Pedro Madureira, advogado de Válter Semedo, um dos 44 arguidos no processo.
A 19 de Março, o TRL já havia negado provimento a um primeiro recurso presentado pelo advogado Miguel Matias, o que levou a que o início da fase de instrução, previsto para 6 de Março, assim como todas as sessões então agendadas, fossem adiados.
Fonte judicial disse não haver, até esta quinta-feira, mais pedidos para afastar o juiz Carlos Delca deste processo, sendo então previsível que o juiz marque, nos próximos dias, nova data para o início da fase instrutória.
O Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu esta terça-feira o recurso de um advogado dos quarenta e quatro arguidos que pedia o afastamento do juiz Carlos Delca do processo do ataque à Academia Sporting, disse à agência Lusa fonte judicial.
O recurso interposto pelo advogado Miguel Matias levou a que o início da fase de instrução que estava previsto para o dia 6 de Março, assim como todas as sessões então agendadas, fossem adiados. Com esta decisão do Tribunal, é previsível que o juiz de instrução criminal Carlos Delca marque, nos próximos dias, nova data para o início da fase instrutória.
O processo pertence ao Tribunal de Instrução Criminal do Barreiro, mas, por razões de logística e de instalações, a instrução, fase facultativa em que um juiz de instrução criminal decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, vai decorrer na nova sala do Campus da Justiça, no Parque das Nações, em Lisboa.
A fase de instrução foi requerida por mais de uma dezena de arguidos, entre os quais o ex-presidente destituído e o antigo oficial de ligação aos adeptos do Clube Bruno Jacinto. Este está entre os arguidos presos preventivamente, sendo acusado da autoria moral do ataque, tal como Bruno de Carvalho e Mustafá.
O Ministério Público decidiu recorrer da decisão da juíza de instrução Ana Peres no caso E-toupeira. A informação foi hoje revelada pela Procuradoria-Geral da República.
Em Dezembro 2018, a magistrada Ana Peres ilibou a SAD do Benfica dos trinta crimes que constam da acusação: um de corrupção activa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 de falsidade informática.
A SAD do clube encarnado livrou-se desta forma de ir a julgamento.
Já o notório Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico dos encarnados, e o funcionário judicial José Silva, vão mesmo avançar para julgamento no âmbito deste processo que investiga o acesso indevido ao Citius, a base de dados do Ministério da Justiça, de investigações sobre o Benfica e outros clubes em segredo de justiça.
O Tribunal Arbitral do Desporto aceitou a providência cautelar apresentada pelo Benfica para evitar cumprir um jogo à porta fechada - decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol -, anunciou o clube da Luz em comunicado.
"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foi hoje notificada e congratula-se com a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto de aceitar a providência cautelar apresentada, tendo em conta a decisão do Conselho de Disciplina da FPF de punir com um jogo à porta fechada o Estádio do SL Benfica.
A SL Benfica – Futebol, SAD não deixa de realçar a coincidência e singular momento escolhido para deliberar sobre esse castigo por parte do Conselho de Disciplina da FPF, gerador de inevitável instabilidade em vésperas de importante clássico."
O Sporting apresentou esta quarta-feira recurso ao castigo de um jogo aplicado a Radosav Petrovic pelo Conselho Disciplina (CD) da FPF, para que este seja despenalizado e esteja disponível para defrontar o FC Porto na sexta-feira.
Confesso que este recurso vem como uma grande surpresa para mim, porque sempre entendi que decisões deste cariz não eram passíveis de recurso. Será, porventura, um novo regulamento da FPF e, pelos vistos, já com um precedente de registo.
Mas, começando pelo princípio, o recurso do Sporting é assente no entendimento de que Petrovic não cometeu qualquer infracção no lance em que viu o cartão vermelho no jogo com o Moreirense, e no precedente aberto com a despenalização do jogador do Vitória de Guimarães B, Dénis Duarte, que foi expulso na primeira jornada da 2.ª Liga, na partida com o Varzim, em 6 de Agosto de 2017, pelo árbitro Bruno Rebocho, que lhe exibiu dois cartões amarelos, aos 54 e 59 minutos, o primeiro dos quais por uma falta que não cometeu. Suspenso por um jogo pelo CD, o Vitória de Guimarães recorreu da decisão, apresentando um vídeo para demonstrar que o seu jogador não tinha cometido a falta que levou à amostragem do primeiro cartão amarelo por parte do árbitro.
