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Uma Assembleia Geral ilegítima e nula

Leão Zargo, em 09.06.18

 

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Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24. 

 

Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.

 

A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.

 

publicado às 11:37

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110 comentários

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De LUIS FERREIRA a 09.06.2018 às 12:05

É urgente, muito urgente, que um tribunal considere não apenas eligítima a AG de 17 de junho mas sobretudo a Comissão Transitória nomeada pelo Conselho Diretivo e que Jaime Marta Soares (infelizmente, um incompetente, aquele comunicado ontem, naqueles termos, foi um disparate) considerado o legítimo PMAG. Espero que as providências cautelares ainda a correr (já lhes perdi a conta) estejam bem feitas e permitam isso. Na atual situação, imaginemos o que hoje parece impensável - a demissão de BdC ou de um dos elementos do CD. Íamos para eleições ou era nomeada uma Comissão de Gestão. Mas quem marcava as eleições ou nomeava a Comissão? De um lado diriam que seria aquela senhora (não consigo dizer o nome, recuso-me) do outro diriam que era JMS. Hoje, nem com uma eventual demissão de BdC acabava a confusão!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 12:26

E desejável que as duas providências cautelares (uma para suspensão de funções do conselho directivo e outra para anular decisões tomadas) sejam rápidas, claras e inequívocas.
Tem razão, nem com a demissão de Bruno de Carvalho acabará a confusão!
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De José Relva a 09.06.2018 às 12:39

Querem se substituir aos tribunais.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 14:59

Depois da decisão de ontem do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa sobre a providência cautelar apresentada por Marta Soares não há dúvidas sobre quem marcaria as eleições: seria o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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De Jo a 09.06.2018 às 12:11

Parece-me que se as providencias cautelares não surtirem o efeito desejado, a solução terá que passar por um chumbo esmagador do orçamento até ao final do mês.
Não sei quais são as consequências e/ou implicações de tal chumbo.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 12:28

O orçamento tem de ser apresentado até ao final de Junho. Não sendo, uma das sanções previstas é a suspensão ou demissão de funções!
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 15:51

A não apresentação, em Junho, do orçamento acarreta a queda de um dos órgãos sociais, não forçosamente do CD. O ditador até pode “enterrar” o fake CFD, argumentando que foi este órgão que não deu o parecer a tempo! Dele já espero tudo!

Está certo que o fake CFD é ilegal, mas é mais uma maneira de prolongar o suplício dos sócios, que tem de esperar por uma decisão judicial a decidir isso mesmo, já que não acredito, nem por um momento, que o CD apresente o orçamento à comissão transitória de fiscalização nomeada pelo JMS (a legítima)!

Infelizmente, o tempo para decisões judiciais (por serem morosas e até por algumas eventuais imperfeições nos processos e providências cautelares) jogam a favor do prevaricador!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:54

Francisco Esquina,
não tinha considerada essa possibilidade relativamente ao pretenso “CFeD” empossado por BdC. Na realidade, eles são apenas figurantes deste triste teatro!

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:14

Caro Leão Zargo,

Acho que está “paródia” é propositada que pretende a maior confusão legal possível que o CD sabe que o nó só será desfeito com recurso aos tribunais (é só lembrar o peito cheio com que o BdC incentivou à utilização da justiça nos seus monólogos à imprensa) e como sabe (por experiência) que a coisa pode ser morosa...

Está mesmo a usar a justiça contra os sócios!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:18

Tem razão, Francisco, está a usar a justiça contra os sócios, isto é contra o Sporting. Ele sabe que a justiça é morosa e há sempre a possibilidade de recorrer. E tem o gabinete jurídico do Sporting ao serviço da sua estratégia de poder pessoal. Incrível!
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De LUIS FERREIRA a 09.06.2018 às 12:32

Outro problema - se as providências cautelares não surtirem efeito, seria um erro a tentação de ir à AG de 17 de junho tentar chumbar orçamento porque de alguma forma isso legitimaria a Comissão Transitória, e nada garantiria que o chumbo passasse. Nessa hipótese, de as providências cautelares não surtirem efeito, a única opção seria quem de direito continuar a batalha jurídica até se repôr a legalidade. Há outras hipóteses, mas não são para gente de bem!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 12:34

Concordo absolutamente consigo, Luís Ferreira. Bruno de Carvalho invocaria sempre a presença de sócios sportinguistas para defender a legitimidade da AG.
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De Cris Dileo a 09.06.2018 às 16:25

e outra coisa:

nenhum orgão social cai pela não aprovação do orçamento - só pela não apresentação
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:47

Cris Dileo, os eatatutos do Sporting determinam no Artigo 32° (Orçamento de receitas e despesas):
"1 – O Conselho Directivo deverá submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar."

Creio que tem razão, portanto.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:49

Não tenho a certeza que seja assim tão linear! É um facto que nos estatutos seja claro que a sanção é para quem seja responsável pela não apresentação a tempo do orcamento, mas...vejamos:

Parece não estar explícito o que acontece se o orçamento não for aprovado. Provavelmente, se for chumbado, o CD será responsável por apresentar novo orçamento para nova tentativa de aprovação na AG!

