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Uma Assembleia Geral ilegítima e nula

Leão Zargo, em 09.06.18

 

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Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24. 

 

Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.

 

A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.

 

publicado às 11:37

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110 comentários

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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 12:28

O orçamento tem de ser apresentado até ao final de Junho. Não sendo, uma das sanções previstas é a suspensão ou demissão de funções!
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 15:51

A não apresentação, em Junho, do orçamento acarreta a queda de um dos órgãos sociais, não forçosamente do CD. O ditador até pode “enterrar” o fake CFD, argumentando que foi este órgão que não deu o parecer a tempo! Dele já espero tudo!

Está certo que o fake CFD é ilegal, mas é mais uma maneira de prolongar o suplício dos sócios, que tem de esperar por uma decisão judicial a decidir isso mesmo, já que não acredito, nem por um momento, que o CD apresente o orçamento à comissão transitória de fiscalização nomeada pelo JMS (a legítima)!

Infelizmente, o tempo para decisões judiciais (por serem morosas e até por algumas eventuais imperfeições nos processos e providências cautelares) jogam a favor do prevaricador!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:54

Francisco Esquina,
não tinha considerada essa possibilidade relativamente ao pretenso “CFeD” empossado por BdC. Na realidade, eles são apenas figurantes deste triste teatro!

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:14

Caro Leão Zargo,

Acho que está “paródia” é propositada que pretende a maior confusão legal possível que o CD sabe que o nó só será desfeito com recurso aos tribunais (é só lembrar o peito cheio com que o BdC incentivou à utilização da justiça nos seus monólogos à imprensa) e como sabe (por experiência) que a coisa pode ser morosa...

Está mesmo a usar a justiça contra os sócios!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:18

Tem razão, Francisco, está a usar a justiça contra os sócios, isto é contra o Sporting. Ele sabe que a justiça é morosa e há sempre a possibilidade de recorrer. E tem o gabinete jurídico do Sporting ao serviço da sua estratégia de poder pessoal. Incrível!

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