O CD enviou o vídeo para o árbitro Bruno Rebocho, o qual, perante as imagens, admitiu ter-se equivocado, admissão essa que levou aquele órgão disciplinar a dar razão às pretensões do Vitória de Guimarães e a retirar a sanção, o que permitiu a Dénis Duarte defrontar na jornada seguinte a Oliveirense.
No caso de Petrovic, o Sporting entende que este não cometeu qualquer falta sobre o jogador Zizo, do Moreirense, razão pela qual o segundo cartão amarelo que lhe foi exibido, aos 61 minutos do jogo, pelo árbitro Tiago Martins, não se justificava e constituiu um erro grave.
O Sporting espera que o Conselho de Disciplina, na reunião prevista para quinta-feira, analise o recurso e tome a decisão de despenalizar o futebolista sérvio, para que este possa defrontar, caso Jorge Jesus assim o entenda, o FC Porto, na sexta-feira, em jogo da 25.ª jornada.
Apesar da FIFA evitar intervir em competições domésticas, face às circunstâncias, não posso senão reflectir sobre o parecer do organismo que superintende o futebol mundial.
Partindo do princípio que a reportagem do Record tem fundamento, não dá para imaginar os argumentos que terão sido apresentados pelo Sporting para convencer o Conselho de Disciplina da FPF a recuar do castigo a Gelson.
A lei é muito clara neste sentido e vem da FIFA e do International Board. O jogador tirar a camisola durante um jogo é passível de cartão amarelo. Como foi o segundo do Gelson, resultou na sua expulsão.
Este recurso da Sporting SAD, não faz sentido algum. Considerações humanitárias, pela associação ao caso de Rúben Semedo, não são minimamente pertinentes.
É oficial: Adrien Silva, vai ficar sem jogar até Janeiro. O recurso interposto pelo Leicester City e a Federação Inglesa de Futebol à FIFA para a inscrição do ex-capitão do Sporting fora da janela de transferências foi rejeitado.
“Podemos confirmar que a decisão do Comité do Estatuto dos Jogadores: o recurso apresentado pela Federação Inglesa para a emissão do certificado internacional do jogador Adrien Silva no Leicester foi rejeitado”, anunciou em comunicado a FIFA.
O médio português, vendido por 25 milhões de euros, viu o seu futuro embargado em Setembro, depois da FIFA ter recusado emitir o certificado internacional referente à sua transferência, dado que os documentos foram enviados 14 segundos após o fecho do mercado de transferências.
O Leicester City pondera recorrer da decisão para o TAS.
Entretanto, a acreditar no que está a ser noticiado, o Leicester ainda não procedeu ao pagamento de qualquer valor acordado, defendendo que não o fará enquanto o futebolista não puder representar o clube em competições oficiais.
Embora se desconheça os termos do negócio selado entre os dois clubes, parece-me uma tomada de posição injusta dado que para todos os efeitos Adrien deixou de ser um activo do Sporting e, pelas informações disponíveis, a responsabilidade do timing da inscrição é inteiramente do emblema inglês. Gostaria de ver o Sporting esclarecer esta questão.
De acordo com o jornal britânico Daily Mirror, o veredicto do recurso do Leicester City sobre a inscrição de Adrien Silva será conhecido em breve e tudo aponta para que luz verde seja dada ao ex-capitão do Sporting.
A transferência do jogador para a equipa inglesa não chegou a ser confirmada pelos "foxes" e está ainda nas mãos da FIFA. O atraso, de 14 segundos, na entrega da documentação de Adrien levou a que o futebolista ficasse impedido de jogar no imediato. O Leicester recorreu da decisão e, a acreditar nesta notícia, o caso será resolvido nos próximos dias.