Valerá apenas a apresentação de um qualquer orçamento em Junho, só para garantir que não sofre sanções? Tenho as minhas dúvidas. Assim, bastaria ter um documento “javardo” de orçamento pronto a entregar em caso do “real” não ser ainda possível, qualquer que seja a razão, e assim escapar sempre a sanções!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:58

Francisco, na sequência do comentário de Cris Dileo consultei os estatutos do Sporting. Parece-me que a questão do Orçamento está nomeadamente previstas nos artigos 32º e 33º.
No artigo 33º determina-se o seguinte:

"4 – Salvo se outra decisão for tomada em Assembleia Geral, por uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos expressos, a violação, por um período superior a quinze dias, (...) do dever de submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, por parte do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, implica, em relação ao órgão em falta, a cessação imediata da totalidade dos mandatos dos seus membros, ficando estes impossibilitados de se recandidatarem nas eleições para os órgãos sociais imediatamente seguintes."

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 17:11

Sim, sim, caro Zargo.
Também li esse artigo. A questão é, basta a apresentação do orçamento ou terá de ser considerada aquela que será a aprovada. É que nos estatutos não parece haver qualquer prorrogação de prazo caso o orçamento seja chumbado. Se for chumbado, a 1ª apresentação é que valerá para se definir que há ou não sanção?

Esta é a minha dúvida!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 17:23

Também tenho essa dúvida, caro Francisco. Parto do princípio que essa questão está prevista estatutariamente, talvez no artigo 43º sobre as Competências da Assembleia Geral.
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De Luis a 10.06.2018 às 14:20

Li isto aqui no blog, salvo erro foi o Ricardo quem postou...

"Caso as contas tenham um défice de 10% do orçamento, sem que tenha existido parecer por parte do CDF e autorização prévia por parte da AG, este défice tem de ser aprovado por maioria de 2/3 (66,66%) em AG. Em caso de não aprovação, o CD perde o mandato imediatamente e os seus membros ficam impedidos de exercer funções sociais no Sporting durante 7 anos. Ora, dado os problemas financeiros recentes, é difícil não existir um défice superior a 10% para as contas deste exercício e não tendo havido até agora um orçamento suplementar este CD sujeita-se a ser destituído em plena AG se não reunir uma aprovação nas contas superior a 2/3, e pior, ficam impedidos de qualquer função durante 7 anos... Não será também este motivo a urgência de BdC em nomear uma MAG transitória? pois assim pode fazer a assembleia de aprovação de contas e nela fazer aprovar um orçamento substituto com um parecer favorável do CDF por si escolhido e assim livrar-se uma vez mais ao juízo dos sócios e consequente afastamento?"
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De Leão Zargo a 10.06.2018 às 17:36

Muito obrigado, Luís, faz todo o sentido!
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De Nicolae Santos a 09.06.2018 às 12:15

Se as providências cautelares não surtirem efeito o governo tem que intervir por desrespeito aos tribunais, que são órgãos de soberania. As suas decisões têm que ser aplicadas.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 12:30

Pelos vistos, Bruno de Carvalho imaginou que com ele na presidência as decisões dos tribunais não se aplicariam no Sporting! Qualquer coisa como um Estado dentro do Estado!
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 15:43

Mas, até agora, temos uma providência cautelar que não foi “ganha”, mesmo tendo afirmado que JMS é o legítimo PMAG. Por enquanto, mesmo com esta “vitoria”, isso na prática não evitará que se chegue à data de 23 sem que haja a AG. Não arrisca, ainda, a desobediência (diria que só a posterior com uma queixa nos tribunais).

Acho que já se fala numa reformulação da providência cautelar com outro e melhor argumentário. O tempo já está é a apertar e ainda sem, por outro lado, haver algo que impeça, de forma judicial, a fake AG de 17 de se realizar.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:51

Francisco Esquina,

na verdade o argumentário do juiz deveria ser mais claro e conclusivo no que refere à realização da AGE de 23 de Junho. Mas, não há dúvidas de quem é o presidente da Mesa da AG.

Já me ocorreu que a AG de 17 de Junho se pode realizar, mesmo que depois seja considerada ilegítima e nula. BdC viciou-se no confronto permanente e no sistemático recurso aos tribunais. Mas, agora ele chegou a um ponto em que se vai dar mal. A minha dúvida é se ele percebeu isso.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:24

Caro Leão Zargo,

Já tive uma opinião de que o juiz não teria sido “confuso”, mas com a leitura (no formato de cópia do documento original) também estou convencido que a decisão enferma de uma explicação nada clara! Mas, por outro lado, ainda estou convencido que há falha na argumentação da proveniência cautelar (PC) com tanta preocupação e admissão de que iria haver “molhada” na AG. Estou em crer, como já se fala, que irá haver nova PC com maiores cuidados no argumentário.

A AG de 17, com algum risco, vai poder ser realizada (o BdC detém os meios todos para o fazer), a menos que haja uma PC que a impeça, a tempo. Parece-me que, facilmente, seja considerada completamente nula à posteriori.

Eu tenho a convicção de que o BdC sabe perfeitamente da ilegalidade do que está a fazer. Está a usar o tempo judicial a seu favor, como tanta experiência tem!

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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:41

Caro Francisco, talvez o requerimento da providência cautelar tenha sido redigido de forma menos objectiva. Por exemplo, creio que não solicitou ao tribunal que o Conselho Directivo fosse obrigado a fornecer todos os meios logísticos para a realização da AGE destitutiva. E o Tribunal apenas responde ao solicitado pelo requerente.

