Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



img_920x518$2022_07_26_17_35_46_2022208.jpg

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao recurso apresentado pelo FC das Antas sobre os 23 dias de suspensão e uma multa de 2.870 euros aplicados a Pepe, na sequência do clássico entre os dragões e o Sporting, de 11 de Fevereiro deste ano. Luís Gonçalves, que foi suspenso por 68 dias e levou uma multa de 1.910 euros, viu, por seu lado, o TAD confirmar as sanções impostas pelo Conselho de Disciplina.

No que ao caso do central diz respeito, e de acordo com o acórdão, entendeu o tribunal que o princípio de veracidade de que goza o relatório do árbitro, documento que esteve na base da condenação de Pepe pelo CD da FPF em sede de processo disciplinar, acabou por ser fragilizado pelo depoimento do médico José Carlos Noronha.

No relatório do árbitro, o motivo da expulsão de Pepe foi o seguinte: "Pontapeou um director da equipa adversária praticando um acto de conduta violenta." No entanto, José Carlos Noronha "confrontado, pela defesa, com a fotografia que afirmou conhecer, referiu" que a ferida "pelo acumulo de pele no fundo, é mais compatível com uma calcadela, não parecendo resultar de um pontapé, caso em que o movimento ascendente típico de um pontapé evidenciaria a deslocação de pele de baixo para cima".

O facto de na gravação das imagens do jogo ser "impossível verificar a calcadela" e a FPF, na qualidade demandada por ser titular do CD, não conseguir provar a existência da mesma, o TAD entendeu não existir prova suficiente para manter as sanções ao jogador.

Dá vontade de rir ou de chorar???

Tags:

publicado às 03:47

download.png

Frederico Varandas interpôs recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto do chamado ‘caso da garagem’ do Dragão, relativo aos incidentes verificados após o FC das Antas-Sporting, da Liga, realizado a 11 de Fevereiro.

O presidente dos leões contesta a "decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol proferida em 2022-06-14, no âmbito do processo disciplinar n.º 74-2021/2022." Os contrainteressados neste processo são a FC das Antas SAD, Vítor Baía, Rui Cerqueira e Sérgio Conceição que, recorde-se, foi absolvido.

Além de Frederico Varandas, pelo episódio da garagem no Dragão, também a Sporting SAD e o responsável de comunicação do SCP, Miguel Braga, recorreram para o TAD na sequência de castigos aplicados por declarações posteriores ao mesmo clássico de 11 de Fevereiro.

Os recursos, neste caso, têm por objecto a multa de 10.200 euros e a suspensão de 60 dias de que foi alvo Miguel Braga por declarações no programa ‘Raio-X’, da Sporting TV, e ainda a coima de 20.910 euros dirigida à SAD leonina por alegada "lesão da honra e da reputação", em virtude do recurso a "expressões objectivamente injuriosas, difamatórias ou grosseiras".

NOTA: Tabata e Otávio foram castigados  com 1 jogo de suspensão e multas de 765 euros na sequência do bate-boca no final do clássico realizado a 11 de Fevereiro, no Dragão. A decisão foi anunciada esta terça-feira pelo Conselho de Disciplina da FPF.

Otávio será baixa nos dragões para o encontro da Supertaça, marcado para 30 de Julho, frente ao Tondela, enquanto Tabata deverá falhar a primeira jornada da Liga 2022/23, cujo arranque está previsto para o fim-de-semana de 7 de Agosto.

Sobre as agressões de que jogadores do Sporting CP foram alvo por parte dos seguranças e outros elementos ligados ao FC das Antas... NADA.

Este CD da FPF é "extraordinário"!

publicado às 05:04

tad_news.png

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a um recurso interposto pelo Sporting e por Miguel Braga, contra os castigos aplicados pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol, a 11 de Maio de 2021. A SAD leonina foi punida com multa de 10.200 euros e o seu responsável de comunicação suspenso por 15 dias, além de uma multa de 3.825 euros, devido a declarações sobre o árbitro Tiago Martins.