Na passada quinta-feira Adrien Silva prometeu através das redes sociais deixar uma mensagem aos adeptos leoninos assim que lhe seja "oportuno e autorizado".
Para ser sincero, parece-me uma notícia sem real fundamento, até porque nem sequer é claro que o Leicester recorreu da decisão da FIFA em não aceitar a inscrição de Adrien. O clube inglês nunca o confirmou directamente e a imprensa inglesa surge a admitir cenários favoráveis, mas sem confirmação de fonte oficial. Entretanto, Adrien nem sequer está autorizado a treinar com os "foxes" e continua no ar a possibilidade de não poder regressar a actividade até Janeiro.
Para me poupar o trabalho de escrever mais uma longa explicação - e já escrevi várias sobre esta temática- aproveito o recém- comentário do leitor MG, que apresenta um enquadramento genericamente correcto sobre o estado do processo Doyen após a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).
É deveras exasperante como alguns adeptos continuam a insistir em teses ilusórias recorrendo a argumentos laterais que são irrelevantes ao processo, numa tentativa fútil de justificar o injustificável.
Ainda não se conhece o teor do eventual recurso do Sporting - se é que recorreu ou vai recorrer - mas, como já sublinhámos, esse recurso, que, em princípio, será perante o Supremo Tribunal Federal da Suíça, na minha opinião, bem sustentada, nem sequer dará entrada, ou seja, nem sequer atingirá a fase de deliberação, pela inexistência de causa de Direito.
De qualquer modo, eis o que o leitor MG teve para dizer:
«As hipóteses de ganhar o recurso são nulas (ou praticamente nulas). No entanto seja qual for a decisão, este recurso não tem efeitos suspensivos, pelo que, a Doyen pode exigir o cumprimento da decisão do TAS (o que já fez, pedindo a penhora das receitas da UEFA).
Contrariamente ao que se afirma, esta decisão não é só válida na Suíça. O TAS é um tribunal arbitral que apenas "julga" a pedido das partes, ou seja, só quando ambas as partes concordam que o TAS é o foro adequado para dirimir questões é que há a sua intervenção. Deste modo, não pode o Sporting aceitar que o TAS intervenha (como aceitou e até está escrito nos contratos com os jogadores e com a Doyen, que o TAS será o local onde serão dirimidas quaisquer questões) e depois venha dizer que não cumpre a "sentença" por esta só ser válida na Suíça.
Como o TAS está sediado na Suíça e rege-se pelas leis Suíças (também aqui as partes concordaram que fosse aplicada a legislação Suíça) apenas poderá haver recurso para o Supremo Tribunal Federal Suíço, como o Sporting recorreu. Mas atenção, o caso não vai voltar a ser julgado. O que vai ser analisado é se houve algum vício de forma e/ou processual, pelo que, não vejo nenhuma hipótese de o Sporting sair vencedor.
Já agora, sabe qual foi o principal argumento que o Sporting usou no recurso apresentado? No recurso é referido que o cumprimento desta sentença pode levar o Sporting à falência !!! Eu nem queria acreditar, então anda a dizer-se aos 4 ventos que o Benfica está falido (o que é um absurdo e uma parvoíce de alto quilate) e depois é o próprio Sporting que afirma perante um tribunal que está próximo da falência ?
Olhe nem sei o que diga....»
Sem ser surpresa alguma, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol negou provimento, esta terça-feira, ao recurso do Sporting e, consequentemente, confirmou o despacho decisório recorrido, nomeadamente a deliberação de arquivamento proferida pela Comissão de lnstrução e lnquéritos face ao recurso apresentado pelo Sporting no seguimento de queixas por conduta violenta por parte de jogadores do Benfica (designadamente Eliseu, Jardel, Sílvio, Samaris e Talisca) nos dérbis do campeonato, na Luz, e da Taça de Portugal, em Alvalade. O Conselho de Disciplina da FPF, tendo negado provimento ao presente recurso,
Continua-se à espera de uma decisão no processo disciplinar que foi instaurado a Slimani, por alegada cotovelada a Samaris.
Veremos até que ponto esta farsa vai chegar.
