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Rafael Leão obteve esta terça-feira no Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em Lausanne, uma vitória sobre o Sporting no campo desportivo.

O Sporting queria que o avançado fosse suspenso e impedido de jogar futebol durante seis meses, mas o tribunal suíço rejeitou esta pretensão, considerando que o jogador do AC Milan não deveria sofrer quaisquer sanções desportivas, tendo sido ilibado das mesmas.

Rafael Leão, de 22 anos, é representado por Francisco Cortez, Sofia Vaz Sampaio e Diogo Pinto, da sociedade de advogados Morais Leitão. "Uma boa vitória para o Rafael Leão. Esperamos que seja um bom primeiro passo para uma solução", disse Francisco Cortez.

Recorde-se que o jogador foi condenado em Março de 2020 pelo Tribunal Arbitral do Desporto português (TAD) a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting CP por rescindir unilateralmente contrato, em 2018, na sequência do ataque à Academia de Alcochete.  

Para garantir o pagamento da dívida, entretanto, o Sporting avançou em Outubro com uma acção de execução na Justiça, no valor de quase 18 milhões de euros (os 16,5 M€ mais os juros a contar da data da notificação das partes), ordenando a penhora de bens.

A cobrança do crédito pela via judicial começou por dois bens de Rafael Leão, encontrados em território português e avaliados em 11.257 euros e em 25.941,48 euros. O jogador também foi citado nas suas moradas de França e Itália. O Sporting notificou igualmente a FPF no sentido de penhorar prémios em virtude da chamada às selecções nacionais.

Não obstante esta decisão do TAS, fica-se ainda por saber como e quando Rafael Leão vai pagar a dívida ao Sporting.

publicado às 04:04

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9 comentários

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De Mike Portugal a 23.06.2021 às 08:33

Espero que avancem com as penhoras de parte do ordenado.
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De Anónimo a 23.06.2021 às 08:46

Comentário apagado.
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De João F. a 23.06.2021 às 09:21

Para ti, se não trabalhasse nos próximos 6 meses, faltar-lhe-ia dinheiro para pagar?
Achas que ele ganha o salário mínimo?

Interessante é ver um jumento, a chamar burro aos outros...
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De RCL a 23.06.2021 às 10:17

A complexidade deste caso veio provar que a Direção andou bem em chegar a acordo com os clubes dos outros que reincidiram. Neste caso, o Lille deveria ser obrigado a indemnizar o Sporting. E ainda ganhou 30 milhões de € com a tranferência para o Milan. E a FIFA a ver...
Andavam por aí uns quantos a propagar que o Sporting devia ir a tribunal com todos.
SL
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De Paulo Salcedas a 23.06.2021 às 11:48

Não me parece que suspender a atividade desportiva do jogador seja a solução, se ele não jogar, não tem ordenado, nem prémios de jogo, podendo assim alegar que não tem forma de pagar.
Peça-se mas é sanções para o clube que o aceitou e penhora de ordenado e prémios de jogo.
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De Juskowiak a 23.06.2021 às 12:28

Este miúdo foi tão mal aconselhado... mal aconselhado a rescindir por um empresário ávido de comissões e mal aconselhado a assinar por outro clube sem que, contratualmente, assumisse o pagamento de eventuais indemnizações..

Quem se ficou a rir foi o Lille: ganhou um jogador à borla, retirou dele rendimento desportivo e depois vendeu-o por 30M. A falta de ética é, de facto, muito lucrativa.

A melhor saída para Rafael Leão é terminar o contrato com o Milão, saindo a custo zero, e quando assinar com outro clube aceitar como prémio de assinatura que esse clube pague a dívida ao Sporting.

Mas haja alguém que dê bons conselhos ao miúdo!
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De João Gil a 23.06.2021 às 13:34

Nenhum dos jogadores que rescindiu foi sancionado desportivamente. Nesse aspecto a causa parecia perdida à partida. Actualmente nenhum tribunal vai contra o direito ao trabalho do trabalhador. Na Europa, muito dificilmente. O jogador foi tão bem ou tão mal aconselhado quando rescindiu com o Sporting que os clubes que o contrataram livraram-se de pagar um cêntimo ao Sporting e o jogador, embora condenado pelo TAD português, vai andar até ao fim da vida a moldar os seus contratos e património de maneira a fugir de pagar a indemnização a que foi condenado. Resta ao Sporting ir atrás do dinheiro e tentar cobra-lo. Pelos vistos, o rapaz foi muito melhor aconselhado do que se julgava. O Sporting é que ficou até agora a ver navios. SL
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De Schmeichel a 23.06.2021 às 14:03

Na minha opinião hoje não tem sentido impedir o Rafael Leão de jogar, basicamente já está decidido que o jogador deve 16,5M ao Sporting, e portanto isto é uma questão financeira e não desportiva.

Na minha visão, aquando da rescisão do Rafael Leão em 2018 deveria ter havido um tribunal a impedir o registo do Rafael Leão no Lille, não tem sentido um jogador poder rescindir ilegalmente com o clube que o formou e depois chantagear o clube a aceitar o valor oferecido..... este modelo vai contra os direitos de formação dos clubes e só interessa aos empresários e aos próprios jogadores.

Em termos práticos qualquer jogador pode rescindir ilegalmente..... portanto na minha opinião só penalizando o clube que recebe estes jogadores se pode evitar mais situações destas no futuro.
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De João Gil a 23.06.2021 às 14:38

Previsível. Nenhum dos outros fora sancionado desportivamente. Os tribunais na Europa não costumam aceitar que as empresas impeçam as pessoas de trabalhar. O que importa agora é cobrar a indemnização. Do lado contratual importa ao Sporting (e a todos os clubes) perceber se voltamos atrás no tempo e se um simples “não tenho condições psicológicas” basta para romper um contrato e ir trabalhar para quem oferece mais, sem indemnizar a contra-parte. As transferências entre clubes são reguladas. Ou bem que são, ou bem que não são. Se com Rafael leão deixaram de ser, ou se fez letra morta do direito que regula as transferências entre clubes, é bom que os clubes acordem para a realidade. Este processo tem sido insuficientemente explicado, nesse particular.
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De JCR a 23.06.2021 às 16:09

Repetindo o que eu já tinha comentado noutra publicação, "MAÇÃ PODRE CALOTEIRO, PAGA O QUE DEVES, CHULOOOOOOOOOO!"

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