Então no programa 'Raio X', da Sporting TV, a 14 de Dezembro de 2020, e já depois de Tiago Martins ter sido nomeado para o jogo entre o Sporting e o Mafra, da Allianz Cup, Miguel Braga lembrou a atuação do juiz da AF Lisboa nos anteriores jogos a envolver os leões: "Como não acredito que o Conselho de Arbitragem faça provocações ao Sporting, acredito que deverá ser um sinal de confiança», em resposta à seguinte questão colocada pelo apresentador «[…] Tiago Martins, como vimos, é o VAR do clássico, do polémico clássico com o Futebol Clube do Porto e vai apitar o jogo de amanhã com o Mafra, portanto, no espaço de duas semanas, temos os dois árbitros principais do jogo com o Futebol Clube do Porto a serem nomeado para jogos do Sporting. Isto é aqui um, pergunto, um sinal de confiança do Conselho de Arbitragem a estes dois árbitros, ou uma provocação ao Sporting?", questionou.

309132282933619e2699defaultlarge_1024.jpg

"Espero que tenha mais sorte do que nos últimos dois jogos, frente ao Moreirense como árbitro - um agarrão a Coates na área contrária a não ser assinalado nos descontos -, e no clássico como VAR, onde não viu a agressão do Zaidu ao Porro, e depois chamou o Luís Godinho que reverteu o penálti do Zaidu sobre o Pote", reforçou o responsável, que acabou por ser castigado - bem como a própria SAD - pelo CD já em Maio.

Entre várias outras considerações, o TAD determinou que as declarações de Miguel Braga não colocaram em causa a imparcialidade ou competência dos elementos da equipa de arbitragem, logo não condicionaram futuras prestações dos envolvidos. "Em face do que anteriormente se descreveu e concluiu, delibera o Colégio Arbitral, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelos Demandantes, revogando-se portanto o Acórdão em discussão".

publicado às 05:03

tad_news.png

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao recurso apresentado pelo -Sporting, contra os castigos - entretanto cumpridos - decretados pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) ao próprio clube, bem como a Frederico Varandas e Miguel Braga, em Julho passado - na altura, o presidente do Sporting foi suspenso por 60 dias e condenado a pagar uma multa de 15.3 mil euros; o responsável de comunicação foi suspenso por 22 dias e multado em 3.830 mil euros; e o Clube também foi multado em 20.910 mil euros.

naom_5fcbf2451da70.jpg

Em causa, recorde-se, estão incidentes que tiveram lugar mais de seis meses antes, então após o polémico Famalicão-Sporting (2-2), da 9.ª jornada da Liga de 2020/21, a 5 de dezembro, que mereceram críticas de Varandas e Braga à actuação do árbitro Luís Godinho. "De novo o árbitro Luís Godinho, voltámos a ter um árbitro no VAR que não é o mesmo mas voltou a ter influência num momento capital. Faço de novo a mesma questão, que vou ter a mesma resposta: este lance final de anular o golo ao Coates, com um dos rivais, Benfica ou FC Porto, nunca seria anulado. Nunca! Num jogo de futebol existem erros normais, um ou outro, o que me preocupa é a natureza e a forma como é visto o VAR, curiosamente nos dois jogos em que perdemos pontos", criticou, entre outras considerações, o líder verde e branco.

O colégio arbitral julgou improcedente os pedidos de nulidade de acusação e processual, bem como a indemnização requerida, todavia concordou que as críticas de Frederico Varandas e Miguel Braga "não teve como consequência a violação do conteúdo essencial do direito à honra e ao bom nome nem do princípio da dignidade da pessoa humana que assiste aos visados, razão pela qual não se justifica a punição disciplinar que lhes foi aplicada".

"Delibera por maioria o Colégio Arbitral julgar procedente o presente processo arbitral e, em consequência, revogar a decisão condenatória recorrida", lê-se. A decisão teve o voto vencido do árbitro Nuno Albuquerque.

publicado às 03:03

31191350151122947c41defaultlarge_1024.jpg

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revpgou o castigo de 15 dias de suspensão aplicado a Rúben Amorim - já cumprido - na sequência do Sporting-Famalicão. O técnico, recorde-se, foi impedido de orientar a equipa nos jogos com o Farense (1-0) e Belenenses SAD (2-2), e ainda foi multado em 6.375 euros.

O treinador sempre reclamou a sua inocência garantindo não ter proferido as declarações injuriosas no relatório do árbitro Rui Costa, que por indicação do seu auxiliar, Rui Manso, escreveu que o responsável técnico terá dito "vai para o c..., vai-te f... conseguiste o que querias". O Sporting pediu que no processo fossem anexados os áudios do VAR, mas a solicitação foi recusada pelo Conselho de Disciplina da FPF. Após a divulgação da pena, a SAD recorreu.