Mais vezes do que não, as fontes de informação das reportagens noticiosas deixam sempre algumas dúvidas, muito em especial quando se trata do diário desportivo A Bola, o "quasi-oficioso" porta-voz do clube da Luz.
De qualquer modo, este jornal noticia esta sexta-feira que o gabinete jurídico da Sporting SAD já apresentou ou está a preparar a apresentação de um recurso perante o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre o processo disciplinar instaurado a Slimani, pela secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, por alegada agressão ao jogador do Benfica Samaris, no jogo da Taça de Portugal, em Alvalade, a 21 de Novembro do ano passado.
Mesmo ainda sem se conhecer a decisão do órgão disciplinar federativo, os responsáveis jurídicos do Sporting entenderam por bem apresentar recurso desta primeira decisão (de instaurar processo disciplinar), mesmo sabendo que há a possibilidade de uma decisão do TAD ser posterior à do Conselho de Disciplina.
Neste recurso, o Sporting apresentou vários argumentos, alguns deles já expressos pelo director para o futebol, Octávio Machado, mal foi conhecida a decisão do Conselho de Disciplina de arquivar a queixa apresentada pelo Sporting e dar provimento à apresentada pelo Benfica.
O TAD exerce a sua jurisdição em todo o território nacional e tem a sua sede no Comité Olímpico de Portugal.
Compete ao TAD, em sede de arbitragem necessária, conhecer dos litígios emergentes dos actos e omissões das federações desportivas, ligas profissionais e outras entidades desportivas, no âmbito do exercício dos correspondentes poderes de regulamentação, organização, direcção e disciplina, bem como dos recursos das deliberações tomadas por órgãos disciplinares das federações desportivas ou pela Autoridade Antidopagem de Portugal em matéria de violação das normas antidopagem, nos termos da Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto.
Podem igualmente ser submetidos à arbitragem do TAD - mediante convenção de arbitragem ou, relativamente a litígios decorrentes da correspondente relação associativa, mediante cláusula estatutária de uma federação ou outro organismo desportivo - todos os litígios relacionados directa ou indirectamente com a prática do desporto, que, segundo a lei da arbitragem voluntária (LAV), sejam susceptíveis de decisão arbitral, incluindo designadamente quaisquer litígios emergentes de contratos de trabalho desportivo celebrados entre atletas ou técnicos e agentes ou organismos desportivos, podendo ser apreciada a regularidade e licitude do despedimento.
Integram o TAD o Conselho de Arbitragem Desportiva, o presidente e o vice-presidente do TAD, o conselho directivo, o secretariado, a câmara de recurso e os árbitros.
Para esclarecer o contraditório que surge aqui em debate, de uma vez por todas, sobre as possibilidades de recurso de uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), caso delibere contra o Sporting no processo da Doyen. O todo da confusão deriva de uma afirmação incorrecta de Bruno de Carvalho - palavras para o efeito - de que se o Sporting perder o caso naquela instância poderá recorrer para outra e que decerto vencerá nessa.
Informação extraída directamente das Regras do TAS, em inglês:
What is the scope of an award pronounced by the CAS ?
"An award pronounced by the CAS is final and binding on the parties from the moment it is communicated. It may n particular be enforced in accordance with the New York Convention on the recognition and enforcement of arbitral awards, which more than 125 countries have signed."
Is it possible to appeal against a CAS award ?
"Judicial recourse to the Swiss Federal Tribunal is allowed on a very limited number of grounds, such as lack of jurisdiction, violation of elementary procedural rules (e.g. violation of the right to a fair hearing) or incompatibility with public policy."
Em termos simples e breves, o que tudo isto significa é que enquanto uma decisão do TAS é passível de apelação para o Tribunal Federal da Suíça, essa apelação, para ser aceite e subsequentemente deliberada, terá de ser fundamentada com base em que o TAS não tinha jurisdição para deliberar o caso, que as regras processuais foram violadas, que houve uma violação do direito a uma audiência equitativa ou que o processo decorreu contra a norma pública.