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:53

Pois, é bem possível. Eu, pessoalmente, tenho dificuldade em entender muita da linguagem em legalês. Mas, claro, não me impede de debitar as “baboseiras” que entender, como se tem visto!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 17:00

Pois claro, e eu também.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 22:43

Calma, o caro é da casa. Por definição, não diz baboseiras
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De Transmontano a 09.06.2018 às 12:18

Os 3 Estarolas vão tentar através da AG Ilegal bloquear os poderes de quem os pode correr do Sporting..Não me espanta que tentem alterações Estatutárias para correr com JMS ou lhe retirar o poder de destituir o CD..Neste momento ao BC e seu bando só lhes interessa esvaziar o poder existente na figura do Presidente da AG.

Os sócios não podem cair na asneira de comparecerem nessa AG Ilegal que visa apenas acabar com o ultimo reduto, que pode correr com o BC ou outro Presidente que venha a seguir..Para mim os 3 Estarolas vão tentar retirar Poder ao JMS, que é o Representante máximo dos sócios..
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De Flip a 09.06.2018 às 12:31

Caso essa AG se realize BdC ganha sempre: se houver comparência dos prós e dos contras ele irá para sempre utilizar o argumento de que os sócios, mesmo os críticos, reconheceram a legitimidade, seja qual for o resultado da votação; se os contras não aparecerem por considerar isto uma palhaçada (que é) ficam as propostas votadas com 90%, porque os prós aparecerão sempre, o que na cabeça do ditador será mais uma legitimação.
Em conclusão: os tribunais precisam ser céleres e conclusivos, só assim isto se resolve.
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De LUIS FERREIRA a 09.06.2018 às 12:36

É um facto, se a AG de 17 de junho se ralizar será sempre uma vitória de BdC.
Haverá sempre forma de legalmente considerer a AG e suas descisões nulas, mas nem quero pensar no tempo que isso demorará e no que acontecerá entretanto.

Transmonstano - BdC já "correu" com JMS sem precisar de uma AG para isso, e isso é que é assustador.
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De Transmontano a 09.06.2018 às 12:56

Correu com JMS mas não esvaziou os Poderes do Presidente da AG..Algo que ele vai tentar por todos os meios..Os sócios se aparecerem nessa AG Ilegal vão arrastar o Sporting de vez para o fundo...

Que a PJ prenda este Trafulha, senão corremos o risco de sermos outro Belenenses o que já esteve mais longe de acontecer..
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 12:39

Sim, "os tribunais precisam ser céleres e conclusivos" até para se terminar com esta apresentação de argumentos jurídicos (e falsos argumentos jurídicos) que tornam a situação no Sporting num inenarrável "reality show".
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 12:32

Convenço-me que Bruno de Carvalho vai procurar que se efectue a AG de 17 de Junho. Ele viciou-se no confronto e na ilegalidade. E pensará que depois da AG ainda pode recorrer para os tribunais invocando mil e um argumentos!
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De Fidalgo a 09.06.2018 às 14:29

Caro Leão Zargo,

O Bruno Miguel tem à anos e anos um processo em tribunal em relação a dívidas de uma empresa que ele próprio faliu. Anda de sentença em sentença, a recorrer de todas as formas e feitios. Ele vai fazer o mesmo com o Sporting. Ele já não quer saber do clube. O que lhe interessa é o seu estatuto, o poder e a ganância. Mas não é ele que me incomoda. Já passei essa fase. O que me chateia são os lunáticos que o apoiam, e a quantidade de ódio que exibem para com os restantes sócios. Ou isto acaba rápido, ou o Sporting fica dividido em dois...de vez.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:22

Fidalgo
Bruno de Carvalho é um viciado na trafulhice e no sistemático recurso aos tribunais. Por essa razão como empresário foi um falhado e como presidente do Sporting está a levar o Clube em direcção ao abismo.
Por isso mesmo, ele tem de ser demitido da presidência!
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De José Relva a 09.06.2018 às 12:44

Se o orçamento é obrigatório e com a falta cai o cd, o que faria?
Não quer reforçar qualquer poderm o voto é que mandA.
A de 17 ou outro dia, com a mesma finalidade, é importante para o Sporting.
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De Naçao Valente a 09.06.2018 às 13:04

Os ditadores têm sempre apoiantes. Quem tem legitimidade para marcar assembleias é a MAG eleita e em funções. Todas as outras valem zero. Até podia fazer-lhe um desenho, mas não tenho tempo, e não adiantaria nada.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:28

Caro Nação Valente, é verdade, infelizmente há sempre quem se deixe seduzir...
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:01

Terá de se realizar uma AG com a questão do orçamento na ordem de trabalhos.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:10

A apresentação do orçamento só seria legal se o CD o submetesse a apreciação da comissão transitória de fiscalização legal (a que o PMAG nomeou e deu posse).

Por sua vez, a AG só pode ser convocada pelo PMAG (o JMS e não pela impossível e ilegal comissão transitória da MAG) mesmo que a pedido de outros. Qualquer decisão que possa haver nestas AGs ilegais pode ser impugnada à posteriori. É claro que, para o BdC isso é irrelevante já que só consegue por o processo mais moroso e, entretanto, lá vai “governando” a seu gosto.