Já no início do mês, o Sporting viu o TAD aceitar uma providência cautelar para impedir a interdição do Estádio José Alvalade, por um jogo, em mais um processo relacionado com Rúben Amorim. Resta assinalar que a FPF pode recorrer desta decisão.

publicado às 03:02

img_920x518$2021_03_23_11_08_29_1829549.jpg

O TAD aclarou esta terça-feira a situação de João Palhinha quanto ao número de cartões amarelos que o médio do Sporting contabiliza, sublinhando que o amarelo no Bessa não foi anulado a João Palhinha, mas sim o castigo ao médio. 

"Resulta claríssimo, por tudo quando o Colégio Arbitral não disse e por tudo quanto o Colégio Arbitral disse, que não houve – nem podia haver – qualquer anulação do cartão amarelo exibido pelo árbitro Fábio Veríssimo ao Demandante no jogo subjudice. Resulta claríssimo, isso sim, que o que o Colégio Arbitral decidiu foi que tal cartão amarelo – face ao teor da referida pronúncia formalmente solicitada ao árbitro Fábio Veríssimo e embora por este efetivamente exibido durante o jogo sub judice – não pode integrar a hipótese, a previsão, o tatbestand, a facti species da norma sancionatória tipificada no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, não devendo, portanto, produzir quaisquer efeitos no âmbito desta mesma norma sancionatória", pode ler-se no documento.

O Sporting CP sempre entendeu, aliás, que era precisamente essa a decisão: a anulação do castigo e a manutenção do cartão amarelo.

Contudo, parece haver ainda alguma dúvida sobre as consequências do próximo cartão amarelo. Uma vez que ele não cumpriu o jogo de castigo pelo quinto amarelo, será que o terá de fazer quando surgir o sexto ou começa apenas uma nova série sem prévio castigo?

Recorde-se que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) recebeu um pedido de aclaração do acórdão do caso Palhinha, enviado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF). Em causa estava o número de cartões amarelos que o médio passava a contabilizar depois de ter visto o TAD anular o castigo de um jogo de suspensão que lhe fora aplicado em processo sumário e confirmado em recurso para o pleno do Conselho de Disciplina (CD) da FPF. A sentença era clara em relação ao não cumprimento da sanção, mas pouco esclarecedora, relativamente ao amarelo exibido por Fábio Veríssimo no encontro da 15ª jornada da Liga NOS, no Estádio do Bessa, frente ao Boavista.

publicado às 15:45

21124144_C97Z5.jpeg

Já há decisão no caso Palhinha. O Tribunal Arbitral do Desporto deu razão às pretensões leoninas, considerando que o CD da FPF não deve punir o jogador quando o próprio árbitro admitiu que mostrou o amarelo indevidamente.

O TAD considera que o organismo não pode deixar de levar esse reconhecimento em consideração, porque se assim não for, o jogador é punido com base num erro.

"Ora, conforme resulta do 22.º facto considerado provado, segundo a afirmação do próprio Fábio Veríssimo, o árbitro do jogo sub judice (cfr. 14.º facto considerado provado), a sua exibição ao Demandante do cartão amarelo identificado no 2.º facto considerado provado não foi, segundo as normas técnicas e disciplinares da própria competição desportiva, uma actuação adequada", pode ler-se no acordão.

Excelente decisão. Não pode haver ordem sem justiça!

ADENDA

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer da decisão desfavorável do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) relativamente ao cartão amarelo mostrado ao médio do Sporting João Palhinha, confirmou à Lusa fonte ligada ao processo.

O TAD deu razão ao futebolista 'leonino', que esta terça-feira foi convocado pela primeira vez para a seleção portuguesa, relativamente ao cartão amarelo de que foi alvo no embate com o Boavista, da 15.ª jornada da Liga NOS.

Invariavelmente, a FPF recorre das decisões desfavoráveis, em apelos que podem passar, inicialmente, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul e, em última instância, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

A ausência de defesa dos visados por processos sumários já tinha sido, pelo menos duas vezes, julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, sendo que seriam necessárias três para esta tomar força obrigatória geral.

publicado às 10:55

img_920x518$2021_03_10_21_38_46_1824857.jpg

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting CP num processo contra a Federação Portuguesa de Futebol, por causa de uma decisão do plenário do Conselho de Disciplina, tomada a 4 de Setembro de 2018, que obrigava o Sporting CP ao pagamento de uma multa de 3.830 euros, por alegado mau comportamento dos adeptos (arremesso de moedas contra o árbitro assistente) num jogo com o Portimonense, em Portimão, da época 2017/18.