Por outras palavras, um recurso não será sequer admissível, e muito menos deliberado, assente na contestação dos (de) méritos dos argumentos de causa inerentes ao processo por qualquer das partes. Não há registo de qualquer precedente do Tribunal Federal da Suíça ter aceite e deliberado um recurso de uma decisão do TAS e, assente nos requisitos para apelação, é uma impossibilidade prática que o venha a fazer no caso Sporting vs Doyen.
Em entrevista a "Bola Branca" da Rádio renascença, o jurista Pedro Miguel Branco - especialista em direito desportivo - analisou o acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina da FPF em relação à Taça da Liga, e na sua opinião, o melhor que o Sporting conseguirá ao recorrer para o Conselho de Justiça será um agravamento da multa a aplicar ao FC Porto - a multa original foi de 380 euros - caso aquele órgão considere a aplicação do Artigo 116 do Regulamento Disciplinar.
«Houve uma divergência, inclusivamente com um voto de vencido, no que diz respeito à possibilidade de os factos imputados ao FC Porto serem analisados à luz do Artigo 116 ou do Artigo 119 do Regulamento Disciplinar. Isto obviamente tem a sua relevância no que diz respeito às penas a aplicar. Quanto ao dolo propriamente dito, não é expectável que haja uma reversão da decisão, muito embora o Sporting, nos cinco dias de que dispõe para apresentar o recurso ao CJ, possa juntar novos factos ao processo, a título excepcional e se provar que teve conhecimento deles, após a decisão do Conselho de Disciplina."
Pedro Miguel Branco alertou ainda para a possibilidade de o recurso do Sporting poder atrasar de forma significativa a realização da meia-final que está por disputar na Taça da Liga, dado que mesmo que o Conselho de Justiça actue muito rápido, nunca decidirá em menos de duas ou três semanas, podendo até levar mais tempo.
O que o jurista explicou não vem como surpresa alguma, dado as circunstâncias do futebol português e do próprio caso, e será consolação mínima ver a multa aplicada ao FC Porto agravada por umas meras centenas de euros. Em última análise, talvez a maior "vitória" para o Sporting ( e evito recorrer ao termo "vitória moral", que detesto) seja "fazer a vida cara" ao sistema vigente, complicando, ao máximo, a realização da meia-final entre o Benfica e o clube do Norte. Não me vou fazer repetir, uma vez que critiquei os dirigentes do Sporting pela sua inacção no momento do jogo, mas face ao que ocorreu a partir desse ponto, acho que este é o único curso a seguir. Como palavra final neste assunto, é a minha opinião que a perseguição da verdade desportiva, para ter o impacte desejado, deve ter um outro timing e deve ser assente em incidências muito mais flagrantes e graves que ocorrem no milieu futebolístico português.
Na edição desta quinta-feira do jornal "Sporting", vem publicado o parecer da Comissão de Análise e Recurso do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol sobre o trabalho do árbitro Duarte Gomes e seus auxiliares no "derby" da Taça de Portugal, que viu o Sporting ser afastado da competição.
Determinou o referido órgão que ficou por marcar uma grande penalidade contra o Benfica, cinco cartões amarelos e dois vermelhos por mostrar a jogadores do Benfica e a expulsão de Jorge Jesus, entre outras considerações.
Ainda não tive oportunidade de ler o todo da decisão, mas creio que este dar de razão ao Sporting, significativo que seja, é "too little too late", dado que o jogou já passou, o Sporting continua afastado da prova, o Benfica disputa-a e o apitador Duarte Gomes continua a pisar os relvados da I Liga a seu bel-prazer. Em suma, uma vitória moral sem efeitos imediatos práticos e com os prevaricadores impunes.
Tentaremos apresentar um comentário mais extenso sobre esta decisão à primeira oportunidade.
Nota: Já tive ocasião de ler o todo da decisão e, na realidade, não há muito mais a comentar. A Comissão de Análise e Recurso deu razão ao Sporting em 6 dos 11 lances que foram objecto de revisão. André Almeida e Matic são os jogadores que deviam ter sido expulsos, por acumulação de amarelos. Por fim, foi sublinhado aquilo que todos nós já sabíamos: Duarte Gomes fez uma arbitragem tendenciosa !
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