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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Não podemos afirmar que a decisão proferida pelo Tribunal é uma surpresa, mas também reconhecemos que se vive num Mundo em que o imprevisível é frequentemente possível.
A providência cautelar interposta pelo presidente destituído e Alexandre Godinho - que pretendia anular a deliberação da Assembleia Geral de destituição, realizada a 23 de Junho, por alegadas irregularidades - foi chumbada pela juíza Susana Cabaço.
A ‘providência das providências’, como é considerada, chegou a ser utilizada por Bruno de Carvalho para, a 17 de Agosto, reclamar de volta a presidência, sob o argumento de que o parecer do juiz lhe era favorável. O ex-presidente não queria que o Sporting fosse ouvido mas o tribunal entendeu que o Clube tinha o direito de contestar, como veio a suceder.
Na resposta, que constou de 265 pontos, a Comissão de Gestão defendeu que o regresso do ex-presidente teria "consequências ruinosas", nomeadamente perda de investidores e patrocinadores; os leões alertaram ainda para a "relação tóxica" do antigo presidente com o plantel e para o perigo de saída dos jogadores que rescindiram e aceitaram voltar, casos de Bas Dost, Bruno Fernandes e Rodrigo Battaglia.
A juíza Susana Cabaço, no despacho da decisão, concluiu que:
"Os requerentes não alegam factos concretos referentes ao dano considerável, limitando-se a tecer conjecturas e considerações sobre tal de forma absolutamente conclusiva.
O que mais se impõe aos requerentes é a invocação de factos concretos de onde se retire a existência de dano apreciável na manutenção da deliberação social perante a demora do processo de impugnação dessa mesma deliberação e não os benefícios gerados por essa mesma suspensão.
Grande parte do requerimento interposto refere-se a conflitos no Sporting, sem interesse ou relevância para a providência cautelar. Pelo exposto, declaro nulo todo o processo".
As custas remetidas para Bruno de Carvalho e Alexandre Godinho.
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