Após analisar os argumentos apresentados por ambas as partes, o TAD concluiu "pela ausência de prova de que tenham sido os adeptos do demandante [Sporting] a cometer tais agressões", uma vez que, "desconhecendo a identidade do concreto adepto ou dos concretos adeptos", não pode "afirmar-se sem qualquer dúvida razoável que estas foram provenientes da bancada afecta a adeptos do demandante".

O colégio arbitral decidiu... "declarar procedente o presente recurso, assim anulando a decisão disciplinar sancionatória ínsita no acórdão recorrido e, consequentemente, determinando a absolvição da demandante da infracção por que foi disciplinarmente sancionada".

Os custos do processo, acima dos 5.000 euros são suportadas pela demandada, ou seja, a FPF.

E foi necessário mais de dois anos para esta decisão ser tomada? Enfim...

publicado às 03:02

image.jpg

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) negou provimento a um recurso do Sporting e validou um castigo de quatro jogos à porta fechada, acrescido de uma multa de quatro mil euros, aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, ainda ao abrigo da presidência de José Manuel Meirim. A sanção deve-se a insultos homofóbicos proferidos em dois jogos de futsal dos leões frente a Burinhosa e Braga, em Outubro de 2018, no Pavilhão João Rocha.

Esta decisão, histórica por versar uma temática discriminatória de âmbito sexual, é ainda passível de recurso por parte do Sporting, primeiro para o Tribunal Central Administrativo e, depois, para o Tribunal Supremo de Justiça, caso seja solicitado.

Mais do que a confirmação dos quatro jogos à porta fechada - que teria uma consequência financeira estimada pelos leões entre os dez e os 25 mil euros por cada um desses jogos - o acórdão da decisão do TAD é inovador por ser a primeira vez que um castigo do CD (secção não profissional) aplicado na sequência de insultos homofóbicos - apelidaram de "paneleiro" um jogador do Burinhosa e do Braga, por diversas vezes -, sai respaldado por um tribunal.

O Tribunal (TAD) considerou provado que os dirigentes do Sporting CP "não procederam ao exigível afastamento de qualquer um dos adeptos que proferiram as frases nem adoptaram qualquer outra medida para cessar tal situação". Em defesa, o Sporting referiu que "não promove ou tolera comportamentos descriminatórios e que as frases em causa, sendo "impropérios grosseiros" não detêm um cariz "descriminatório".

Este importante precedente poderá abrir caminho a uma muito maior responsabilização dos clubes em processos desportivos de descriminação que venham a ocorrer futuramente, quando os adeptos poderem voltar novamente aos recintos desportivos.

Sem pretender defender qualquer acto de contexto homofóbico, não deixa de ser curioso - ou talvez não - que seja um caso envolvente do Sporting CP a estabelecer um precedente punitivo deste cariz. Por outras palavras, fica a ideia clara que nunca antes num recinto desportivo português atletas foram alvo de insultos homofóbicos proferidos pelos adeptos da equipa da casa, ou outros. 

_______________________________________________

O Sporting reagiu via comunicado

Em virtude da decisão tomada pelo Tribunal Arbitral do Desporto de confirmação do castigo de quatro jogos aplicado ao Sporting Clube de Portugal pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), devido a insultos proferidos por adeptos do Sporting CP considerados homofóbicos, o Sporting CP reforça que é veementemente contra qualquer tipo de comportamento homofóbico, xenófobo, racista, insultuoso ou de qualquer natureza discriminatória ou violenta.

Trata-se de uma decisão histórica por ser a primeira deste teor no âmbito referido, jamais tendo sido aplicada em situações idênticas, similares ou mais graves, estabelecendo assim um antes e um depois no tratamento das mesmas. 

O Sporting Clube de Portugal acatará a decisão, mas ficará assim atento, acompanhando com zelo as futuras decisões que venham a ser tomadas em situações da mesma natureza. Neste sentido, e em concreto, o Clube espera que o CD da Federação PF passe a actuar em conformidade perante atitudes provocatórias e incendiárias de outros adeptos na alusão a comportamentos ilegais e violentos que celebram a morte de um adepto do Sporting CP, facto que nos parece a nós de maior relevância e gravidade.

