De de Vigia a 09.06.2018 às 17:48
Ó meus amigos, com todos os doutos Juristas, Advogados e outros Especialistas de Diversas Áreas e Interesses Ainda Não Declarados reunidos em Conclave apenas se consegue isto:
“Ora, as medidas que o Requerente pede que o REQUERIDO faculte,
i) ………;
ii) ………;
iii) ……..;
iv) ……;
v) …….
a) …..;
b) …..;
c) ….;
d) …….;
e) ……..;.
E, ainda que:
f) ………..
Pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar.
Custas pelo requerente. (é muito bem feito para serem mais competentes!!!!)
Convenhamos que É MUITA POUCACHINHO!!!!!!
Saudações Leoninas
Deixo a resposta ao comentário ao meu colega Leão Zargo, no entanto, não posso deixar de referir o leitor à citação de Albert Einstein. Parece-me muito pertinente!
Caro, Rui Gomes, de facto há "duas coisas que são infinitas..."!
De de Vigia a 09.06.2018 às 18:12
Não mal digo e não ofendo apenas e no imenso respeito (de que o RG gosta tanto de jactar-se) pelas opiniões que aqui são dadas, limito-me a dizer que a montanha pariu um rato.
Quer o RG goste ou quer não goste a verdade, verdadinha é que só foi parido um "piqueno ratito"....
Nota; gostei dessa deriva intelectual com referência ao Einstein, dá-lhe o ar aristocrático de que se ufana!!
Vigia,
chega aqui ao Camarote Leonino com uma citação de uma decisão final que não permite compreender a sentença. O que é que estava à espera? Agora arma-se em ofendido?
De de Vigia a 09.06.2018 às 18:43
Chama-se a isso Conclusão. O resto são considerações.
Quem fez Inquéritos, Auditorias e Relatórios sabe que a Conclusão é o determinante!
Vigia, dou-lhe a ler uma certa alínea d) da sentença:
“Permitir ao Requerente exercer as suas funções como Presidente da Mesa da Assembleia Geral”.
Conhece?
Vigia, e se lesse a sentença em vez de se limitar a citar alíneas?
Nesse caso concluiria que se é verdadeira essa conclusão que “pelo exposto, indefere-se liminarmente o presente procedimento cautelar”, também se reconhece que o requerente (Marta Soares) exerce as “funções como Presidente da Mesa da Assembleia Geral”.
Portanto, é uma ficção a Comissão Transitória da Mesa nomeada por Bruno de Carvalho e liderada por Elsa Judas! Ou estarei enganado?
De de Vigia a 09.06.2018 às 18:39
Caro LZ, tenho a certeza que ambos lemos o mesmo texto, a comunicação social já desde ontem que o semeia. Tenho para mim que o Juizl indeferiu o requerimento de JMS por ter concluído que os requisitos solicitados, ainda que implementadas, não dão as garantias da existência condições de segurança.
É apenas e só isto foi decidido pelo Tribunal. O Juiz nada disse sobre o direito que JMS tem em convocar uma AG, nem se pronunciou sobre se o mesmo JMS é ou não o legítimo presidente da MAG em funções. Também nesta altura do "campeonato" é irrelevante o que é e deixa de ser o JMS, só sei que é incompetente e ziguezagueante o outro está desvairado e o Sporting CP em risco de ruína!
Sublinho mais uma vez que vê-se por aqui e por outros blogs ideias cheias de nada. Afinal segundo o que aqui dizem já há uns anos que andam a chamar a atenção para esta possibilidade. O que fizeram? NADA! O que organizaram? NADA! Que alternativas construíram ? NADA! Limitam-se a ir dando voz e a repetir o que meia ou uma dúzia de pequenos pseudos, futuros ex candidatos vão debitando para dizer à sociedade que "oi tou aqui".... sem consistência e credibilidade que nada ajudam a resolver e apenas querem visibilidade (veja-se a porcaria da Providencia que criaram). Passem a ser sérios, deixem-se de catarses, parece que aqui o factor de unidade é ver quem diz pior do BdC. Estas mesmas pessoas voltarão a fazer estas "unidades" para dizer mal do próximo presidente - vivem e alimentam-se disso, só conhecem o ódio - construir ZERO. Deixem de ofender, ouçam e abram discussões com quem quer um SCP melhor.
