Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]




 

TAD.jpg

 

Para esclarecer o contraditório que surge aqui em debate, de uma vez por todas, sobre as possibilidades de recurso de uma decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), caso delibere contra o Sporting no processo da Doyen. O todo da confusão deriva de uma afirmação incorrecta de Bruno de Carvalho - palavras para o efeito - de que se o Sporting perder o caso naquela instância poderá recorrer para outra e que decerto vencerá nessa.

 

Informação extraída directamente das Regras do TAS, em inglês:

 

What is the scope of an award pronounced by the CAS ?

 

"An award pronounced by the CAS is final and binding on the parties from the moment it is communicated. It may n particular be enforced in accordance with the New York Convention on the recognition and enforcement of arbitral awards, which more than 125 countries have signed."

 

 

Is it possible to appeal against a CAS award ?

 

"Judicial recourse to the Swiss Federal Tribunal is allowed on a very limited number of grounds, such as lack of jurisdiction, violation of elementary procedural rules (e.g. violation of the right to a fair hearing) or incompatibility with public policy."

 

 

Em termos simples e breves, o que tudo isto significa é que enquanto uma decisão do TAS é passível de apelação para o Tribunal Federal da Suíça, essa apelação, para ser aceite e subsequentemente deliberada, terá de ser fundamentada com base em que o TAS não tinha jurisdição para deliberar o caso, que as regras processuais foram violadas, que houve uma violação do direito a uma audiência equitativa ou que o processo decorreu contra a norma pública.

 

Por outras palavras, um recurso não será sequer admissível, e muito menos deliberado, assente na contestação dos (de) méritos dos argumentos de causa inerentes ao processo por qualquer das partes. Não há registo de qualquer precedente do Tribunal Federal da Suíça ter aceite e deliberado um recurso de uma decisão do TAS e, assente nos requisitos para apelação, é uma impossibilidade prática que o venha a fazer no caso Sporting vs Doyen.

 

publicado às 16:33

Comentar

Para comentar, o leitor necessita de se identificar através do seu nome ou de um pseudónimo.


1 comentário

Sem imagem de perfil

De Lion73 a 07.10.2015 às 17:32

Uma simples pesquisa basta aos leitores para concluir da avaliação da legitimidade das pretensões dos intervenientes, feita pelo STFS.

Aconselho-os a fazerem-no.

Não há impossibilidade prática nenhuma. Improvável? Depende do que estiver em causa e duvido que o Rui Gomes saiba efectivamente o que está em causa.

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.





Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Taça das Taças 1963-64



Pesquisar

  Pesquisar no Blog



Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2012
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D




Cristiano Ronaldo


subscrever feeds