O Sporting publicou esta sexta-feira no site oficial um comunicado que visa esclarecer o processo de votação que irá decorrer na Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se este sábado, no Pavilhão João Rocha, pelas 14h00.
"Por forma a dissipar dúvidas que muitos Sócios do Sporting CP têm levantado nos últimos dias, em relação às votações na Assembleia Geral Extraordinária de amanhã, 17 de Fevereiro, esclarece-se:- Os pontos 1 e 2 necessitam de 75 por cento de votos favoráveis dos presentes por forma a serem aprovados;- Os votos nulos e brancos, bem como a abstenção, terão o mesmo efeito de um voto contra;
Recordamos que a AG decorrerá no Pavilhão João Rocha (14 horas) e que o processo de credenciação dos Sócios será feito a partir das 12 horas".
O que fica por esclarecer, é eloquentemente citado por Rogério Alves no seu artigo que publicámos hoje no blogue. Passamos a reiterar as questões que carecem de clarificação e que a Mesa da Assembleia Geral aparenta não dar muita importância:
"A convocatória é seca, não desvendando alguns aspectos relevantíssimos. Por exemplo: como se processará a votação? Por voto secreto ou por braço no ar? As alterações aos estatutos serão votadas ponto por ponto, como manda a boa técnica, ou sê-lo-ão em bloco? Poderão ser formuladas propostas concretas sobre pontos específicos, o que remete para a tal votação casuística. O mesmo se dirá quanto ao regulamento disciplinar. À exigência de dois terços dos votos a que aludem os estatutos, junta-se, ou não, a exigência do voto favorável de três quartos do número dos associados presentes, imposta pelo Código Civil no seu artigo 175, n.º 3? Trata-se de uma questão fulcral, tendo em conta que os associados têm número diferenciado de votos. Para que haja votação, terá de haver propostas. Qual é a proposta colocada à votação no âmbito do ponto 3? Não se sabe se as votações serão feitas no final, ou se irão sendo feitas com o encerramento de cada ponto (da ordem de trabalhos e dos dos documentos em apreço). Imaginemos que os pontos 1 e 2 são aprovados: para que servirá o ponto 3? Mas, sendo posto à votação o ponto 3, com uma proposta que entretanto surja, imaginemos que se vota num sentido favorável aos órgãos sociais em percentagem de 60 por cento. Ainda assim renunciarão? Mas a razão da renúncia não consiste, basicamente, na falta de aprovação dos dois primeiros pontos? Desaparecendo os motivos geradores da renúncia, poderá esta, ainda assim, verificar-se? Qual é o enquadramento do ponto 3 da OT, quando é certo que a AG só pode revogar os mandatos dos órgãos socais ocorrendo justa causa (artigo 40, n.º 2, dos Estatutos)? Caso haja renúncia em bloco dos órgãos sociais que a anunciaram, poderá, por amarga ironia, manter-se apenas o Conselho Leonino em funções?".