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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Sem ser surpresa alguma, há adeptos - e até jogadores - que não conhecem a totalidade das Leis do Jogo. No dia 1 de Junho de 2016, o 'International Football Association Board' (IFAB) deu a conhecer 95 alterações, que muito embora não tenham provocado grandes mudanças no futebol como o conhecemos, ofereceram novas directrizes para todos os momentos do jogo, como golos, faltas, penálties ou substituições.
Uma destas alterações, que surgiu em debate aqui no Camarote Leonino este fim de semana, relaciona-se com o fim do "duplo castigo" e do "triplo castigo", resultante de penálti, expulsão e suspensão para o jogo seguinte. Ao árbitro caberá determinar se o defesa tentou jogar a bola de forma limpa (nesta circunstância, não há expulsão). Se o defesa obstruir, agarrar ou empurrar o adversário, se não jogar a bola ou se cometer falta para cartão vermelho, por conduta violenta, é expulso.
A exemplo do que ocorre com outras circunstâncias do jogo, a leitura do árbitro do lance em questão é crucial. Por mera coincidência tivemos duas jogadas deste género nos jogos Feirense vs Sporting e Benfica vs Portimonense, que foram disputados esta sexta-feira.
No primeiro, na grande penalidade resultante da falta assinalada sobre Sebastián Coates, o árbitro entendeu não expulsar o jogador do Feirense. No segundo, na falta assinalada sobre Salvio para castigo máximo, o juiz optou por expulsar o jogador do Portimonense.
Como muitas outras decisões no jogo, há quase sempre margem para discussão sobre o mérito do critério do árbitro, mas a decisão final é sempre dele, complementada ou não pelo vídeo-árbitro. A julgar pelos jogos a que temos assistido desde a implementação desta alteração, há uma maior tendência para a não expulsão do infractor.
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