Quando era miúdo havia um vizinho que tinha no quintal 3 ou 4 cachorros do tipo chihuahua que quando passávamos vinha a correr e a latir, ás vezes mordiam os calcanhares. Por agora é só isto que por aqui se vai fazendo...
Saudações Leoninas
Como queira, caro Vigia, se diz que leu aqui no blogue “ideias cheias de nada” não sou eu que o vou desmentir. O Vigia lá sabe, com ou sem cachorros a latir às canelas.
É verdade que Marta Soares viu o Tribunal recusar-lhe o pedido para que obrigasse o Conselho Directivo a garantir as condições de segurança na AGE de 23 de Junho. Ele invocou que a sua integridade física podia estar em risco no decurso da AGE, mas o juiz considerou que “meras dúvidas ou receios” não chegam para determinar a sua proteção. A ameaça tem que ser “objetiva”.
Mas, o tribunal reconheceu que Marta Soares é o presidente da Mesa da Assembleia Geral e que tem legitimidade para marcar a AGE. Este facto anula a Comissão Transitória da Mesa nomeada por Bruno de Carvalho e liderada por Elsa Judas.
A AGE destitutiva de 23 de Junho até se pode realizar. Aguardemos sobre este aspecto, até porque Marta Soares vai exigir ao CD que assegure condições para a realização da AGE destitutiva.
Escreve que Marta Soares “é incompetente e ziguezagueante”. Permita-me uma ironia em forma de pergunta: é a mesma pessoa que Bruno de Carvalho convidou duas vezes para presidente da Mesa da Assembleia Geral?
De de Vigia a 09.06.2018 às 19:42
Peço imensa desculpa mas tenho de insistir:
O Juiz nada disse sobre o direito que JMS tem em convocar uma AG, nem se pronunciou sobre se o mesmo JMS é ou não o legítimo presidente da MAG em funções. Nem isso era a razão da Providência!!
Caro LZ, não seria mais vantajoso fazer a critica merecida aos incompetentes escribas e autores dos requisitos desta Providência e escolher outros realmente JURISTAS COMPETENTES (nada de oferecidos...) e fazer outra Providencia Cautelar bem feita para produzir os resultados que se pretendem?
Senão vamos todos passar o tempo a discutir as inúteis minudencias das interpretações deste, daquele e daqueloutro .... e no final do dia quem perde é o nosso SCP, que cada vez tem menos tempo.....!!!
Caro Vigia,
garanto-lhe que tenho (sempre tive) antipatia pessoal por Marta Soares e que não apreciei o seu mandato na Câmara de Poiares nem na Liga de Bombeiros, e ainda menos como presidente da Mesa da AG do Sporting. Mas, BdC tinha um opinião diferente… pelo menos até há alguns meses atrás!
Dito isto, sei qual era a finalidade da providência cautelar e que foi indeferida. Mas, também sei que em determinado momento da sentença afirma-se que ficou “demonstrada a existência da qualidade do requerente (JMS) e indiciariamente a convocatória da Assembleia Geral por quem de direito”.
Isto quer dizer o seguinte: são nulas as duas comissões que BdC nomeou e empossou! Isto não é uma minudência, é o caminho que conduz à demissão de BdC.
Este assunto já foi muito discutido, mas atrevo-me a dar uma pequena acha para a fogueira. Sem ter formação jurídica e apenas baseado na leitura de extractos do texto, a que tive acesso, como leitor da língua materna, concluo: Marta Soares é presidente em exercício da MAG e nessa condição (só ele) pode convocar assembleias gerais. Nem pode existir outra leitura com base nos estatutos.Se a questão de estarem reunidas condições para se realizar a AG foram mal colocadas, e deram azo à última alínea, não se pode, sem pôr em causa a honestidade intelectual, concluir que essa alínea resume todo o articulado, com aliás se apressou a fazer o presidente, e pelos vistos alguns apoiantes.