Estaremos de olhos abertos para que a Justiça permaneça, como deve, cega.

publicado às 03:04

download.jpg

Rafael Leão foi condenado pelo Tribunal Arbitral do Desporto a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting no processo relacionado com a rescisão de contrato unilateral, após a invasão de Alcochete. 

Esta decisão do TAD surge na sequência da queixa apresentada pelo Sporting junto da FIFA contra Rafael Leão e o Lille - o clube francês não foi alvo de qualquer castigo, uma vez que o processo acabou por ser resolvido nas instâncias nacionais, depois de a FIFA não se ter declarado competente para decidir, uma vez que o processo já estava em andamento no Tribunal Arbitral do Desporto.

A 16 de Novembro de 2018, o Sporting exigiu "pela rescisão unilateral do contrato de trabalho sem justa causa" ser indemnizado por Rafael Leão em pouco mais de 45 milhões de euros, tendo o TAD definido esse valor em 16,5 milhões de euros, levando em conta o valor de mercado do jogador na altura.

Entretanto, o Sporting foi condenado a ressarcir o jogador na quantia de 40 mil euros pela prática de assédio moral: Leão tinha pedido a 20 de Agosto de 2018 para ser indemnizado em 100 mil euros. 

Depois da rescisão, Rafael Leão assinou pelos franceses do Lille a custo zero e no último Verão foi transferido para o AC Milan por 35 milhões de euros, clube onde se encontra neste momento.

Esta decisão do TAD será passível de recurso.

O astronauta Neil Armstrong disse quando pisou a superfície lunar: "Um pequeno passo para o homem, um passo gigante para a humanidade". 

Neste caso concreto, a "humanidade" sendo o Sporting CP, mesmo considerando que o valor determinado pelo TAD é inferior ao que o Sporting tinha exigido.

Talvez por falta de conhecimentos de Direito Desportivo, mas há aqui uma questão que me incomoda: com tudo isto, o Lille, que agiu de má fé e sempre recusou negociar um acordo com o Sporting, escapa completamente ileso e ainda com 35 milhões de euros no bolso?

Nota: Os pseudo-adeptos que têm aparecido aqui a "tocar trompete" como se isto fosse uma vitória para o lunático ex-presidente destituído - sim, o repugnante BdC - deveriam recorrer à sua pouca inteligência para raciocinar e deixar de comer gelados com a testa.

publicado às 03:18

Reflexão do dia

Rui Gomes, em 03.10.18

 

Estadio_Cheio1_Arquivo_New.jpg

 

O Tribunal Arbitral do Desporto aceitou a providência cautelar apresentada pelo Benfica para evitar cumprir um jogo à porta fechada - decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol -, anunciou o clube da Luz em comunicado.

 

"A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD foi hoje notificada e congratula-se com a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto de aceitar a providência cautelar apresentada, tendo em conta a decisão do Conselho de Disciplina da FPF de punir com um jogo à porta fechada o Estádio do SL Benfica.

 

A SL Benfica – Futebol, SAD não deixa de realçar a coincidência e singular momento escolhido para deliberar sobre esse castigo por parte do Conselho de Disciplina da FPF, gerador de inevitável instabilidade em vésperas de importante clássico."

 

publicado às 04:47

 

image (1).jfif

 

Segundo avançou o canal televisivo inglês BBC no seu portal, o Sporting fez seguir para o Tribunal Arbitral do Desporto, sediado em Lausana, na Suíça, uma queixa contra três dos nove jogadores que rescindiram contrato com justa causa após o ataque à Academia, a 15 de Maio.

 

Se já eram conhecidas duas das indemnizações pedidas (57 M€ por Rui Patrício, que assinou pelo Wolverhampton, e 100 M€ por Gelson Martins, que já foi apresentado no Atlético de Madrid), o valor reclamado por Daniel Podence, que reforçou os gregos do Olympiacos, é novidade: os leões querem ser compensados em 40 milhões de euros.

 

Ou seja, em termos globais, a Sporting SAD agora presidida por Sousa Cintra reclama uma indemnização acumulada de 197 milhões de euros. Recorde-se que o Sporting acordou com o Bétis uma compensação inicial de 16 M€ por William, acertando ainda novos contratos com Bruno Fernandes, Bas Dost e Battaglia. Rúben Ribeiro e Rafael Leão são casos ainda por solucionar.