Logo, não é verdade que qualquer que seja a AG seja importante para o Sporting!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:13

Exactamente, Plínio. Muito bem explicitado.
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De Anónimo a 09.06.2018 às 12:50

E alguém me explica o que quer dizer...: "...Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar. ..."...?
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De MaxMartins a 09.06.2018 às 12:51

Não sou anónimo...(referente ao comentário anterior...)
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:08

MaxMartins

O Tribunal respondeu ao solicitado na providência cautelar. Nomeadamente:

- indeferiu o pedido para que ordenasse a realização da AG, reconhecendo que não há condições de segurança para a sua realização. Isto é, o Tribunal não ordenou a AG, mas também não disse que esta não se pode realizar.

- determinou que Marta Soares é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Portanto, as comissões nomeadas por BdC não possuem validade.

Está de acordo?
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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 15:29

Sim estou de acordo...
Mas também é verdade que não deu provimento à providência cautelar...
Estarei enganado...?
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:35

Percebo para onde é que o MaxMartins quer conduzir a conversa, mas a verdade é que a sentença é desfavorável a Bruno de Carvalho.

Por mais voltas que dê, vai dar sempre ao mesmo, os planos do “Bruno” de dar um golpe palaciano foram por água abaixo:
- as duas comissões que ele empossou não têm legitimidade;
- e Marta Soares é o presidente da Mesa da AG.

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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 18:57

Mas acha que foi isso que eu estava a discutir...?
Então diga lá por "palavras suas"...
Se o Tribunal deu provimento à providencia cautelar...!

Eu "falei em alhos...você veio falar-me em bugalhos...!"
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:12

O MaxMartins agarra-se ao indeferimento de um determinado aspecto como um náufrago a um bocado de madeira. Tem razão, o juiz indeferiu a obrigação do CD de garantir a segurança do presidente da Mesa da AG.

Mas, o Tribunal considerou que ficou “demonstrada a existência da qualidade do requerente (JMS) e indiciariamente a convocatória da Assembleia Geral por quem de direito”.

Digo-lhe o que penso:
- BdC conseguiu uma vitória de Pirro sobre JMS;
- JMS obteve uma meia-vitória que pode provocar a queda de BdC.
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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 19:25

Você está enganado "eu não me agarro a nada"...

Eu quero tanto o bem do Sporting como certamente você...
Mas no caso em apreço...

A unica coisa que pode estar em discussão é qual foi a posição do Tribunal em relação à providencia cautelar...e essa é inequívoca...:
A providencia foi ..."liminarmente recusada..."

E sabe mais o que lhe digo...nem sei se entre o BC e JMS algum "saiu vencedor...

Mas garantidamente sei e lhe digo ...que em minha opinião quem "está a perder"...é o Sporting...!"
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:36

Estamos absolutamente de acordo, MaxMartins: o Sporting é que está perder com toda esta situação.
Precisamente por isso é que urgente que se realizem eleições para todos os órgãos sociais do Clube!
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De Luis a 10.06.2018 às 14:28

O tribunal reconhece que JMS é o presidente da MAG. O problema é que a providencia cautelar relativamente à AG que a MAG diz ter convocado e o CD não quer que se realize quando deveria ser para anulação da CTMAG e confirmação de JMS como presidente da MAG.

Se tivesse sido assim feita, a providencia cautelar tinha dado razão a JMS (como deu, mas esse não era o objecto da providência cautelar) e o CD teria mesmo de providenciar os meios necessários à realização da AG.

Tentaram apanhar dois pássaros ao mesmo tempo quando bastava ter jogado pelo seguro e ficado apenas com aquele que já tinham na mão e isso saiu-lhes pela culatra.... Mas a verdade também é uma, os 90% estão a ter aquilo que pediram... para mal do SCP. Espero é que depois não se escondam na hora de dar a cara e assumirem o mal que fizeram ao clube.

É que já vamos vendo alguns notáveis a virar o bico ao prego... mas todos sabemos de que lado eles estavam na hora de colocar este maluco no poleiro!
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:34

Max,

O máximo que concedo é que deu um pouco mais de oxigênio ao BdC ao indeferir a providência cautelar! Mas, não se iluda, também contém o rastilho (aceso) do tempo que lhe resta, já que deixou bem claro (apesar de provisório) quem é o PMAG e que é este que pode convocar AG.

Ou seja, não se entusiasme com esta aparente vitória só BdC. É só aparente, e é só uma questão de tempo. E mais, está a dar amplos argumentos para uma futura destituição, impossibilidade de se apresentar a eleições e até, ironia do destino, ser expulso de sócio. Ele pode ainda não saber (mas acho que sabe), mas na verdade já estar a ser cozido em lume brando!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:19

Francisco, o BdC "já está ser cozido em lume brando". Precisamente. Em teoria a AGE destitutiva até se pode realizar em 23 de Junho... ou logo que existam condições de segurança.
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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 19:27

Mas quem lhe "meteu na cabeça" que estou entusiasmado...?

Você acha que algum sportinguista na situação actual do Clube...tem alguma razão para entusiasmos...?
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 22:42

Portanto, quer-me convencer que a sua pergunta inicial é completamente inocente, e não queria despoletar uma determinada resposta? É isso?

Isto não é, propriamente, um escritório de advocacia, apesar de haver por quem cá passa quem possa ser entendido e formado em direito. Já teria, neste blog (para não falar doutros) uma catrefada de opiniões sobre o despacho do juiz, às quais terá de coloca sal e pimenta e depois peneirar para formar o seu juízo (mesmo que não seja conhecedor da matéria).

