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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
É por de mais óbvio que ainda existe alguma confusão entre adeptos relativamente ao todo do sistema de vídeo-árbitro. Surgiram aqui algumas considerações conflituosas que me levaram a indagar a informação necessária. Aproveito para esclarecer, desde já, que contrário à ideia de alguns leitores, o sistema recorre às mesmas câmaras que são usadas na transmissão televisiva dos jogos, embora seja possível - depreende-se em casos excepcionais - usar câmaras adicionais. Isto significa que os telespectadores têm acesso às mesmas imagens que estão disponíveis a quem está perante os respectivos monitores.
- Quem vai desempenhar as funções de vídeo-árbitro?
Podem exercer as funções de vídeo-árbitros os juízes de primeira categoria que estejam no activo e aqueles que tenham terminado a carreira há pouco tempo. Neste segundo caso, só podem ser escolhidos árbitros que tenham apitado na categoria dos jogos que vão analisar. A FPF segue, neste caso, as normas do IFAB (International Board), o órgão independente que estipula as leis do futebol.
- Onde está o vídeo-árbitro em cada jogo?
O projecto da Federação Portuguesa de Futebol prevê a instalação de um centro de vídeo-arbitragem na cidade do Futebol, junto ao Estádio Nacional, em Oeiras. A ideia é que as imagens sejam transmitidas dos estádios para este centro, onde ficarão colocados os vídeo-árbitros. Estes vão estar em contacto áudio permanente com os colegas que apitam no relvado. Os testes realizados até agora permitem esperar que haja um intervalo máximo de 1,7 segundos entre o lance e a chegada das imagens respectivas ao centro. Numa primeira fase, é possível que sejam usadas carrinhas móveis, com a presença física do vídeo-árbitro no estádio onde o jogo decorre. Sobretudo no caso de estádios onde o sistema de transmissão por fibra não esteja ainda em pleno funcionamento.
- Que lances vão ser analisados?
O vídeo-árbitro vai dar indicações ao juiz da partida na validação de golos, amostragem de cartões de vermelhos, expulsões de jogadores e na identificação de infracções disciplinares que possam não ter sido detectadas durante o jogo. A qualquer momento, o árbitro pode solicitar o apoio do vídeo-árbitro ou, ele próprio, consultar as imagens dos lances através de monitores colocados no lado oposto ao do banco dos suplentes.
No caso dos golos, o vídeo-árbitro vai analisar a jogada desde o seu início, esclarecendo se houve ou não alguma falta, fora de jogo ou outra irregularidade desde o início do lance. Nos casos disciplinares, a intervenção do vídeo-árbitro visa, sobretudo, esclarecer dúvidas sobre a correcta identificação dos infractores e dos factos que dão origem ao castigo.
- A indicação do vídeo-árbitro sobrepõe-se à do árbitro?
Não. A decisão final sobre o lance em causa cabe sempre ao árbitro da partida. Aliás, o árbitro de jogo tem sempre de tomar uma decisão durante o jogo e só depois pode pedir a opinião do vídeo-árbitro. Não pode parar o jogo para decidir, tem de decidir primeiro e verificar depois.
- Que câmaras vão ser usadas?
O sistema recorre às mesmas câmaras que são usadas na transmissão televisiva dos jogos. Caso seja necessário, poderão ser usadas câmaras adicionais.
- Qual o primeiro jogo a recorrer ao vídeo árbitro?
Já houve várias experiências de utilização de vídeo-árbitro em jogos do campeonato e da Taça de Portugal, mas sempre em modo off-line, ou seja, sem que houvesse intervenção deste na partida. A final da Taça de Portugal entre o Benfica e o Guimarães, realizada a 28 de Maio, foi a primeira vez que se usou o sistema com a possibilidade de ter influência no jogo. Esta operação foi feita com uma carrinha de exteriores colocada junto ao Estádio do Jamor.
- As imagens podem ser vistas à posteriori para efeito de castigos disciplinares?
A questão ainda está a ser analisada. Em princípio, tal não deveria acontecer, mas uma vez que as imagens do vídeo-árbitro são as mesmas da transmissão televisiva, é natural que possam ser usadas depois dos jogos, para avaliar situações que impliquem sanções disciplinares.
- Como se vai proceder quando houver vários jogos em simultâneo?
A FPF pretende centralizar o sistema na cidade do futebol, mas está previsto o uso de carrinha de exteriores em estádios que não garantem uma ligação rápida a Oeiras. As mesmas carrinhas deverão ser usadas quando houver vários jogos em simultâneo – sobretudo no caso da última jornada do campeonato, em que adversários directos jogam à mesma hora.
- Quanto custa o sistema?
A Federação avançou com o número de 1 milhão de euros para pagar todo o sistema, mas é provável que este valor seja largamente ultrapassado. Até porque, numa primeira fase, o recurso a carrinhas – com as despesas de deslocação de árbitros e técnicos - deverá ser necessário.
- Quanto recebe cada vídeo-árbitro?
O valor ainda não foi divulgado pela Federação, mas deverá rondar os 400 euros por jogo.
- As equipas podem solicitar a intervenção do vídeo-árbitro?
Para já, essa possibilidade não está prevista, mas fonte da Federação revela que esse cenário foi ponderado e poderá acontecer no futuro. Por agora, apenas o árbitro da partida pode pedir para ver as imagens. Os ecrãs em que o juiz do jogo pode ver as imagens serão propositadamente colocados no lado oposto ao dos bancos das equipas, para evitar que se instale a confusão enquanto o juiz toma uma decisão.
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