 

Se o regresso do jovem avançado ainda está a ser tentado por Sousa Cintra, já a situação do extremo contratado em Janeiro ao Rio Ave é menos premente.

 

publicado às 17:45

 

tad_news.jpg

 

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada por Luís Filipe Vieira, que se referia aos 60 dias de suspensão impostos ao presidente do Benfica pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

 

De acordo com o comunicado emitido pelos encarnados, o TAD entendeu "procedentes" as razões invocadas por Luís Filipe Vieira, pelo que ordenou a "suspensão imediata" do castigo.

 

A acrescentar que o TAD considerou que existia uma limitação do exercício das funções de Vieira enquanto presidente do Benfica, com prejuízos para o clube, o que criava uma clara desigualdade competitiva, isto face à incerteza se o castigo seria efectivado.

 

Recorde-se que Luís Filipe Vieira foi sancionado após o empate do Benfica frente V. Setúbal (1-), a 21 de Agosto, uma vez que o presidente dos encarnados ter-se-á dirigido ao vice-presidente do Conselho de Arbitragem da FPF, João Ferreira, alegadamente criticando a prestação do árbitro da partida, Manuel Oliveira.

 

É missão caricata não achar piada à determinação que uma limitação do exercício das funções de Luís Filipe Vieira, enquanto presidente do Benfica, criaria uma desigualdade competitiva e, ainda por cima, com prejuízos para o clube. "Valha-me Deus"... diria a minha falecida mãe, devota sportinguista.

 

Em inglês temos por hábito dizer que "where there is a will, there is a way", e não há dúvidas algumas que o Benfica consegue sempre descobrir os meios, por vezes bem obscuros, para resolver os seus problemas. É claro, no entanto, que não se pode dar ar a este género de acusações, não venham logo as "virgem-ofendidas" reclamar danos.

 

publicado às 14:15

 

Cartaz_CursoTribunalArbitralDesporto_Fev2016_960x4

 

O Tribunal Arbitral do Desporto deu esta semana uma vitória ao Sporting no chamado ‘caso dos vouchers’, ao proceder ao arquivamento da queixa apresentada pelo Benfica das críticas de Bruno de Carvalho.

O tribunal esclarece que Bruno de Carvalho agiu dentro da lei, explicando porquê: "Tem o direito à crítica, ao abrigo da liberdade de expressão, não tendo ultrapassado os limites, tratando-se de pessoas públicas. Numa esfera pública, a crítica é mais tolerada do que se fosse dirigida a um cidadão normal". Assim, considera que o Conselho de Disciplina da FPF "decidiu bem, não merecendo censura, uma vez que não há a violação de qualquer norma jurídica".

Apesar de não encontrar nada de condenável nas declarações de Bruno de Carvalho, o colectivo de juízes – composto por Leonor Chastre (presidente), Luís Lucas Pires, Sérgio Castanheira e João Pedro Miranda – teceu algumas considerações à atitude do presidente do Sporting.
 
Passa-se a citar: "O estilo repetitivo e exagerado das afirmações proferidas, faz parte de uma personalidade com uma concepção de urbanidade ‘sui generis’, eventualmente censurável no plano da vivência e da convivência social, mas não para além desse plano. É um comportamento censurável, eticamente, mas não ferido de ilegalidade".
 
Uma consideração que visa sublinhar que não se trata de uma apreciação sobre a maneira de ser de Bruno de Carvalho, mas sim uma referência ao processo em curso.
 

publicado às 05:01

 

maxresdefault.jpg

 

Segundo um dos principais princípios de jornalismo, "Os jornalistas devem manter a independência relativamente aos alvos de cobertura jornalística".

 

«A independência é uma exigência subjacente ao jornalismo, a pedra angular da sua validade. Independência no espírito e na mente, ao invés de neutralidade, é o princípio que deve guiar os jornalistas. Embora editores e comentadores não sejam neutros, a fonte da sua credibilidade consiste na sua precisão, honestidade intelectual e capacidade de informar – não na sua devoção a um determinado grupo ou resultado. O jornalista, ao manter a independência, deve evitar qualquer tendência para atitudes arrogantes, elitistas, isolantes, ou niilistas».

 

A SIC vai ainda mais longe no seu desrespeito por este "princípio" e mobiliza-se para, no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), contestar o processo disciplinar aberto pelo Conselho de Disciplina (CD) ao patarata Rui Gomes da Silva, vice-presidente do Benfica e comentador residente do programa 'O Dia Seguinte'.