Caro Nação Valente
No mínimo trata-se de uma meia vitória de Marta Soares. Se a providência cautelar foi indeferida, o despacho do Tribunal considerou que fica "sumariamente demonstrada a existência da qualidade do requerente [presidente da MAG] e indiciariamente a convocatória da AG por quem de direito".
Isto é, Marta Soares é reconhecido como presidente da MAG e a convocatória da AG é legítima.
Caro Leão Zargo,
Tenho em boa informação que o requerimento foi preparado, e bem, pela advogada que integra a nova Comissão de Fiscalização. Depois, passou a revisão por um escritório de advogados (não vale a pena referir o nome) que efectuou algumas alterações. O resultado, no mínimo ambíguo, está à vista.
Caro Rui Gomes
Agradeço muito a informação. Na verdade, não sou jurista nem tenho formação em Direito, mas ocorre-me que haverá algum aspecto menos objectivo na formulação do requerimento da providência cautelar.
Que mesmo assim, na minha opinião, não justifica a decisão do juiz, que apenas serviu para incendiar ainda mais a circunstância polémica.
De Francisco Esquina a 09.06.2018 às 23:05
É óbvio que para o de Vigia, a “interpretação” do BdC é que é a certa. Este insiste que o indeferimento da providência cautelar corresponde à rejeição ponto a ponto das pretensões do JMS. Não poderia estar mais errado! É indeferida a globalidade das pretensões do JMS por identificar que não há condições de segurança para a realização da AG. Não é por considerar que o JMS não é o legítimo PMAG nem que, nessa condição, não possa convocar a AG. Bem pelo contrário:
“Cumpre apreciar:”
...
“...pela própria natureza e estrutura deste género de providências, “para a concessão da tutela cautelar não se exige um juízo de certeza, bastando-se a lei com um juízo de verosimilhança (“probabilidade séria”,...”
E
“...Pelo que, se afigura sumariamente demonstrada a existência da qualidade do Requerente e indiciariamente a convocatoria da Assembleia Geral por quem de direito”
Onde, anteriormente, no texto se indica que “...No caso dos autos, o requerente fundamenta a sua pretensão na qualidade de sócio do REQUERIDO (com o número 2.298-0) – e de seu Presidente da Mesa da Assembleia Geral.”
Está claro que, para este juiz, apesar de não servir “prova final”, o JMS É o PMAG?
Mas se pretende ouvir que o resultado desta providência cautelar não é o resultado principal desejado, quanto a mim, não, não é. Mas já se levanta o véu sobre o que este juiz acha sobre quem é o PMAG legítimo e o que isso significa para as “invenções” do BdC é companhia com as suas “liberais” leituras sobre os estatutos e nomeações das “suas” comissões!
De de Vigia a 10.06.2018 às 12:07
Blá, blá, blá .... obviamente que lê na esquina e por isso retira conclusões do que eu escrevo, que obviamente não estão vertidas no texto. Obviamente também não lê a sequência dos comentários, apenas saltita entre eles. Obviamente em momento nenhum discuti se o JMS é ou não legitimo.
Em conclusão é óbvio que leituras na esquina não dão a visão completa, lê-se apenas um dos lados!!
De de Vigia a 09.06.2018 às 18:43
Chama-se a isso Conclusão. O resto são considerações.
Quem fez Inquéritos, Auditorias e Relatórios sabe que a Conclusão é o determinante!
De de Vigia a 09.06.2018 às 19:42
.......
O Juiz nada disse sobre o direito que JMS tem em convocar uma AG, nem se pronunciou sobre se o mesmo JMS é ou não o legítimo presidente da MAG em funções. Nem isso era a razão da Providência!!
.....
Já agora saia da box e leia o texto apontado, mais abaixo, pelo comentário do De Pedro51 a 09.06.2018 às 20:30
Vigia, e você a insistir!
Caro Francisco, penso que esse reconhecimento de Marta Soares como presidente da Mesa da Assembleia Geral será "mortal" para Bruno de Carvalho. Veremos muito em breve!