Depois de uma explicação (uma opiniao) insiste, apesar da mesma, na pergunta “chave”. E agora, terá ido ao osso? Alguém vai ter que estrebuchar e “ceder”. Vamos a isto...
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De Anónimo a 09.06.2018 às 13:38

Caros senhores, a decisão da providência não está completa, faltam lá paginas. Leiam as cópias no record e depois digam-me se não tenho razão. portanto ainda não entendi sequer o conteúdo completo dela.
Cumprimentos
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De Anónimo a 09.06.2018 às 13:38

De Plinio
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:17

Plínio

Li o despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Basicamente, o Tribunal:

- reconheceu Marta Soares como o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em pleno exercício de funções;
- considerou que a AG de 23 de Junho é perfeitamente legal e estatutariamente convocada;
- não deu provimento à realização da AG de 23 de Junho pelo facto dos meios logísticos e de segurança não corresponderem ao necessário.

Creio, sinceramente, que isto é o essencial da sentença.
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De Plinio a 09.06.2018 às 15:29

A sua apreciação é correcta, mas repare que a decisão, volto a referi-lo não está toda publicada. veja como acaba a penúltima folha e como começa a última. refiro-me à publicação do record. Só queria perceber os fundamentos para a rejeição e eles não estão explícitados, porque repito, a decisão está só parcialmente publicada. veja no record e depois diga-me.
cumprimentos
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:45

Plínio,
o Juiz alerta os transgressores para a eventual “pena de crime de desobediência qualificada” quem não respeite os termos da providência cautelar. Recordemo-nos que o juiz decidiu sobre a AGE de 23 de Junho, mas também sobre quem exerce de pleno direito as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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De Plinio a 09.06.2018 às 15:51

Desisto. Não me fiz entender. Tem razão em tudo o que diz LeãoZargo. Mas eu só queria dizer que a sentença não foi publicada na integralidade. Faltam páginas. A penúltima página não tem ligação com a última. Falta algo. Publiquem tudo. Se calhar esqueceram-se dos versos das folhas.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:03

Plínio,
percebi agora o seu comentário. Li a sentença no jornal A Bola e, pela sua insistência, fui agora consultar o Record.
Na verdade na última página da sentença que está no Record há um parágrafo de quatro linhas que não existe em A Bola. E este parágrafo não dá continuidade ao texto da página anterior! Estranho, não sei responder.
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De Plinio a 09.06.2018 às 16:07

Isso mesmo caro leaozargo. Publicaram mal a decisão
Falta uma pagina ou mais. Quem a passou para o jornal nem se apercebeu sequer.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:11

Tem razão. Até porque a penúltima página termina com um ponto final ("... sua execução coerciva") e a última página começa com "não são meios..."!!!
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De Plinio a 09.06.2018 às 16:15

E na bola é exactamente igual, só que neste jornal copiaram o conteúdo da decisão e no record puseram lá a decisão. mas as duas estão incompletas, falta perceber a lógica total da decisão. quem a facultou nem se deu ao trabalho de ver se enviava tudo.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:20

É bem possível de não se ter apercebido. O Plínio tem olho de lince!
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De Plinio a 09.06.2018 às 16:24

de(formação) profissional. Cumprimentos. Só chamei a atenção para não estarmos a discutir a questão sem todos os dados.
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De Rui Gomes a 09.06.2018 às 13:53

Agradeço que siga estas simples instruções para se identificar, caso contrário os seus comentários serão eliminados:

http://camaroteleonino.blogs.sapo.pt/3531015.html

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De Plinio a 09.06.2018 às 15:10

Caros senhores, a decisão da providência não está completa, faltam lá paginas. Leiam as cópias no record e depois digam-me se não tenho razão. portanto ainda não entendi sequer o conteúdo completo dela.
Cumprimentos
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:23

Plínio,
respondi à sua questão noutro comentário. Diga-me qual é a sua opinião sobre o meu comentário.
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De Nasd a 09.06.2018 às 16:16

A decisão do juiz publicada pelo record está absolutamente completa, se ler com cuidado vai reparar que o juiz começa a responder e quando chega à parte em que fundamente a sua resposta, ele copia todos os pontos pedidos pelo JMS e depois diz na prática que o que é pedido pelo JMS são apenas tópicos e não um plano estruturado que assegure que a AGE seja feita em segurança, por outras palavras, o JMS disse o que era preciso acontecer para que a AGE fosse em frente mas não explicou de forma pormenorizada como é que se poderia criar um plano de segurança que podesse garantir a segurança da mesma, diz apenas que tem de ser feito um plano de segurança, salvo erro, e o juiz claramente não quiz ficar com o ónus de se a AGE acabasse num arraial de pancada fosse o CD do Sporting dizer para a CS que tinha sido culpa de um juiz irresponsável que permitiu uma AGE sem a devida segurança, basicamente o juiz protegeu-se a si mesmo, mas a meu ver esta decisão permite um novo pedido já mais detalhado que será facilmente aceite e ao contrário do que dizem, as providências cautelares muito raramente demoram mais de 72 horas a serem decididas, até chegam a ser decididas de um dia para o outro em alguns casos extremos.
Se esta providência foi apenas recusada por não ser devidamente explicita sobre o plano de segurança da AGE, um novo pedido mais detalhado deverá ser aceite em tempo record, veremos.
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De Plinio a 09.06.2018 às 16:25

Caro Nasd, a decisão não está completa. Leia a penúltima página e depois a última, ambas publicadas no record. Verá que não são sequência lógica uma da outra.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 17:07

Caro Plinio,

Acho que não tem razão. Eu também me deixei enganar pela “formatação” do texto e achei a última frase como pertencendo ao texto do pedido da providência cautelar (texto do JMS) e que não me estava a fazer sentido nenhum.