 

A estação de TV considera ilegal que as opiniões dos comentadores que desempenhem cargos nos clubes possam ser alvo de procedimentos por parte dos órgãos de disciplina do futebol português. Ora, neste momento, e não por mera coincidência, o acima referido é o único elemento dos programas de debate futebolístico da televisão portuguesa que é dirigente de um emblema, neste caso, do Benfica. Por outras palavras "A independência é uma exigência subjacente ao jornalismo". É óbvio, não é ?

 

Consta que a decisão do TAD em relação a esta acção da SIC, não deverá demorar muito tempo a ser conhecida. Ao mesmo tempo, decorre o tal processo disciplinar do CD, que já notificou o vice-presidente dos encarnados e que, em breve, irá ouvi-lo.

 

Existem leis/regras e estas são supostamente iguais para todos, excepto, pelos vistos, no que diz respeito a um dirigente "encarnado" que, pela influência do "glorioso" cá do burgo, faz com que a lei seja um pouco mais igual à sua inteira conveniência, com o apoio de uma estação de TV, "objectiva e independente", que se apresenta para interceder a seu favor.

 

publicado às 14:17

Quem semeia ventos colhe tempestades

Leão Zargo, em 27.04.16

 

19522492_f7Gs9.jpg

A recente decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre o litígio entre o Sporting e a Doyen revela que algo de profundamente insensato domina a vida do Clube. O temperamento primário e a pulsão instintiva de Bruno de Carvalho, aliados à presunção que ele sempre revelou de que acredita que passou a ser o que de facto nunca foi, provocam grande apreensão nos sportinguistas. Receia-se o pior quando alguém confunde a percepção da realidade e as decisões que toma são em geral reactivas, raramente prospectivas.

 

A direcção do Sporting recorreu da decisão do TAD, apresentando no Tribunal Federal Suíço um “requerimento para efeito suspensivo” do pagamento por conta do caso Doyen. Segundo os jornais, o Clube terá argumentado com a necessidade de “salvaguardar interesses de compromisso, quando se trata de evitar que o pagamento exponha o devedor a dificuldades financeiras”, alegando mesmo não ter o dinheiro suficiente, no caso da execução do acórdão, para manter o treinador e determinados jogadores do plantel.

 

Ainda segundo os jornais, o Sporting solicitou a um revisor oficial de contas uma análise da situação financeira do Clube e um parecer sobre o “dano que causaria a execução imediata da sentença” que determina o pagamento de cerca de 14 milhões de euros à Doyen. As conclusões do relatório são extremamente preocupantes, no que refere ao passivo corrente, défice de tesouraria e crédito disponível.

 

Rogério Alves afirmou de forma sibilina que o Sporting “é um clube devedor”. Mas, a situação pode ainda ficar agravada pelas afirmações de Bruno de Carvalho na última Assembleia Geral do Sporting quando sugeriu que o TAD terá “inventado” um valor para o salário de Nani. O pior ainda está por vir.

 

É inaceitável que o presidente do Sporting não tome decisões sustentadas juridicamente. É inimaginável que o presidente do Sporting não cumpra com o estabelecido em contratos assinados livremente, não obstante determinados juízos sobre os mesmos. É impensável que o presidente do Sporting considere que pode governar uma instituição relevante arrastando mais e mais processos nos tribunais.

 

O Sporting recorreu para o Tribunal Federal da Suíça, o que significará mais despesas sobre custas judiciais e aumento dos juros, para além de se adiar um pagamento inevitável, continuando a reputação do Clube a ser enlameada. Não se conseguiu a renegociação ou um acordo adequado na devida altura, não é por uma pendência desesperada que vamos ganhar o que quer que seja. A contestação de um contrato faz-se em tribunais criados para o efeito, agora já é tarde. E pode interferir com o Fair-Play Financeiro imposto pela UEFA.

 

publicado às 14:02

 

slimani7 (2).jpg

 

Mais vezes do que não, as fontes de informação das reportagens noticiosas deixam sempre algumas dúvidas, muito em especial quando se trata do diário desportivo A Bola, o "quasi-oficioso" porta-voz do clube da Luz.

