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Ser Sporting não se implora, não se ensina, não se espera, somente se vive... ou não.
Começo por alertar que esta informação foi divulgada esta quarta-feira pelo jornal A Bola. Tendo em conta a fonte jornalística, o leitor deve exercer alguma moderação na sua leitura e respectiva aceitação.
O Sporting já terá feito chegar ao Bonfim o contrato de rescisão da cedência relativamente a André Geraldes e Ryan Gauld mas, de acordo com o supracitado jornal, este ainda não foi assinado pelos sadinos, que evocam o artigo 78.º do regulamento de competições, que define que um empréstimo só pode ser cessado antecipadamente caso exista “mútuo acordo entre as partes”.
Por seu lado, o Sporting recorda que, aquando da formalização do contrato, ambos os clubes assinaram um aditamento que previa que os jogadores pudessem voltar, bastando para isso que a intenção fosse comunicada até 15 de Janeiro.
No entanto, o documento não passa de um acordo de cavalheiros, já que não tem validade junto da Liga. O Vitória de Setúbal pode mesmo vir a apresentar queixa por resgate unilateral dos jogadores, que poderia custar ao Sporting uma multa e a realização de jogos à porta fechada.
O Regulamento diz o seguinte:
4. O jogador cedido só poderá voltar a ser inscrito e representar, na mesma época, o clube cedente, em caso de cessação do contrato de cedência, por:
a) caducidade;
b) incumprimento do contrato de cedência pelo clube cessionário;
c) mútuo acordo das partes.
5. Para efeitos do disposto na alínea 4 c), não são admissíveis quaisquer cláusulas que prevejam a possibilidade de, por iniciativa unilateral do clube cedente, ser imposto ao clube cessionário o termo do contrato de cedência antes do prazo contratualmente fixado.
Assente nisto, o Vitória de Setúbal estará no seu direito de recusar devolver os jogadores antes do final da época. Se é essa a sua intenção, não é claro neste momento.
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Adenda: Quase que ofende a humanidade ler um bom número de argumentos irrelevantes e até bizarros que têm surgido na caixa de comentários, com o objectivo único de defender o indefensável. Este caso, por muito oblíquo que se tenha tornado, pela forma como foi tratado pelo Sporting, até me parece bem simples.
1. Tudo o que terá ocorrido, se alguma coisa, no balneário e arredores do Vitória de Setúbal é irrelevante. Se eles festejaram com dignidade ou não a vitória do dia, é igualmente irrelevante.
2. Havendo ou não acordo por escrito ou meramente verbal entre os dois clubes, o Sporting tinha a obrigação de saber dos Regulamentos da Liga, nos quais é explícito que para existir a recuperação de jogadores antes do final da época, terá de haver mútuo acordo das partes.
3. É por de mais óbvio que o Sporting reagiu pela derrota e demais circunstâncias do jogo. Só isso explica terem dado instruções aos jogadores para não se apresentarem no próximo treino dos sadinos e regressar a Alvalade, sem qualquer participação ao Vitória de Setúbal.
4. Conscientes dos referidos Regulamentos e da maneira como trataram do assunto logo a partir do primeiro minuto, pasma que o Sporting então esperasse uma reacção de boa fé por parte do Vitória de Setúbal.
5. A prioridade do Sporting deveria ser os seus interesses e, por inerência, os interesses dos seus activos. É por de mais evidente que eles só beneficiariam, no que diz respeito ao seu desenvolvimento, permanecendo em Setúbal, cumprindo, assim, o acordo de cedência.
Agora, sujeitam-se às consequências da sua péssima gestão do caso. Que mais pode ser argumentado que faça o mínimo de sentido ?
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