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Uma Assembleia Geral ilegítima e nula

Leão Zargo, em 09.06.18

 

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Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24. 

 

Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.

 

A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.

 

publicado às 11:37

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110 comentários

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:24

Caro Leão Zargo,

Já tive uma opinião de que o juiz não teria sido “confuso”, mas com a leitura (no formato de cópia do documento original) também estou convencido que a decisão enferma de uma explicação nada clara! Mas, por outro lado, ainda estou convencido que há falha na argumentação da proveniência cautelar (PC) com tanta preocupação e admissão de que iria haver “molhada” na AG. Estou em crer, como já se fala, que irá haver nova PC com maiores cuidados no argumentário.

A AG de 17, com algum risco, vai poder ser realizada (o BdC detém os meios todos para o fazer), a menos que haja uma PC que a impeça, a tempo. Parece-me que, facilmente, seja considerada completamente nula à posteriori.

Eu tenho a convicção de que o BdC sabe perfeitamente da ilegalidade do que está a fazer. Está a usar o tempo judicial a seu favor, como tanta experiência tem!

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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:41

Caro Francisco, talvez o requerimento da providência cautelar tenha sido redigido de forma menos objectiva. Por exemplo, creio que não solicitou ao tribunal que o Conselho Directivo fosse obrigado a fornecer todos os meios logísticos para a realização da AGE destitutiva. E o Tribunal apenas responde ao solicitado pelo requerente.

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:53

Pois, é bem possível. Eu, pessoalmente, tenho dificuldade em entender muita da linguagem em legalês. Mas, claro, não me impede de debitar as “baboseiras” que entender, como se tem visto!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 17:00

Pois claro, e eu também.
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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 22:43

Calma, o caro é da casa. Por definição, não diz baboseiras

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