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Uma Assembleia Geral ilegítima e nula

Leão Zargo, em 09.06.18

 

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Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24. 

 

Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.

 

A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.

 

publicado às 11:37

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9 comentários

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De Anónimo a 09.06.2018 às 13:38

Caros senhores, a decisão da providência não está completa, faltam lá paginas. Leiam as cópias no record e depois digam-me se não tenho razão. portanto ainda não entendi sequer o conteúdo completo dela.
Cumprimentos
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De Anónimo a 09.06.2018 às 13:38

De Plinio
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:17

Plínio

Li o despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Basicamente, o Tribunal:

- reconheceu Marta Soares como o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em pleno exercício de funções;
- considerou que a AG de 23 de Junho é perfeitamente legal e estatutariamente convocada;
- não deu provimento à realização da AG de 23 de Junho pelo facto dos meios logísticos e de segurança não corresponderem ao necessário.

Creio, sinceramente, que isto é o essencial da sentença.
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De Plinio a 09.06.2018 às 15:29

A sua apreciação é correcta, mas repare que a decisão, volto a referi-lo não está toda publicada. veja como acaba a penúltima folha e como começa a última. refiro-me à publicação do record. Só queria perceber os fundamentos para a rejeição e eles não estão explícitados, porque repito, a decisão está só parcialmente publicada. veja no record e depois diga-me.
cumprimentos
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:45

Plínio,
o Juiz alerta os transgressores para a eventual “pena de crime de desobediência qualificada” quem não respeite os termos da providência cautelar. Recordemo-nos que o juiz decidiu sobre a AGE de 23 de Junho, mas também sobre quem exerce de pleno direito as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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De Plinio a 09.06.2018 às 15:51

Desisto. Não me fiz entender. Tem razão em tudo o que diz LeãoZargo. Mas eu só queria dizer que a sentença não foi publicada na integralidade. Faltam páginas. A penúltima página não tem ligação com a última. Falta algo. Publiquem tudo. Se calhar esqueceram-se dos versos das folhas.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:03

Plínio,
percebi agora o seu comentário. Li a sentença no jornal A Bola e, pela sua insistência, fui agora consultar o Record.
Na verdade na última página da sentença que está no Record há um parágrafo de quatro linhas que não existe em A Bola. E este parágrafo não dá continuidade ao texto da página anterior! Estranho, não sei responder.
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De Plinio a 09.06.2018 às 16:07

Isso mesmo caro leaozargo. Publicaram mal a decisão
Falta uma pagina ou mais. Quem a passou para o jornal nem se apercebeu sequer.
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:11

Tem razão. Até porque a penúltima página termina com um ponto final ("... sua execução coerciva") e a última página começa com "não são meios..."!!!

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