Deve ler assim:
Na página 10, último parágrafo,
“Ora, as medidas que o requerente pede que o requerido faculte,”
Nas páginas 11 e 12 são transcritas as alíneas do que são pedidas pelo JMS
bla bla bla
e na última página termina o texto, a continuação do parecer do juiz...
“não são meios adequados a acautelar...” bla bla bla
“Pelo exposto, ...” bla bla bla

Assim, já ganha significado e não parece “incompleto”, certo? Aliás, num dos artigo do Rui Gomes, está assim também explícito e com a correcta interpretacao. Eu também só não a tinha visto a tempo e que me causou também confusão!
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De Plinio a 09.06.2018 às 17:29

Insisto.
https://www.record.pt/multimedia/fotogalerias/detalhe/o-que-diz-a-decisao-cautelar-do-tribunal-sobre-a-providencia-da-mag-do-sporting.html#/12
Veja a penúltima página e a última. Não são seguimento lógico uma da outra.
Copie o endereço cole, e vá ver o que digo. Cumprimentos
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 22:03

Eu reinsisto também!
Acho que nao leu bem,não compreendeu ou não me expliquei como deve ser.
O que está na última página é a continuação lógica da última frase da página 10.
Entre estes dois pontos (páginas 11 e 12) é parte da citação do texto do JMS que colocou na providência cautelar.
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De Luis Vicente a 09.06.2018 às 17:05

O homem é um génio!!!
Da trafulhice!!!
Conseguiu baralhar os Sportinguistas.
Os Juizes.
E mais o que lhe apareça pela frente!!!
Mas que grande bota que têm para descalçar.
Confesso na minha ignorância,que nunca pensei que houvesse alguém que conseguisse fazer tanto mal a um clube.
É INACREDITÁVEL!!!!!!!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 17:18

É um génio que consegue gritar aos quatro ventos e anunciá-la em directo nos noticiários na TV uma vitória que não obteve!
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De de Vigia a 09.06.2018 às 17:48

Ó meus amigos, com todos os doutos Juristas, Advogados e outros Especialistas de Diversas Áreas e Interesses Ainda Não Declarados reunidos em Conclave apenas se consegue isto:

“Ora, as medidas que o Requerente pede que o REQUERIDO faculte,
i) ………;
ii) ………;
iii) ……..;
iv) ……;
v) …….
a) …..;
b) …..;
c) ….;
d) …….;
e) ……..;.

E, ainda que:
f) ………..

Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar.
Custas pelo requerente. (é muito bem feito para serem mais competentes!!!!)


Convenhamos que É MUITA POUCACHINHO!!!!!!

Saudações Leoninas
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De Rui Gomes a 09.06.2018 às 17:56

Deixo a resposta ao comentário ao meu colega Leão Zargo, no entanto, não posso deixar de referir o leitor à citação de Albert Einstein. Parece-me muito pertinente!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 18:10

Caro, Rui Gomes, de facto há "duas coisas que são infinitas..."!
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De de Vigia a 09.06.2018 às 18:12

Não mal digo e não ofendo apenas e no imenso respeito (de que o RG gosta tanto de jactar-se) pelas opiniões que aqui são dadas, limito-me a dizer que a montanha pariu um rato.

Quer o RG goste ou quer não goste a verdade, verdadinha é que só foi parido um "piqueno ratito"....

Nota; gostei dessa deriva intelectual com referência ao Einstein, dá-lhe o ar aristocrático de que se ufana!!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 18:30

Vigia,
chega aqui ao Camarote Leonino com uma citação de uma decisão final que não permite compreender a sentença. O que é que estava à espera? Agora arma-se em ofendido?

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De de Vigia a 09.06.2018 às 18:43

Chama-se a isso Conclusão. O resto são considerações.

Quem fez Inquéritos, Auditorias e Relatórios sabe que a Conclusão é o determinante!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:01

Vigia, dou-lhe a ler uma certa alínea d) da sentença:

“Permitir ao Requerente exercer as suas funções como Presidente da Mesa da Assembleia Geral”.

Conhece?
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 18:04

Vigia, e se lesse a sentença em vez de se limitar a citar alíneas?

Nesse caso concluiria que se é verdadeira essa conclusão que “pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar”, também se reconhece que o requerente (Marta Soares) exerce as “funções como Presidente da Mesa da Assembleia Geral”.

Portanto, é uma ficção a Comissão Transitória da Mesa nomeada por Bruno de Carvalho e liderada por Elsa Judas! Ou estarei enganado?
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De de Vigia a 09.06.2018 às 18:39

Caro LZ, tenho a certeza que ambos lemos o mesmo texto, a comunicação social já desde ontem que o semeia. Tenho para mim que o Juizl indeferiu o requerimento de JMS por ter concluído que os requisitos solicitados, ainda que implementadas, não dão as garantias da existência condições de segurança.

