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Uma Assembleia Geral ilegítima e nula

Leão Zargo, em 09.06.18

 

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Bruno de Carvalho através da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral (CMTAG), por si constituída e empossada, convocou uma Assembleia Geral Ordinária (AG) para 17 de Junho de 2018. Convém recordar que esta CMTAG não está prevista estatutariamente e que o tribunal considerou que Jaime Marta Soares “é, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal em pleno exercício de funções”. Portanto, apenas ele tem competência para convocar uma AG. Como é sabido, existe uma providência cautelar com a finalidade de evitar a prática de uma gravíssima ilegalidade. Estou convicto de que o tribunal vai decidir em tempo útil sobre o carácter ilegítimo e nulo desta AG, ainda que Bruno de Carvalho procure impor a sua realização, como afirmou ontem no noticiário da TVI24. 

 

Na realidade, à margem dos princípios estatutários, Bruno de Carvalho pretende reforçar o seu poder enquanto presidente do Conselho Directivo, ao mesmo tempo que procura limitar o poder dos sócios do Clube. Para isso, apesar de não possuir capacidade para tal, desconvocou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23 de Junho e impediu o reconhecimento das assinaturas dos subscritores. Mesmo perante uma decisão do tribunal que lhe é adversa, continua a afirmar que a AGE destitutiva não se realizará.

 

A Assembleia Geral de 17 de Junho constitui um momento importante da estratégia de Bruno de Carvalho para a subversão da democracia sportinguista. No terceiro ponto da ordem de trabalhos propõe a revisão de determinados artigos dos estatutos do Clube, mas não revela no que consistem essas alterações. Verifica-se que os artigos sujeitos a revisão tratam de cessações de mandato e renúncias de membros de corpos sociais eleitos, das competências do presidente do Conselho Directivo e da dissolução do Sporting. Isto é, sem olhar a meios, Bruno de Carvalho procura adaptar as disposições estatutárias aos seus interesses estratégicos de reforço do seu poder unipessoal. Mas isso nunca lhe será permitido, pelos sportinguistas e pelos tribunais.

 

publicado às 11:37

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110 comentários

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 16:49

Não tenho a certeza que seja assim tão linear! É um facto que nos estatutos seja claro que a sanção é para quem seja responsável pela não apresentação a tempo do orcamento, mas...vejamos:

Parece não estar explícito o que acontece se o orçamento não for aprovado. Provavelmente, se for chumbado, o CD será responsável por apresentar novo orçamento para nova tentativa de aprovação na AG!

Valerá apenas a apresentação de um qualquer orçamento em Junho, só para garantir que não sofre sanções? Tenho as minhas dúvidas. Assim, bastaria ter um documento “javardo” de orçamento pronto a entregar em caso do “real” não ser ainda possível, qualquer que seja a razão, e assim escapar sempre a sanções!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 16:58

Francisco, na sequência do comentário de Cris Dileo consultei os estatutos do Sporting. Parece-me que a questão do Orçamento está nomeadamente previstas nos artigos 32º e 33º.
No artigo 33º determina-se o seguinte:

"4 – Salvo se outra decisão for tomada em Assembleia Geral, por uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos expressos, a violação, por um período superior a quinze dias, (...) do dever de submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico, acompanhado do plano de actividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, por parte do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, implica, em relação ao órgão em falta, a cessação imediata da totalidade dos mandatos dos seus membros, ficando estes impossibilitados de se recandidatarem nas eleições para os órgãos sociais imediatamente seguintes."

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De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 17:11

Sim, sim, caro Zargo.
Também li esse artigo. A questão é, basta a apresentação do orçamento ou terá de ser considerada aquela que será a aprovada. É que nos estatutos não parece haver qualquer prorrogação de prazo caso o orçamento seja chumbado. Se for chumbado, a 1ª apresentação é que valerá para se definir que há ou não sanção?

Esta é a minha dúvida!
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De Leão Zargo a 09.06.2018 às 17:23

Também tenho essa dúvida, caro Francisco. Parto do princípio que essa questão está prevista estatutariamente, talvez no artigo 43º sobre as Competências da Assembleia Geral.
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De Luis a 10.06.2018 às 14:20

Li isto aqui no blog, salvo erro foi o Ricardo quem postou...

"Caso as contas tenham um défice de 10% do orçamento, sem que tenha existido parecer por parte do CDF e autorização prévia por parte da AG, este défice tem de ser aprovado por maioria de 2/3 (66,66%) em AG. Em caso de não aprovação, o CD perde o mandato imediatamente e os seus membros ficam impedidos de exercer funções sociais no Sporting durante 7 anos. Ora, dado os problemas financeiros recentes, é difícil não existir um défice superior a 10% para as contas deste exercício e não tendo havido até agora um orçamento suplementar este CD sujeita-se a ser destituído em plena AG se não reunir uma aprovação nas contas superior a 2/3, e pior, ficam impedidos de qualquer função durante 7 anos... Não será também este motivo a urgência de BdC em nomear uma MAG transitória? pois assim pode fazer a assembleia de aprovação de contas e nela fazer aprovar um orçamento substituto com um parecer favorável do CDF por si escolhido e assim livrar-se uma vez mais ao juízo dos sócios e consequente afastamento?"
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De Leão Zargo a 10.06.2018 às 17:36

Muito obrigado, Luís, faz todo o sentido!

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