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Não me vou dar ao trabalho de argumentar esta questão novamente. Para o efeito, volto a publicar o meu post de Outubro 7, 2015, que explica o fundamento de Direito em que recursos de decisões do TAS serão admitidos:

 

«Para esclarecer o contraditório que surge aqui em debate, de uma vez por todas, sobre as possibilidades de recurso de uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), caso delibere contra o Sporting no processo da Doyen. O todo da confusão deriva de uma afirmação incorrecta de Bruno de Carvalho - palavras para o efeito - de que se o Sporting perder o caso naquela instância poderá recorrer para outra e que decerto vencerá nessa.

 

Informação extraída directamente das Regras do TAS, em inglês:

 

What is the scope of an award pronounced by the CAS ?

 

"An award pronounced by the CAS is final and binding on the parties from the moment it is communicated. It may in particular be enforced in accordance with the New York Convention on the recognition and enforcement of arbitral awards, which more than 125 countries have signed."

 

 

Is it possible to appeal against a CAS award ?

 

"Judicial recourse to the Swiss Federal Tribunal is allowed on a very limited number of grounds, such as lack of jurisdiction, violation of elementary procedural rules (e.g. violation of the right to a fair hearing) or incompatibility with public policy."

 

 

Em termos simples e breves, o que tudo isto significa é que enquanto uma decisão do TAS é passível de apelação para o Tribunal Federal da Suíça, essa apelação, para ser admissível e subsequentemente deliberada, terá de ser assente na premissa que o TAS não tinha jurisdição para deliberar o caso, que as regras processuais foram violadas, que houve uma violação do direito a uma audiência equitativa ou que o processo decorreu contra a norma pública.

 

Por outras palavras, um recurso não será sequer admitido, e muito menos deliberado, assente na contestação dos (de) méritos dos argumentos de causa inerentes ao processo por qualquer das partes. Não há registo de qualquer precedente do Tribunal Federal da Suíça ter aceite e deliberado um recurso de uma decisão do TAS e, assente nos requisitos para apelação, é uma impossibilidade prática que o venha a fazer no caso Sporting vs Doyen.»

 

P.S. Surgiu posteriormente um precedente sobre uma apelação que foi deliberada, fundamentalmente tendo em conta as circunstâncias humanitárias do caso em questão. Uma muito rara excepção à regra, por outras palavras.

______________________________________________________________

 

A título de curiosidade e com o intuito de apresentar todos os pontos de vista possíveis, transcrevo a opinião de João Nogueira Rocha, membro do Tribunal Arbitral do Desporto português (TAD), sobre a possibilidade de recurso por parte do Sporting: 

 

«Este recurso para o Tribunal Federal suíço não tem efeito suspensivo mas, quando requerido pela parte, o tribunal normalmente atribui efeito suspensivo no que diz respeito ao pagamento. Os efeitos da decisão estão suspensos até à decisão definitiva. Depois dependerá da celeridade do tribunal mas, se falarmos (de um período) de seis meses a um ano, não devo errar muito.»

 

Já referi em comentário e reitero aqui. Esta é apenas a opinião de João Nogueira Rocha, com a qual eu discordo, porque não reconheço fundamento algum para o Sporting recorrer da decisão do TAS. Consequentemente, o "efeito suspensivo" referido por João Nogueira Rocha nem sequer será equacionado, porque um eventual recurso do Sporting será estipulado inadmissível, não sendo, portanto, encaminhado para a fase de deliberação.

 

publicado às 04:22

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