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Uma Assembleia Geral ilegítima e nula

Leão Zargo, em 09.06.18

 

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Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24. 

 

Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.

 

A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.

 

publicado às 11:37

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110 comentários

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De Nasd a 09.06.2018 às 16:16

A decisão do juiz publicada pelo record está absolutamente completa, se ler com cuidado vai reparar que o juiz começa a responder e quando chega à parte em que fundamente a sua resposta, ele copia todos os pontos pedidos pelo JMS e depois diz na prática que o que é pedido pelo JMS são apenas tópicos e não um plano estruturado que assegure que a AGE seja feita em segurança, por outras palavras, o JMS disse o que era preciso acontecer para que a AGE fosse em frente mas não explicou de forma pormenorizada como é que se poderia criar um plano de segurança que podesse garantir a segurança da mesma, diz apenas que tem de ser feito um plano de segurança, salvo erro, e o juiz claramente não quiz ficar com o ónus de se a AGE acabasse num arraial de pancada fosse o CD do Sporting dizer para a CS que tinha sido culpa de um juiz irresponsável que permitiu uma AGE sem a devida segurança, basicamente o juiz protegeu-se a si mesmo, mas a meu ver esta decisão permite um novo pedido já mais detalhado que será facilmente aceite e ao contrário do que dizem, as providências cautelares muito raramente demoram mais de 72 horas a serem decididas, até chegam a ser decididas de um dia para o outro em alguns casos extremos.
Se esta providência foi apenas recusada por não ser devidamente explicita sobre o plano de segurança da AGE, um novo pedido mais detalhado deverá ser aceite em tempo record, veremos.
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De Plinio a 09.06.2018 às 16:25

Caro Nasd, a decisão não está completa. Leia a penúltima página e depois a última, ambas publicadas no record. Verá que não são sequência lógica uma da outra.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 17:07

Caro Plinio,

Acho que não tem razão. Eu também me deixei enganar pela “formatação” do texto e achei a última frase como pertencendo ao texto do pedido da providência cautelar (texto do JMS) e que não me estava a fazer sentido nenhum.

Deve ler assim:
Na página 10, último parágrafo,
“Ora, as medidas que o requerente pede que o requerido faculte,”
Nas páginas 11 e 12 são transcritas as alíneas do que são pedidas pelo JMS
bla bla bla
e na última página termina o texto, a continuação do parecer do juiz...
“não são meios adequados a acautelar...” bla bla bla
“Pelo exposto, ...” bla bla bla

Assim, já ganha significado e não parece “incompleto”, certo? Aliás, num dos artigo do Rui Gomes, está assim também explícito e com a correcta interpretacao. Eu também só não a tinha visto a tempo e que me causou também confusão!
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De Plinio a 09.06.2018 às 17:29

Insisto.
https://www.record.pt/multimedia/fotogalerias/detalhe/o-que-diz-a-decisao-cautelar-do-tribunal-sobre-a-providencia-da-mag-do-sporting.html#/12
Veja a penúltima página e a última. Não são seguimento lógico uma da outra.
Copie o endereço cole, e vá ver o que digo. Cumprimentos
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 22:03

Eu reinsisto também!
Acho que nao leu bem,não compreendeu ou não me expliquei como deve ser.
O que está na última página é a continuação lógica da última frase da página 10.
Entre estes dois pontos (páginas 11 e 12) é parte da citação do texto do JMS que colocou na providência cautelar.

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