É apenas e só isto foi decidido pelo Tribunal. O Juiz nada disse sobre o direito que JMS tem em convocar uma AG, nem se pronunciou sobre se o mesmo JMS é ou não o legítimo presidente da MAG em funções. Também nesta altura do "campeonato" é irrelevante o que é e deixa de ser o JMS, só sei que é incompetente e ziguezagueante o outro está desvairado e o Sporting CP em risco de ruína!

Sublinho mais uma vez que vê-se por aqui e por outros blogs ideias cheias de nada. Afinal segundo o que aqui dizem já há uns anos que andam a chamar a atenção para esta possibilidade. O que fizeram? NADA! O que organizaram? NADA! Que alternativas construíram ? NADA! Limitam-se a ir dando voz e a repetir o que meia ou uma dúzia de pequenos pseudos, futuros ex candidatos vão debitando para dizer à sociedade que "oi tou aqui".... sem consistência e credibilidade que nada ajudam a resolver e apenas querem visibilidade (veja-se a porcaria da Providencia que criaram). Passem a ser sérios, deixem-se de catarses, parece que aqui o factor de unidade é ver quem diz pior do BdC. Estas mesmas pessoas voltarão a fazer estas "unidades" para dizer mal do próximo presidente - vivem e alimentam-se disso, só conhecem o ódio - construir ZERO. Deixem de ofender, ouçam e abram discussões com quem quer um SCP melhor.

Quando era miúdo havia um vizinho que tinha no quintal 3 ou 4 cachorros do tipo chihuahua que quando passávamos vinha a correr e a latir, ás vezes mordiam os calcanhares. Por agora é só isto que por aqui se vai fazendo...

Saudações Leoninas
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 18:58

Como queira, caro Vigia, se diz que leu aqui no blogue “ideias cheias de nada” não sou eu que o vou desmentir. O Vigia lá sabe, com ou sem cachorros a latir às canelas.

É verdade que Marta Soares viu o Tribunal recusar-lhe o pedido para que obrigasse o Conselho Directivo a garantir as condições de segurança na AGE de 23 de Junho. Ele invocou que a sua integridade física podia estar em risco no decurso da AGE, mas o juiz considerou que “meras dúvidas ou receios” não chegam para determinar a sua proteção. A ameaça tem que ser “objetiva”.

Mas, o tribunal reconheceu que Marta Soares é o presidente da Mesa da Assembleia Geral e que tem legitimidade para marcar a AGE. Este facto anula a Comissão Transitória da Mesa nomeada por Bruno de Carvalho e liderada por Elsa Judas.
A AGE destitutiva de 23 de Junho até se pode realizar. Aguardemos sobre este aspecto, até porque Marta Soares vai exigir ao CD que assegure condições para a realização da AGE destitutiva.

Escreve que Marta Soares “é incompetente e ziguezagueante”. Permita-me uma ironia em forma de pergunta: é a mesma pessoa que Bruno de Carvalho convidou duas vezes para presidente da Mesa da Assembleia Geral?
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De de Vigia a 09.06.2018 às 19:42

Peço imensa desculpa mas tenho de insistir:

O Juiz nada disse sobre o direito que JMS tem em convocar uma AG, nem se pronunciou sobre se o mesmo JMS é ou não o legítimo presidente da MAG em funções. Nem isso era a razão da Providência!!

Caro LZ, não seria mais vantajoso fazer a critica merecida aos incompetentes escribas e autores dos requisitos desta Providência e escolher outros realmente JURISTAS COMPETENTES (nada de oferecidos...) e fazer outra Providencia Cautelar bem feita para produzir os resultados que se pretendem?

Senão vamos todos passar o tempo a discutir as inúteis minudencias das interpretações deste, daquele e daqueloutro .... e no final do dia quem perde é o nosso SCP, que cada vez tem menos tempo.....!!!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:52

Caro Vigia,
garanto-lhe que tenho (sempre tive) antipatia pessoal por Marta Soares e que não apreciei o seu mandato na Câmara de Poiares nem na Liga de Bombeiros, e ainda menos como presidente da Mesa da AG do Sporting. Mas, BdC tinha um opinião diferente… pelo menos até há alguns meses atrás!

Dito isto, sei qual era a finalidade da providência cautelar e que foi indeferida. Mas, também sei que em determinado momento da sentença afirma-se que ficou “demonstrada a existência da qualidade do requerente (JMS) e indiciariamente a convocatória da Assembleia Geral por quem de direito”.
Isto quer dizer o seguinte: são nulas as duas comissões que BdC nomeou e empossou! Isto não é uma minudência, é o caminho que conduz à demissão de BdC.
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De Naçao Valente a 09.06.2018 às 22:10

Este assunto já foi muito discutido, mas atrevo-me a dar uma pequena acha para a fogueira. Sem ter formação jurídica e apenas baseado na leitura de extractos do texto, a que tive acesso, como leitor da língua materna, concluo: Marta Soares é presidente em exercício da MAG e nessa condição (só ele) pode convocar assembleias gerais. Nem pode existir outra leitura com base nos estatutos.Se a questão de estarem reunidas condições para se realizar a AG foram mal colocadas, e deram azo à última alínea, não se pode, sem pôr em causa a honestidade intelectual, concluir que essa alínea resume todo o articulado, com aliás se apressou a fazer o presidente, e pelos vistos alguns apoiantes.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 22:22

Caro Nação Valente

No mínimo trata-se de uma meia vitória de Marta Soares. Se a providência cautelar foi indeferida, o despacho do Tribunal considerou que fica "sumariamente demonstrada a existência da qualidade do requerente [presidente da MAG] e indiciariamente a convocatória da AG por quem de direito".

