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Rafael Leão obteve esta terça-feira no Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), em Lausanne, uma vitória sobre o Sporting no campo desportivo.

O Sporting queria que o avançado fosse suspenso e impedido de jogar futebol durante seis meses, mas o tribunal suíço rejeitou esta pretensão, considerando que o jogador do AC Milan não deveria sofrer quaisquer sanções desportivas, tendo sido ilibado das mesmas.

Rafael Leão, de 22 anos, é representado por Francisco Cortez, Sofia Vaz Sampaio e Diogo Pinto, da sociedade de advogados Morais Leitão. "Uma boa vitória para o Rafael Leão. Esperamos que seja um bom primeiro passo para uma solução", disse Francisco Cortez.

Recorde-se que o jogador foi condenado em Março de 2020 pelo Tribunal Arbitral do Desporto português (TAD) a pagar 16,5 milhões de euros ao Sporting CP por rescindir unilateralmente contrato, em 2018, na sequência do ataque à Academia de Alcochete.  

Para garantir o pagamento da dívida, entretanto, o Sporting avançou em Outubro com uma acção de execução na Justiça, no valor de quase 18 milhões de euros (os 16,5 M€ mais os juros a contar da data da notificação das partes), ordenando a penhora de bens.

A cobrança do crédito pela via judicial começou por dois bens de Rafael Leão, encontrados em território português e avaliados em 11.257 euros e em 25.941,48 euros. O jogador também foi citado nas suas moradas de França e Itália. O Sporting notificou igualmente a FPF no sentido de penhorar prémios em virtude da chamada às selecções nacionais.

Não obstante esta decisão do TAS, fica-se ainda por saber como e quando Rafael Leão vai pagar a dívida ao Sporting.

publicado às 04:04

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1 comentário

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De Schmeichel a 23.06.2021 às 14:03

Na minha opinião hoje não tem sentido impedir o Rafael Leão de jogar, basicamente já está decidido que o jogador deve 16,5M ao Sporting, e portanto isto é uma questão financeira e não desportiva.

Na minha visão, aquando da rescisão do Rafael Leão em 2018 deveria ter havido um tribunal a impedir o registo do Rafael Leão no Lille, não tem sentido um jogador poder rescindir ilegalmente com o clube que o formou e depois chantagear o clube a aceitar o valor oferecido..... este modelo vai contra os direitos de formação dos clubes e só interessa aos empresários e aos próprios jogadores.

Em termos práticos qualquer jogador pode rescindir ilegalmente..... portanto na minha opinião só penalizando o clube que recebe estes jogadores se pode evitar mais situações destas no futuro.

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