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Uma Assembleia Geral ilegítima e nula

Leão Zargo, em 09.06.18

 

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Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24. 

 

Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.

 

A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.

 

publicado às 11:37

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110 comentários

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De Anónimo a 09.06.2018 às 12:50

E alguém me explica o que quer dizer...: "...Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar. ..."...?
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De MaxMartins a 09.06.2018 às 12:51

Não sou anónimo...(referente ao comentário anterior...)
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:08

MaxMartins

O Tribunal respondeu ao solicitado na providência cautelar. Nomeadamente:

- indeferiu o pedido para que ordenasse a realização da AG, reconhecendo que não há condições de segurança para a sua realização. Isto é, o Tribunal não ordenou a AG, mas também não disse que esta não se pode realizar.

- determinou que Marta Soares é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Portanto, as comissões nomeadas por BdC não possuem validade.

Está de acordo?
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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 15:29

Sim estou de acordo...
Mas também é verdade que não deu provimento à providência cautelar...
Estarei enganado...?
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 15:35

Percebo para onde é que o MaxMartins quer conduzir a conversa, mas a verdade é que a sentença é desfavorável a Bruno de Carvalho.

Por mais voltas que dê, vai dar sempre ao mesmo, os planos do “Bruno” de dar um golpe palaciano foram por água abaixo:
- as duas comissões que ele empossou não têm legitimidade;
- e Marta Soares é o presidente da Mesa da AG.

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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 18:57

Mas acha que foi isso que eu estava a discutir...?
Então diga lá por "palavras suas"...
Se o Tribunal deu provimento à providencia cautelar...!

Eu "falei em alhos...você veio falar-me em bugalhos...!"
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:12

O MaxMartins agarra-se ao indeferimento de um determinado aspecto como um náufrago a um bocado de madeira. Tem razão, o juiz indeferiu a obrigação do CD de garantir a segurança do presidente da Mesa da AG.

Mas, o Tribunal considerou que ficou “demonstrada a existência da qualidade do requerente (JMS) e indiciariamente a convocatória da Assembleia Geral por quem de direito”.

Digo-lhe o que penso:
- BdC conseguiu uma vitória de Pirro sobre JMS;
- JMS obteve uma meia-vitória que pode provocar a queda de BdC.
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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 19:25

Você está enganado "eu não me agarro a nada"...

Eu quero tanto o bem do Sporting como certamente você...
Mas no caso em apreço...

A unica coisa que pode estar em discussão é qual foi a posição do Tribunal em relação à providencia cautelar...e essa é inequívoca...:
A providencia foi ..."liminarmente recusada..."

E sabe mais o que lhe digo...nem sei se entre o BC e JMS algum "saiu vencedor...

Mas garantidamente sei e lhe digo ...que em minha opinião quem "está a perder"...é o Sporting...!"
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:36

Estamos absolutamente de acordo, MaxMartins: o Sporting é que está perder com toda esta situação.
Precisamente por isso é que urgente que se realizem eleições para todos os órgãos sociais do Clube!
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De Luis a 10.06.2018 às 14:28

O tribunal reconhece que JMS é o presidente da MAG. O problema é que a providencia cautelar relativamente à AG que a MAG diz ter convocado e o CD não quer que se realize quando deveria ser para anulação da CTMAG e confirmação de JMS como presidente da MAG.

Se tivesse sido assim feita, a providencia cautelar tinha dado razão a JMS (como deu, mas esse não era o objecto da providência cautelar) e o CD teria mesmo de providenciar os meios necessários à realização da AG.

Tentaram apanhar dois pássaros ao mesmo tempo quando bastava ter jogado pelo seguro e ficado apenas com aquele que já tinham na mão e isso saiu-lhes pela culatra.... Mas a verdade também é uma, os 90% estão a ter aquilo que pediram... para mal do SCP. Espero é que depois não se escondam na hora de dar a cara e assumirem o mal que fizeram ao clube.

É que já vamos vendo alguns notáveis a virar o bico ao prego... mas todos sabemos de que lado eles estavam na hora de colocar este maluco no poleiro!
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:34

Max,

O máximo que concedo é que deu um pouco mais de oxigênio ao BdC ao indeferir a providência cautelar! Mas, não se iluda, também contém o rastilho (aceso) do tempo que lhe resta, já que deixou bem claro (apesar de provisório) quem é o PMAG e que é este que pode convocar AG.

Ou seja, não se entusiasme com esta aparente vitória só BdC. É só aparente, e é só uma questão de tempo. E mais, está a dar amplos argumentos para uma futura destituição, impossibilidade de se apresentar a eleições e até, ironia do destino, ser expulso de sócio. Ele pode ainda não saber (mas acho que sabe), mas na verdade já estar a ser cozido em lume brando!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 19:19

Francisco, o BdC "já está ser cozido em lume brando". Precisamente. Em teoria a AGE destitutiva até se pode realizar em 23 de Junho... ou logo que existam condições de segurança.
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De Maximino Martins a 09.06.2018 às 19:27

Mas quem lhe "meteu na cabeça" que estou entusiasmado...?

Você acha que algum sportinguista na situação actual do Clube...tem alguma razão para entusiasmos...?
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 22:42

Portanto, quer-me convencer que a sua pergunta inicial é completamente inocente, e não queria despoletar uma determinada resposta? É isso?

Isto não é, propriamente, um escritório de advocacia, apesar de haver por quem cá passa quem possa ser entendido e formado em direito. Já teria, neste blog (para não falar doutros) uma catrefada de opiniões sobre o despacho do juiz, às quais terá de coloca sal e pimenta e depois peneirar para formar o seu juízo (mesmo que não seja conhecedor da matéria).

Depois de uma explicação (uma opiniao) insiste, apesar da mesma, na pergunta “chave”. E agora, terá ido ao osso? Alguém vai ter que estrebuchar e “ceder”. Vamos a isto...

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