Isto é, Marta Soares é reconhecido como presidente da MAG e a convocatória da AG é legítima.

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De Rui Gomes a 09.06.2018 às 22:58

Caro Leão Zargo,

Tenho em boa informação que o requerimento foi preparado, e bem, pela advogada que integra a nova Comissão de Fiscalização. Depois, passou a revisão por um escritório de advogados (não vale a pena referir o nome) que efectuou algumas alterações. O resultado, no mínimo ambíguo, está à vista.
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De Leão Zargo a 10.06.2018 às 17:23

Caro Rui Gomes
Agradeço muito a informação. Na verdade, não sou jurista nem tenho formação em Direito, mas ocorre-me que haverá algum aspecto menos objectivo na formulação do requerimento da providência cautelar.
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De Rui Gomes a 10.06.2018 às 17:27

Que mesmo assim, na minha opinião, não justifica a decisão do juiz, que apenas serviu para incendiar ainda mais a circunstância polémica.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 23:05

É óbvio que para o de Vigia, a “interpretação” do BdC é que é a certa. Este insiste que o indeferimento da providência cautelar corresponde à rejeição ponto a ponto das pretensões do JMS. Não poderia estar mais errado! É indeferida a globalidade das pretensões do JMS por identificar que não há condições de segurança para a realização da AG. Não é por considerar que o JMS não é o legítimo PMAG nem que, nessa condição, não possa convocar a AG. Bem pelo contrário:
“Cumpre apreciar:”
...
“...pela própria natureza e estrutura deste género de providências, “para a concessão da tutela cautelar não se exige um juízo de certeza, bastando-se a lei com um juízo de verosimilhança (“probabilidade séria”,...”
E
“...Pelo que, se afigura sumariamente demonstrada a existência da qualidade do Requerente e indiciariamente a convocatoria da Assembleia Geral por quem de direito”

Onde, anteriormente, no texto se indica que “...No caso dos autos, o requerente fundamenta a sua pretensão na qualidade de sócio do REQUERIDO (com o número 2.298-0) – e de seu Presidente da Mesa da Assembleia Geral.”

Está claro que, para este juiz, apesar de não servir “prova final”, o JMS É o PMAG?

Mas se pretende ouvir que o resultado desta providência cautelar não é o resultado principal desejado, quanto a mim, não, não é. Mas já se levanta o véu sobre o que este juiz acha sobre quem é o PMAG legítimo e o que isso significa para as “invenções” do BdC é companhia com as suas “liberais” leituras sobre os estatutos e nomeações das “suas” comissões!
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De de Vigia a 10.06.2018 às 12:07

Blá, blá, blá .... obviamente que lê na esquina e por isso retira conclusões do que eu escrevo, que obviamente não estão vertidas no texto. Obviamente também não lê a sequência dos comentários, apenas saltita entre eles. Obviamente em momento nenhum discuti se o JMS é ou não legitimo.
Em conclusão é óbvio que leituras na esquina não dão a visão completa, lê-se apenas um dos lados!!

De de Vigia a 09.06.2018 às 18:43
Chama-se a isso Conclusão. O resto são considerações.

Quem fez Inquéritos, Auditorias e Relatórios sabe que a Conclusão é o determinante!

De de Vigia a 09.06.2018 às 19:42
.......
O Juiz nada disse sobre o direito que JMS tem em convocar uma AG, nem se pronunciou sobre se o mesmo JMS é ou não o legítimo presidente da MAG em funções. Nem isso era a razão da Providência!!
.....

Já agora saia da box e leia o texto apontado, mais abaixo, pelo comentário do De Pedro51 a 09.06.2018 às 20:30
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De Leão Zargo a 10.06.2018 às 17:33

Vigia, e você a insistir!
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De Leão Zargo a 10.06.2018 às 17:25

Caro Francisco, penso que esse reconhecimento de Marta Soares como presidente da Mesa da Assembleia Geral será "mortal" para Bruno de Carvalho. Veremos muito em breve!
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De José Vieira a 09.06.2018 às 18:02

A AG convocada pelo Bruno não é nula nem ilegítima, é simplesmente inexistente. Pode chamar-lhe o que quiser, mas não é um Assembleia Geral uma vez que não foi convocada por quem tem poder para o fazer.

Será uma reunião de malfeitores, um encontro de ladrões, uma assembleia de idiotas. Mas não é um Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 18:07

José Vieira,
escrevi o post na convicção de que a AG de 17 de Junho vai acontecer apesar de tudo o que acontecer até lá.

Mas, tem razão, o mais correcto é escrever "AG", por que não é de uma AG que se trata!
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De Rui Gomes a 09.06.2018 às 20:00

Subscrevo cem por cento as considerações do leitor José Vieira!
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De Pedro51 a 09.06.2018 às 20:30

https://www.dn.pt/desporto/sporting/interior/marta-soares-devia-ter-alegado-respeito-pelos-socios-9426809.html
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 20:50

De facto, Pedro 51, o jurista Lúcio Correia parece ter razão. O requerimento da providência cautelar foi redigido de forma menos objectiva, pois aparentemente solicitou garantias de protecção pessoal, mais do que meios para a realização da AG. O Tribunal respondeu ao que foi solicitado.


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De de Vigia a 09.06.2018 às 22:02

100% de acordo!!

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