 

De qualquer modo, este jornal noticia esta sexta-feira que o gabinete jurídico da Sporting SAD já apresentou ou está a preparar a apresentação de um recurso perante o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre o processo disciplinar instaurado a Slimani, pela secção não profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, por alegada agressão ao jogador do Benfica Samaris, no jogo da Taça de Portugal, em Alvalade, a 21 de Novembro do ano passado.

Mesmo ainda sem se conhecer a decisão do órgão disciplinar federativo, os responsáveis jurídicos do Sporting entenderam por bem apresentar recurso desta primeira decisão (de instaurar processo disciplinar), mesmo sabendo que há a possibilidade de uma decisão do TAD ser posterior à do Conselho de Disciplina.

Neste recurso, o Sporting apresentou vários argumentos, alguns deles já expressos pelo director para o futebol, Octávio Machado, mal foi conhecida a decisão do Conselho de Disciplina de arquivar a queixa apresentada pelo Sporting e dar provimento à apresentada pelo Benfica.

 

logo.png

 

Na sequência da aprovação da Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, que criou o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) e da respectiva entrada em vigor, o TAD inicia a sua actividade a 1 de Outubro de 2015 como entidade jurisdicional independente, com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo, ou relacionados com a prática do desporto.

O TAD exerce a sua jurisdição em todo o território nacional e tem a sua sede no Comité Olímpico de Portugal.

Compete ao TAD, em sede de arbitragem necessária, conhecer dos litígios emergentes dos actos e omissões das federações desportivas, ligas profissionais e outras entidades desportivas, no âmbito do exercício dos correspondentes poderes de regulamentação, organização, direcção e disciplina, bem como dos recursos das deliberações tomadas por órgãos disciplinares das federações desportivas ou pela Autoridade Antidopagem de Portugal em matéria de violação das normas antidopagem, nos termos da Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto.

Podem igualmente ser submetidos à arbitragem do TAD - mediante convenção de arbitragem ou, relativamente a litígios decorrentes da correspondente relação associativa, mediante cláusula estatutária de uma federação ou outro organismo desportivo - todos os litígios relacionados directa ou indirectamente com a prática do desporto, que, segundo a lei da arbitragem voluntária (LAV), sejam susceptíveis de decisão arbitral, incluindo designadamente quaisquer litígios emergentes de contratos de trabalho desportivo celebrados entre atletas ou técnicos e agentes ou organismos desportivos, podendo ser apreciada a regularidade e licitude do despedimento.

Integram o TAD o Conselho de Arbitragem Desportiva, o presidente e o vice-presidente do TAD, o conselho directivo, o secretariado, a câmara de recurso e os árbitros.

 

publicado às 16:35

TAD rejeitou recurso do Sporting

Rui Gomes, em 18.12.15

 

ricardinho2.jpg

 

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu, esta quinta-feira, rejeitar o recurso do Sporting, numa queixa que remonta ao terceiro jogo do ‘playoff’ da época 2011/2012, onde os principais visados eram Ricardinho e César Paulo, então jogadores do Benfica.  

 

«É publicitada a decisão arbitral do processo 4/2015, em que é negado provimento ao recurso interposto pelo recorrente [n.d.r. Sporting Clube de Portugal], julgando prescritos os procedimentos disciplinares no que respeita aos jogadores Ricardo Braga e César Paulo.»

 

O Sporting tinha apresentado queixa contra Ricardinho, actual jogador do Inter Movistar (Espanha), por injúrias ao delegado da Federação Portuguesa de Futebol, e contra César Paulo, por ter chutado deliberadamente uma bola para a tribuna, gesto visto pelo Clube como «ofensa à integridade física».

No entanto, como já se passaram três anos depois dos incidentes, o caso foi dado como prescrito.

 

Afinal... nem só em Portugal estas coisas acontecem.

 

 

Adenda: Após referência de um leitor que nos levou a pesquisa adicional, verifica-se que a supracitada decisão terá originado com o "Tribunal Arbitral do Desporto" de Portugal (TAD) e não com o organismo do mesmo nome sita na Suíça (TAS). Sendo assim, é um exemplo bem à português.

 

publicado às 04:22

Comentar

Para comentar, o leitor necessita de se identificar através do seu nome ou de um pseudónimo.




Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Taça das Taças 1963-64



Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2024
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2023
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2022
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2021
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2020
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2019
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2018
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2017
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2016
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2015
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2014
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2013
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2012
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D




Cristiano Ronaldo


subscrever feeds